| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 2006 |
| Date | 2006-11-20 |
| Ementa | INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei nº 687, de 20 de novembro de 2006. Institui o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Educação, no âmbito do Sistema de Ensino do Município de Eusébio, em atendimento ao determina a Lei Federal nº 10.172 de 10 de janeiro de 2001. Art. 2º. O Plano Municipal de Educação que terá validade pelo periodo de 10(dez) anos, define as diretrizes e metas para o desenvolvimento do ensino, com significação social para a gestão, para o ordenamento do sistema de ensino e para o financiamento da educação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de PRE: HO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil