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norma nº 687/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2006
Date 2006-11-20
EmentaINSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 687, de 20 de novembro de 2006.
Institui o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
NO ÂMBITO DO SISTEMA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Educação, no âmbito do
Sistema de Ensino do Município de Eusébio, em atendimento ao determina a Lei
Federal nº 10.172 de 10 de janeiro de 2001.
Art. 2º. O Plano Municipal de Educação que terá validade pelo
periodo de 10(dez) anos, define as diretrizes e metas para o desenvolvimento do
ensino, com significação social para a gestão, para o ordenamento do sistema de
ensino e para o financiamento da educação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2006.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 20 dias do mês de
PRE: HO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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