| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 690 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.625,28 M² DE ÁREA SITUADA NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL JABOTI, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIA DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E EUSÉ Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 690, de 04 de dezembro de 2006. Autoriza a doação de uma área de 6.625,28m” (seis mil seiscentos e vinte e cinco metros e vinte e oito centimetros quadrados) de um terreno situado no Distrito Industrial de Jaboti, deste municipio, para implantação da empresa UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art.1º. Em função do Interesse Público, fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 6.625,28m” (seis mil seiscentos e vinte e cinco metros e vinte e oito centimetros quadrados) à empresa UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento industrial. Art. 2º. A área doada contém as seguintes características: Um terreno situado no lugar JABOTI, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, com as seguintes características: | ÁREAS: Faixas de terra, situada no lugar JABOTI, Município e Comarca de Eusébio, no Loteamento PARQUE CANTO VERDE, com uma área total de 6.625,28m? (seis mil seiscentos e vinte e cinco metros e vinte e oito centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO va Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil — eee saum irem ama a rr .— a “1 EUSÉ Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL. 1- Constituído por parte da rua sem denominação oficial, que separa a quadra 25 da quadra 24, de forma regular, perfazendo uma área de 1.144,00m” (hum mil cento e quarenta e quatro metros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (frente): 13,00m (treze metros) com o restante da dita rua sem denominação oficial; AO SUL (fundos): 13,00m (treze metros) com a outra parte da referida rua sem denominação oficial; AO NASCENTE (lado direito): 88,00m (oitenta e oito metros),com os lotes 01 e 04 ambos da quadra nº 25 pertencentes a Edmundo Peixoto dos Santos; AO POENTE (lado esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com os lotes 03 e 06 ambos da quadra nº 24, pertencentes a Edmundo Peixoto dos Santos, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em cartório competente, havido em maior porção nos termos das transcrições 2.870 e 2.8/1, do Registro de Imóveis da 12 Zona desta comarca e art. 22 da Lei 6./66///, de propriedade do MUNICÍPIO DE EUSÉBIO. 2- Constituído por parte da Avenida sem denominação oficial, que separa a quadra 25 da quadra 26, de forma regular, perfazendo uma área de 1.320,00m? (hum mil trezentos e vinte metros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (frente): 15,00m (quinze metros) com o restante da dita Avenida sem denominação oficial; AO SUL (fundos): 15,00m (quinze metros) com a outra parte da referida Avenida sem denominação oficial; AO NASCENTE (lado direito): 88,00m (oitenta e oito metros) com os lotes 01 e 04, ambos da quadra 26 pertencentes a Edmundo Peixoto dos Santos; AO POENTE (lado esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com os lotes 03 e 06, ambos da quadra nº 25, pertencentes a Edmundo Peixoto dos Santos, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em cartório competente, havido em maior porção nos termos das transcrições 2.8/0 e 2.871, do Registro de Imóveis da 1º Zona desta comarca e Art. 22 da Lei 6./66///, de propriedade do MUNICÍPIO DE EUSÉBIO. 3- Constituído por parte da rua sem denominação oficial, que separa a quadra 25 da quadra 15, e parte das quadras 16 e 26 de forma regular, perfazendo uma área de 2.704,00m? (dois mil setecentos e quatro metros quadrados) medindo e extremando: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4; Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 7 Eusébio - Ceará - Brasil = ———a am ines e a me me ai O ri a e mm tm me e ta Melhor para se viver PREFEITURA -MUNICIPAL ÃO NASCENTE (frente): 13,00m (treze metros) com o restante da referida rua sem denominação oficial; ÃO POENTE (fundos): 13,00 (treze metros) com a outra parte da referida rua sem denominação oficial: ÃO SUL (lado direito): 208,00m (duzentos e oito metros) em quatro segmentos: o 1º 13,00m (treze metros) com uma rua sem denominação oficial, que separa as quadras 24 e 25; o 2º 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com os lotes 01, 02 e 03, todos da quadra nº 25 pertencentes a Edmundo Peixoto dos Santos; o 3º 15,00m (quinze metros) com outra rua sem denominação oficial, que separa as quadras 25 e 26, e o 4º com 26,00m (vinte e seis metros) com parte do lote nº 01 da quadra 26; ÃO NORTE (lado esquerdo): 208,00m (duzentos e oito metros) em quatro segmentos: o 1º 13,00m (treze metros) com uma rua sem denominação oficial, que separa as quadras 14 e 15: 0 2º 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com os lotes 04, 05 e 06, todos da quadra nº 15, pertencentes a Edmundo Peixoto dos Santos: o 3º 15,00m (quinze metros) com outra rua sem denominação oficial, que separa as quadras 15 e 16, e o 4º 26,00m (vinte e seis metros) com parte do lote 04 da quadra 16 limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em cartório competente, havido em maior porção nos termos das transcrições 2.870 e 2.871, do Registro de Imóveis da 1º Zona desta comarca e Art. 22 da Lei 6.766/77 de propriedade do MUNICIPIO DE EUSÉBIO. 4- Constituído por parte da rua sem denominação oficial, que separa a quadra 25 da quadra 35 e parte da 26 e parte da 36, de forma regular, perfazendo uma área de 1.457 ,28m? (hum mil quatrocentos e cinquenta e sete metros e vinte e oit centímetros quadrados) medindo e extremando: ÃO NASCENTE (frente): 10,40m (dez metros e quarenta centimetros) com o restante da referida rua sem denominação oficial: ÃO POENTE (fundos): 9,00m (nove metros) com a outra parte da referida rua sem denominação oficial: ÃO SUL (lado direito): 208,00m (duzentos e oito metros) em quatro segmentos: o 1º 13,00m (treze metros) com área remanescente da Prefeitura Municipal de Eusébio; o 2º 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com a área remanescente da Prefeitura Municipal de Eusébio; o 3º 15,00 (quinze metros) com área remanescente da Prefeitura Municipal de Eusébio e o 4º 26,00m (vinte e seis metros) com área remanescente da Prefeitura Municipal de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil ] mm mesm e em e mim miar ————— mm a imensa cat A Melhor para se viver ELPREFEIT URA MUNI CIPAL ÃO NORTE (lado esquerdo): 208,00m (duzentos e oito metros) em quatro segmentos: o 1º 13,00m (treze metros) com uma rua sem denominação oficial, que separa as quadras 24 e 25; o 2º 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com os lotes 04, 05 e 06, todos da quadra nº 25 pertencentes a Edmundo Peixoto dos Santos; o 3º 15,00m (quinze metros) com outra rua sem denominação oficial, que separa as quadras 25 e 26, e o 4º 26,00m (vinte e seis metros) com parte do lote 04 da quadra 26, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em cartório competente, havido em maior porção nos termos das transcrições 2.870 e 2.871, do Registro de Imóveis da 1º Zona desta comarca e Art.22 da Lei 6.766/77, de propriedade do MUNICÍPIO DE EUSÉBIO. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora: Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial, desde que disponha de autorização expressa da Secretaria Municipal de Govemc e Desenvolvimento da Gestão; Hl — o donatário não poderá transferir, doar, alugar, vender ou emprestar a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art.4º. O imóvel ora doado, identificado no art. 2º desta lei, foi avaliado pela comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Fusébio, para efeito de doação, no valor de R$ 33.126,40 (trinta e três mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos). Art. 5º. Integram a presente lei, o Laudo de Avaliação elaborado pela comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio, Memorial Descritivo, Planta de Situação, e todos documentos relativos ao terreno a ser doado e devidamente identificado no artigo 2º. Art. 6º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos | a IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário à retenção das benfeitorias. , PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil — ereta ss O rate err em — a 1 —— emma e————. — em —— em ma “e teste lt Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL: Art. /º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de dezembro de 2006. PNG o DIÇaIVES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil tale atra ali