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norma nº 690/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 690 / 2006
Date 2006-12-04
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 6.625,28 M² DE ÁREA SITUADA NO LUGAR DISTRITO INDUSTRIAL JABOTI, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIA DE PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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E
EUSÉ
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 690, de 04 de dezembro de 2006.
Autoriza a doação de uma área de 6.625,28m”
(seis mil seiscentos e vinte e cinco metros e
vinte e oito centimetros quadrados) de um
terreno situado no Distrito Industrial de Jaboti,
deste municipio, para implantação da empresa
UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO
BRASIL LTDA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art.1º. Em função do Interesse Público, fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a doar uma área de 6.625,28m” (seis mil
seiscentos e vinte e cinco metros e vinte e oito centimetros quadrados) à empresa
UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA, CNPJ nº
07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento industrial.
Art. 2º. A área doada contém as seguintes características:
Um terreno situado no lugar JABOTI, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, denominado PARQUE CANTO VERDE, com as
seguintes características: |
ÁREAS:
Faixas de terra, situada no lugar JABOTI, Município e Comarca de
Eusébio, no Loteamento PARQUE CANTO VERDE, com uma área total de
6.625,28m? (seis mil seiscentos e vinte e cinco metros e vinte e oito centímetros
quadrados), com as seguintes medidas e confrontações:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO va
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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EUSÉ
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL.
1- Constituído por parte da rua sem denominação oficial, que separa
a quadra 25 da quadra 24, de forma regular, perfazendo uma área de 1.144,00m”
(hum mil cento e quarenta e quatro metros quadrados), medindo e extremando:
AO NORTE (frente): 13,00m (treze metros) com o restante da dita
rua sem denominação oficial;
AO SUL (fundos): 13,00m (treze metros) com a outra parte da
referida rua sem denominação oficial;
AO NASCENTE (lado direito): 88,00m (oitenta e oito metros),com os
lotes 01 e 04 ambos da quadra nº 25 pertencentes a Edmundo Peixoto dos
Santos;
AO POENTE (lado esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com os
lotes 03 e 06 ambos da quadra nº 24, pertencentes a Edmundo Peixoto dos
Santos, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em cartório
competente, havido em maior porção nos termos das transcrições 2.870 e 2.8/1,
do Registro de Imóveis da 12 Zona desta comarca e art. 22 da Lei 6./66///, de
propriedade do MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.
2- Constituído por parte da Avenida sem denominação oficial, que
separa a quadra 25 da quadra 26, de forma regular, perfazendo uma área de
1.320,00m? (hum mil trezentos e vinte metros quadrados), medindo e extremando:
AO NORTE (frente): 15,00m (quinze metros) com o restante da dita
Avenida sem denominação oficial;
AO SUL (fundos): 15,00m (quinze metros) com a outra parte da
referida Avenida sem denominação oficial;
AO NASCENTE (lado direito): 88,00m (oitenta e oito metros) com os
lotes 01 e 04, ambos da quadra 26 pertencentes a Edmundo Peixoto dos Santos;
AO POENTE (lado esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros) com os
lotes 03 e 06, ambos da quadra nº 25, pertencentes a Edmundo Peixoto dos
Santos, limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada em cartório
competente, havido em maior porção nos termos das transcrições 2.8/0 e 2.871,
do Registro de Imóveis da 1º Zona desta comarca e Art. 22 da Lei 6./66///, de
propriedade do MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.
3- Constituído por parte da rua sem denominação oficial, que separa
a quadra 25 da quadra 15, e parte das quadras 16 e 26 de forma regular,
perfazendo uma área de 2.704,00m? (dois mil setecentos e quatro metros
quadrados) medindo e extremando:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4;
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 7
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
PREFEITURA -MUNICIPAL
ÃO NASCENTE (frente): 13,00m (treze metros) com o restante da
referida rua sem denominação oficial;
ÃO POENTE (fundos): 13,00 (treze metros) com a outra parte da
referida rua sem denominação oficial:
ÃO SUL (lado direito): 208,00m (duzentos e oito metros) em quatro
segmentos: o 1º 13,00m (treze metros) com uma rua sem denominação oficial,
que separa as quadras 24 e 25; o 2º 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros)
com os lotes 01, 02 e 03, todos da quadra nº 25 pertencentes a Edmundo Peixoto
dos Santos; o 3º 15,00m (quinze metros) com outra rua sem denominação oficial,
que separa as quadras 25 e 26, e o 4º com 26,00m (vinte e seis metros) com
parte do lote nº 01 da quadra 26;
ÃO NORTE (lado esquerdo): 208,00m (duzentos e oito metros) em
quatro segmentos: o 1º 13,00m (treze metros) com uma rua sem denominação
oficial, que separa as quadras 14 e 15: 0 2º 154,00m (cento e cinquenta e quatro
metros) com os lotes 04, 05 e 06, todos da quadra nº 15, pertencentes a
Edmundo Peixoto dos Santos: o 3º 15,00m (quinze metros) com outra rua sem
denominação oficial, que separa as quadras 15 e 16, e o 4º 26,00m (vinte e seis
metros) com parte do lote 04 da quadra 16 limites esses de acordo com a planta
respectiva arquivada em cartório competente, havido em maior porção nos termos
das transcrições 2.870 e 2.871, do Registro de Imóveis da 1º Zona desta comarca
e Art. 22 da Lei 6.766/77 de propriedade do MUNICIPIO DE EUSÉBIO.
4- Constituído por parte da rua sem denominação oficial, que separa
a quadra 25 da quadra 35 e parte da 26 e parte da 36, de forma regular,
perfazendo uma área de 1.457 ,28m? (hum mil quatrocentos e cinquenta e sete
metros e vinte e oit centímetros quadrados) medindo e extremando:
ÃO NASCENTE (frente): 10,40m (dez metros e quarenta
centimetros) com o restante da referida rua sem denominação oficial:
ÃO POENTE (fundos): 9,00m (nove metros) com a outra parte da
referida rua sem denominação oficial:
ÃO SUL (lado direito): 208,00m (duzentos e oito metros) em quatro
segmentos: o 1º 13,00m (treze metros) com área remanescente da Prefeitura
Municipal de Eusébio; o 2º 154,00m (cento e cinquenta e quatro metros) com a
área remanescente da Prefeitura Municipal de Eusébio; o 3º 15,00 (quinze
metros) com área remanescente da Prefeitura Municipal de Eusébio e o 4º
26,00m (vinte e seis metros) com área remanescente da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
ELPREFEIT URA MUNI CIPAL
ÃO NORTE (lado esquerdo): 208,00m (duzentos e oito metros) em
quatro segmentos: o 1º 13,00m (treze metros) com uma rua sem denominação
oficial, que separa as quadras 24 e 25; o 2º 154,00m (cento e cinquenta e quatro
metros) com os lotes 04, 05 e 06, todos da quadra nº 25 pertencentes a Edmundo
Peixoto dos Santos; o 3º 15,00m (quinze metros) com outra rua sem
denominação oficial, que separa as quadras 25 e 26, e o 4º 26,00m (vinte e seis
metros) com parte do lote 04 da quadra 26, limites esses de acordo com a planta
respectiva arquivada em cartório competente, havido em maior porção nos termos
das transcrições 2.870 e 2.871, do Registro de Imóveis da 1º Zona desta comarca
e Art.22 da Lei 6.766/77, de propriedade do MUNICÍPIO DE EUSÉBIO.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade comercial e industrial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora:
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial, desde que disponha de autorização
expressa da Secretaria Municipal de Govemc e Desenvolvimento da Gestão;
Hl — o donatário não poderá transferir, doar, alugar, vender ou
emprestar a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art.4º. O imóvel ora doado, identificado no art. 2º desta lei, foi
avaliado pela comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Fusébio, para
efeito de doação, no valor de R$ 33.126,40 (trinta e três mil, cento e vinte e seis
reais e quarenta centavos).
Art. 5º. Integram a presente lei, o Laudo de Avaliação elaborado pela
comissão de avaliação da Prefeitura Municipal de Eusébio, Memorial Descritivo,
Planta de Situação, e todos documentos relativos ao terreno a ser doado e
devidamente identificado no artigo 2º.
Art. 6º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos | a IV, do artigo 3º, importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário à retenção das
benfeitorias. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL:
Art. /º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de
dezembro de 2006.
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PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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