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norma nº 865/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 865 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 429,50 M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 865, de 16 de dezembro de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 429,50mº
(quatrocentos e vinte e nove metros e
cinguenta centimetros quadrados), de. um
terreno situado no lugar Jaboti, Distrito
Industrial, para a implantação da empresa
UNINDÚSTRIAS PETROBORRACHAS, DO
BRASIL LTDA. e dá outras providências. -
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
- Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 429,50mº (quatrocentos e vinte e nove
metros e cinquenta centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias
Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 07.381. 321/0001 -22,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
|
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL -— “UM TERRENO
URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 429,50 m?, conforme
discriminação abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no
lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte do lote 04 (quatro) da quadra 16
(dezesseis), localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial que
separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis), perfazendo uma área total
de 429,50m” (quatrocentos e vinte e nove metros e cinquenta centimetros
quadrados), medindo e extremando:
AO SUL (Frente): 31,20m (trinta e um metros e vinte
centímetros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras
16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis);
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 |
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 &
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EDIÇÃO 2008
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USEÉBI RE
Vivendo cada vez melhor unicef
PREBESDARA MUEUENECIPRAS EDIÇÃO 2008
|
AO NORTE (Fundos): 30,84m (trinta metros e oitenta e quatro
centímetros), com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis);
AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 14,33m (quatorze metros e
trinta e três centímetros) com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 16
(dezesseis);
AO POENTE (Lado Direito): 13,38m (treze metros e trinta e oito
centímetros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15
(quinze) e 16 (dezesseis). .
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 4.295,00 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais).
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições: |
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio. |
|
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998. |
| |
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Ê
|
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2009. — | | |
Prefeito Municipal
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