| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 429,50 M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 76 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3
Lei nº 865, de 16 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 429,50mº (quatrocentos e vinte e nove metros e cinguenta centimetros quadrados), de. um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa UNINDÚSTRIAS PETROBORRACHAS, DO BRASIL LTDA. e dá outras providências. - | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: - Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 429,50mº (quatrocentos e vinte e nove metros e cinquenta centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 07.381. 321/0001 -22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. | CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL -— “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 429,50 m?, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis), localizado do lado ímpar de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis), perfazendo uma área total de 429,50m” (quatrocentos e vinte e nove metros e cinquenta centimetros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (Frente): 31,20m (trinta e um metros e vinte centímetros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis); PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 & Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 MN 4 USEÉBI RE Vivendo cada vez melhor unicef PREBESDARA MUEUENECIPRAS EDIÇÃO 2008 | AO NORTE (Fundos): 30,84m (trinta metros e oitenta e quatro centímetros), com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis); AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 14,33m (quatorze metros e trinta e três centímetros) com o remanescente do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis); AO POENTE (Lado Direito): 13,38m (treze metros e trinta e oito centímetros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 16 (dezesseis). . Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 4.295,00 (quatro mil duzentos e noventa e cinco reais). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. | | IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. | | | Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Ê | Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 A Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor | PRETEMIA KA MA NACI PAM EDIÇÃO 2008 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. — | | | Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil