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norma nº 693/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE URNA ÁREA DE 13.395,55M² DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDA DE DE JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO (DISTRITO INDUSTRIAL II), PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Lei nº 693, de 11 de dezent USÉBI
lhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Autoriza a doação de uma área de 13.395,55m”
(treze mil, trezentos e noventa e cinco vírgula
cinquenta e cinco metros quadrados) de um
terreno situado na localidade de dJabot;, no
Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará (Distrito Industrial |ll) para a implantação
da Empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Ar. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público
relevante, uma área de 13.395,55m” (treze mil, trezentos e noventa e cinco virgula
cinquenta e cinco metros quadrados) a Empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03191.712/0001-23, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes caracteristicas:
“UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito
Industrial Ill) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído pelo lote 02(dois) e por parte dos lotes 01(um),
o3(três), O4(quatro), O5(cinco) e 06(seis) da quadra 14(catorze), localizado do lado
par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 14, distando o
seu lado direito nascente 17,83m para outra rua sem denominação oficial que separa
as quadras 14 e 15, de formato irregular, doada pela Prefeitura Municipal de Eusébio
a Empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, perfazendo uma área
total de 7.238,13m? (sete mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados), medindo e
extremando:
ÃO NORTE (Frente): 101,37/m com uma rua sem denominação oficial
que separa as quadras 05 e 14;
ÃO SUL (Fundos): 100,37/m com partes (remanescentes) dos lotes 04,
05 e 06 da quadra 14;
AO NASCENTE (Lado direito): 69,79m; com partes remanescentes)
dos lotes 03 e 06 da quadra 14;
AO POENTE (Lado esquerdo): 73,68m com partes (remanescentes)
dos lotes 01 e 04 da quadra 14.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563 067/0001-30 Es
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
PREFEITURA -MUNICIPAL
“UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito
Industrial Il) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído pelo lote O2(dois) e por parte dos lotes 01(um) e
Os(três), da quadra 05(cinco), localizado do lado impar de uma rua sem denominação
oficial que separa as quadras 05 e 14, distando o seu lado esquerdo nascente
17,88m para outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 06, de
formato irregular, doada pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa REPLAMA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, perfazendo uma área total de 4.940,06m?
(quatro mil, novecentos e quarenta metros quadrados e seis decimetros quadrados),
medindo e extremando:
AO SUL (Frente): 101,53m com uma rua sem denominação oficial que
separa as quadras 05 e 14;
ÃO NORTE (Fundos): 10249m com terras de Joaquim Gomes de
Matos e Antonio Vidal:
ÃO NASCENTE (Lado esquerdo): 45,70m: com o remanescentes do
lote 03 da quadra 05;
ÃO POENTE (Lado direito): 51,27m com o remanescente do lote 01 da
quadra 05.
“UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito
Industrial Il) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos
termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará) que separa as quadras 05 e 14, de formato irregular, com
uma área de 1.217,36m? (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e trinta e
seis decimetros quadrados), distando a sua frente (poente) 34,59m, para outra rua
sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 04 e 05,
com as seguintes medidas e confrontações:
AO POENTE (Frente): 12/00m com o restante da dita rua sem
denominação oficial que separa as quadras 05 e 14.
AO NASCENTE (Fundos): 12,/00m; com a outra parte da rua sem
denominação oficial que separa as quadras 05 e 14;
ÃO NORTE (Lado direito): 101,53m com parte dos lotes 01 e 03 da
quadra 05 e com o lote 02 da mesma quadra, sendo 15,76m com o lote 01, 52,00m
com o lote 02 e 33,77 com o lote 03, pertencentes a Prefeitura Municipal de
Eusébio,conforme matrícula nº 2639, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará:
ÃO SUL (Lado esquerdo): 101,37m com partes dos lotes 01 e 03 da
quadra 14 e com o lote 02 da mesma quadra, sendo 15,33m com o lote 01, 52,/00m
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 DK,
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Melhor para se viver
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com o lote 02 e 34,04m com o lote 03, pertencentes a Prefeitura Municipal de
Eusébio, conforme matrícula nº 2644, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio,
Estado do Ceará;
An.2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é
de R$ 66.977,75 (sessenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e
cinco centavos).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| —- O donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início
das obras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período,
mediante autorização expressa da doadora;
| — O imóvel poderá ser constituido em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
ll — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
IV — O imóvel não poderá ficar fechado sem gerar emprego pelo
periodo máximo de quatro meses; |
V — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos 1, |l, Ill, IV e V do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem
por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de
dezembro de 2006. “q
PREFE!
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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