| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE URNA ÁREA DE 13.395,55M² DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDA DE DE JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO (DISTRITO INDUSTRIAL II), PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Lei nº 693, de 11 de dezent USÉBI lhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Autoriza a doação de uma área de 13.395,55m” (treze mil, trezentos e noventa e cinco vírgula cinquenta e cinco metros quadrados) de um terreno situado na localidade de dJabot;, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará (Distrito Industrial |ll) para a implantação da Empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Ar. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 13.395,55m” (treze mil, trezentos e noventa e cinco virgula cinquenta e cinco metros quadrados) a Empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 03191.712/0001-23, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes caracteristicas: “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito Industrial Ill) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelo lote 02(dois) e por parte dos lotes 01(um), o3(três), O4(quatro), O5(cinco) e 06(seis) da quadra 14(catorze), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 14, distando o seu lado direito nascente 17,83m para outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 14 e 15, de formato irregular, doada pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, perfazendo uma área total de 7.238,13m? (sete mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados), medindo e extremando: ÃO NORTE (Frente): 101,37/m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 14; ÃO SUL (Fundos): 100,37/m com partes (remanescentes) dos lotes 04, 05 e 06 da quadra 14; AO NASCENTE (Lado direito): 69,79m; com partes remanescentes) dos lotes 03 e 06 da quadra 14; AO POENTE (Lado esquerdo): 73,68m com partes (remanescentes) dos lotes 01 e 04 da quadra 14. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563 067/0001-30 Es Eusébio - Ceará - Brasil aq og ei A o ro ep + SS A rd o cre CT — . ce AN DOWN a O —— o — o a e Melhor para se viver PREFEITURA -MUNICIPAL “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito Industrial Il) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelo lote O2(dois) e por parte dos lotes 01(um) e Os(três), da quadra 05(cinco), localizado do lado impar de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 14, distando o seu lado esquerdo nascente 17,88m para outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 06, de formato irregular, doada pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa REPLAMA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, perfazendo uma área total de 4.940,06m? (quatro mil, novecentos e quarenta metros quadrados e seis decimetros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (Frente): 101,53m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 14; ÃO NORTE (Fundos): 10249m com terras de Joaquim Gomes de Matos e Antonio Vidal: ÃO NASCENTE (Lado esquerdo): 45,70m: com o remanescentes do lote 03 da quadra 05; ÃO POENTE (Lado direito): 51,27m com o remanescente do lote 01 da quadra 05. “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito Industrial Il) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará) que separa as quadras 05 e 14, de formato irregular, com uma área de 1.217,36m? (um mil, duzentos e dezessete metros quadrados e trinta e seis decimetros quadrados), distando a sua frente (poente) 34,59m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 04 e 05, com as seguintes medidas e confrontações: AO POENTE (Frente): 12/00m com o restante da dita rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 14. AO NASCENTE (Fundos): 12,/00m; com a outra parte da rua sem denominação oficial que separa as quadras 05 e 14; ÃO NORTE (Lado direito): 101,53m com parte dos lotes 01 e 03 da quadra 05 e com o lote 02 da mesma quadra, sendo 15,76m com o lote 01, 52,00m com o lote 02 e 33,77 com o lote 03, pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio,conforme matrícula nº 2639, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará: ÃO SUL (Lado esquerdo): 101,37m com partes dos lotes 01 e 03 da quadra 14 e com o lote 02 da mesma quadra, sendo 15,33m com o lote 01, 52,/00m PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 DK, Eusébio - Ceará - Brasil var [e ——— meeeee—u o — tema mao mma] e E DE GS di O TD dE ri — — Melhor para se viver CRREFEITURA MUNICIPAL. com o lote 02 e 34,04m com o lote 03, pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio, conforme matrícula nº 2644, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará; An.2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 66.977,75 (sessenta e seis mil, novecentos e setenta e sete reais e setenta e cinco centavos). Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | —- O donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 1 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — O imóvel poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. ll — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — O imóvel não poderá ficar fechado sem gerar emprego pelo periodo máximo de quatro meses; | V — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos 1, |l, Ill, IV e V do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de dezembro de 2006. “q PREFE! PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil FATE o. a Mm... io dig GUBEGRL NEL