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norma nº 694/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 694 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.129,30M² DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE DE AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL II), NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ESUÉBIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA INFIL - INDÚSTRIA DE FITILHOS LTDA-ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
ERREFEITURA -MUN ICIPAL
Lei nº 694, de 11 de dezembro de 2006.
Autoriza a doação de uma área de 5.129,30m”
(cinco mil, cento e vinte e nove virgula trinta
metros quadrados), de um terreno situado na
localidade de Autódromo (Distrito Industrial 1)
na sede do Município de Eusébio, para a
implantação da Empresa INFIL — INDUSTRIA
DE FITILHOS LTDA-ME e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 5.129,30m/? (cinco mil, cento e vinte e
nove vírgula trinta metros quadrados), à Empresa INFIL — INDÚSTRIA DE
FITILHOS LTDA-ME, CNPJ nº 03.635.731/0001-00, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características:
“UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Autódromo
(Distrito Industrial 1) na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado no lado par da Rua Victoria Kelly (terras da PME), doado pela
Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa INFIL — INDUSTRIA DE FITILHOS
LTDA-ME, de formato irregular, perfazendo uma área de 5.129,30m? (cinco mil
cento e vinte e nove vírgula trinta metros quadrados), medindo e extremando:
AO NORTE (Fundos): 69,59m com terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
AO SUL (Frente): 69,26m com a Rua Victória Kelly (terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NASCENTE (Lado esquerdo): 71,54m; com terras da Empresa
D.Veras Indústria de Embalagens Ltda;
AO POENTE (Lado direito): Em três segmentos, sendo o primeiro
5435m com terras doadas a CODECE, 10,54m com terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio e 11,50m com terras doadas a Ramalho Têxtil Ltda,
totalizando 76,39m. Limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada
neste cartório competente, havido em maior porção na matrícula nº 1650, deste
registro Imobiliário desta Comarca.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 dl
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
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Art2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 30.775,80 (trinta mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta
centavos).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
| — O imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
l — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal
de Eusébio;
IV — A referida empresa não poderá ficar fechada, sem gerar
emprego, por período superior há 04 (quatro) meses;
V — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il, IH, IV e V do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2006. X
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PREFEIT MUNICIE
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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