| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.129,30M² DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE DE AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL II), NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ESUÉBIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA INFIL - INDÚSTRIA DE FITILHOS LTDA-ME., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 763 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
e Sm ras rt iam rem rea é age emma o — re e a pm e er mm —— e ——— e . nn - — — rr qi pm Melhor para se viver ERREFEITURA -MUN ICIPAL Lei nº 694, de 11 de dezembro de 2006. Autoriza a doação de uma área de 5.129,30m” (cinco mil, cento e vinte e nove virgula trinta metros quadrados), de um terreno situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial 1) na sede do Município de Eusébio, para a implantação da Empresa INFIL — INDUSTRIA DE FITILHOS LTDA-ME e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.129,30m/? (cinco mil, cento e vinte e nove vírgula trinta metros quadrados), à Empresa INFIL — INDÚSTRIA DE FITILHOS LTDA-ME, CNPJ nº 03.635.731/0001-00, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial 1) na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Rua Victoria Kelly (terras da PME), doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa INFIL — INDUSTRIA DE FITILHOS LTDA-ME, de formato irregular, perfazendo uma área de 5.129,30m? (cinco mil cento e vinte e nove vírgula trinta metros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (Fundos): 69,59m com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO SUL (Frente): 69,26m com a Rua Victória Kelly (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO NASCENTE (Lado esquerdo): 71,54m; com terras da Empresa D.Veras Indústria de Embalagens Ltda; AO POENTE (Lado direito): Em três segmentos, sendo o primeiro 5435m com terras doadas a CODECE, 10,54m com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio e 11,50m com terras doadas a Ramalho Têxtil Ltda, totalizando 76,39m. Limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste cartório competente, havido em maior porção na matrícula nº 1650, deste registro Imobiliário desta Comarca. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 dl Eusébio - Ceará - Brasil e pa mn me e e e e e 7 e ee e e e % o AS | Melhor para se viver CPREFEITURA MUNICIPAL Art2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 30.775,80 (trinta mil, setecentos e setenta e cinco reais e oitenta centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — O imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; l — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — A referida empresa não poderá ficar fechada, sem gerar emprego, por período superior há 04 (quatro) meses; V — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, IH, IV e V do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de dezembro de 2006. X A Vu u4R E; Dn $pé PREFEIT MUNICIE PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil rg iam eme a ho masi Taco im