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norma nº 695/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.992,27M² DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE DE AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL II), NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ESUÉBIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ANDAV RECICLAGEM DE PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 695, de 11 de dezembro de 2006.
Autoriza a doação de uma área de
4992 27m?, (quatro mil, novecentos e
noventa e dois virgula vinte e sete metros
quadrados) de um terreno situado na
localidade de Autódromo (Distrito Industrial
II) na sede do Município de Eusébio, para a
implantação da Empresa ANDAV
RECICLAGEM DE PLÁSTICOS DO
NORDESTE LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 4.992,27m” (quatro mil, novecentos e
noventa e dois vírgula vinte e sete metros quadrados) à Empresa ANDAV
RECICLAGEM DE PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ Nº
05.234.761/0001-24, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial,
com as seguintes características:
“UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Autódromo
(Distrito Industrial 11) na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado no lado ímpar da Rua João Paulo VI, doado pela Prefeitura
Municipal de Eusébio a Empresa ANDAV RECICLAGEM DE PLÁSTICOS DO
NORDESTE LTDA, de formato regular, perfazendo uma área de 4.992,2/m
(Quatro mil novecentos e noventa e dois virgula vinte e sete metros quadrados)
de forma irregular, medindo e extremando:
AO NORTE (Frente): 50,00m com a Rua João Paulo VI (terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO SUL (Fundos): 50,00m com terras da Prefeitura Municipal de
Eusébio;
AO NASCENTE (Lado direito): 99,85m; com terras da Empresa PH
INDUSTRIAL LTDA;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
AO POENTE (Lado esquerdo): 99,85m, com terras da Prefeitura
Municipal de Eusébio. Limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada
neste cartório competente, havido em maior porção na matrícula nº: 2970, deste
registro Imobiliário, desta Comarca.
Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 24.961,35 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e
trinta e cinco centavos).
Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
|- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
III — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº: 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il e III do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora,
sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por
benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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