| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.992,27M² DE UM TERRENO SITUADO NA LOCALIDADE DE AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL II), NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ESUÉBIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ANDAV RECICLAGEM DE PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Lei nº 695, de 11 de dezembro de 2006. Autoriza a doação de uma área de 4992 27m?, (quatro mil, novecentos e noventa e dois virgula vinte e sete metros quadrados) de um terreno situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial II) na sede do Município de Eusébio, para a implantação da Empresa ANDAV RECICLAGEM DE PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.992,27m” (quatro mil, novecentos e noventa e dois vírgula vinte e sete metros quadrados) à Empresa ANDAV RECICLAGEM DE PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ Nº 05.234.761/0001-24, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial 11) na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado ímpar da Rua João Paulo VI, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ANDAV RECICLAGEM DE PLÁSTICOS DO NORDESTE LTDA, de formato regular, perfazendo uma área de 4.992,2/m (Quatro mil novecentos e noventa e dois virgula vinte e sete metros quadrados) de forma irregular, medindo e extremando: AO NORTE (Frente): 50,00m com a Rua João Paulo VI (terras da Prefeitura Municipal de Eusébio); AO SUL (Fundos): 50,00m com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE (Lado direito): 99,85m; com terras da Empresa PH INDUSTRIAL LTDA; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil ne rt mr re te rr + tm e e ro A rd em o a qi e ce , gs à ” ç. Melhor para se viver AO POENTE (Lado esquerdo): 99,85m, com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio. Limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada neste cartório competente, havido em maior porção na matrícula nº: 2970, deste registro Imobiliário, desta Comarca. Art. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 24.961,35 (vinte e quatro mil novecentos e sessenta e um reais e trinta e cinco centavos). Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |- o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para O início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; III — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº: 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il e III do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de dezembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil = upa —e—— mer O a PV a im ever pç e re a ——dt qi — ra neve A rm re a mia e rr aa O ad CoaE que errrama Riasp E cem RAD 2 cia