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norma nº 696/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA DISTRITO INDISTRIAL DE JABOTI, DESTE MUNICÍPIO, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICLA, NOS TERMOS DA TRANSCRIÇÃO 2870 E 2871 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DA COMARCA DE AQUIRAZ, ESTADO DO CEARÁ, QUE SEPARA AS QUADRAS 05 E 14, DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA DE 1.217,36M², DISTANDO A SUA FRENTE (POENTE) 34,59M, PARA OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DO MESMO LOTEAMENTO, QUE SEPARA AS QUADRAS 04 E 05 DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSÉBIO
Melhor para se viver
Lei nº 696, de 11 de dezembro de 2006.
Desafeta de sua destinação pública de origem
“um TERRENO URBANO”, situado na
localidade denominada Distrito Industrial do
JABOTI, no Município e Comarca de Eusébio-
Ce, denominado Parque Canto Verde,
constituído por parte de uma rua sem
denominação oficial (nos termos da transcrição
2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona
da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará) que
separa as quadras 05 e 14, de formato
irregular, com uma área de 1.217,36m? ( um
mil, duzentos e dezessete metros quadrados e
trinta e seis decímetros quadrados), distando a
sua frente (poente) 34,59m, para outra rua sem
denominação oficial, do mesmo loteamento,
que separa as quadras 04 e 05 deste Município
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art 1º. Fica desafetada de sua destinação publica de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
“UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito
Industrial ll) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial
(nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da
Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará) que separa as quadras 05 e 14, de
formato irregular, com uma área de 1.217,36m” ( um mil, duzentos e dezessete
metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), distando a sua frente
(poente) 34,59m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento,
que separa as quadras 04 e 05, com as seguintes medidas e confrontações:
AO POENTE (Frente): 12,00m com o restante da dita rua sem
denominação oficial que separa as quadras 05 e 14;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO E
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
AO NASCENTE (Fundos): 12,00m; com a outra parte da rua sem
denominação oficial que separa as quadras 05 e 14;
AO NORTE (Lado direito): 101,53m com parte dos lotes 01 e 03 da
quadra 05 e com o lote 02 da mesma quadra, sendo 15,/6m com o lote 01,
52,00m com o lote 02 e 33,77 com o lote 03, pertencentes a Prefeitura Municipal
de Eusébio,conforme matrícula nº 2639, do registro de imóveis da Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará;
ÃO SUL (Lado esquerdo): 101,3/m com partes dos lotes 01 e 03 da
quadra 14 e com o lote 02 da mesma quadra, sendo 15,33m com o lote 01,
52,/00m com o lote 02 e 34,04m com o lote 03, pertencentes a Prefeitura
Municipal de Eusébio, conforme matrícula nº 2644, do registro de imóveis da
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à
Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da
Empresa Replama Prestação de Serviços Ltda.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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