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norma nº 697/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 697 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.320,76M² DE UM TERRENO SITUADO NA RUA IRMÃ AMBROSINA, 367 - CENTRO, EUSÉBIO/CE, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA EMPRESA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES BABY FLAY LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
Lei nº 697, de 11 de dezembro de 20086.
Autoriza a doação de uma área de 4.320 76m?
(quatro mil, trezentos e vinte vírgula setenta e
seis metros quadrados) de um terreno situado
na Rua Irmã Ambrosina nº 367 —- Centro —
Eusébio - Ce, para a implantação da empresa
INDUSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES BABY FLAY LTDA, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 4.320,76m? (quatro mil, trezentos e vinte
virgula setenta e seis metros quadrados), à empresa INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES BABY FLAY LTDA, CNPJ nº: 08.013.376/0001-42, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes
características:
“UM TERRENO URBANO”, situado na Rua Irmã Ambrosina nº
367, Centro, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, medindo e
extremando:
AO POENTE (Frente): 47,54m com a Rua Irmã Ambrosina:
AO NASCENTE (Fundos): 55,73m com a Rua Pioneira;
ÃO NORTE (Lado Direito): 84,50m com WU Perfumaria:
ÃO SUL (Lado Esquerdo): 89,12m com terras de José Carlos Costa.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 266.720,00 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte
reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
|— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora:
HI — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial:
Hl — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceircs o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal
de Eusébio:
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, Il, Ille IV do art 3º importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2006.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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