| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 4.320,76M² DE UM TERRENO SITUADO NA RUA IRMÃ AMBROSINA, 367 - CENTRO, EUSÉBIO/CE, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA EMPRESA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES BABY FLAY LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver Lei nº 697, de 11 de dezembro de 20086. Autoriza a doação de uma área de 4.320 76m? (quatro mil, trezentos e vinte vírgula setenta e seis metros quadrados) de um terreno situado na Rua Irmã Ambrosina nº 367 —- Centro — Eusébio - Ce, para a implantação da empresa INDUSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES BABY FLAY LTDA, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 4.320,76m? (quatro mil, trezentos e vinte virgula setenta e seis metros quadrados), à empresa INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES BABY FLAY LTDA, CNPJ nº: 08.013.376/0001-42, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características: “UM TERRENO URBANO”, situado na Rua Irmã Ambrosina nº 367, Centro, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, medindo e extremando: AO POENTE (Frente): 47,54m com a Rua Irmã Ambrosina: AO NASCENTE (Fundos): 55,73m com a Rua Pioneira; ÃO NORTE (Lado Direito): 84,50m com WU Perfumaria: ÃO SUL (Lado Esquerdo): 89,12m com terras de José Carlos Costa. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 266.720,00 (duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e vinte reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil K, | J iai Me o DRT Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL |— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora: HI — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial: Hl — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceircs o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio: IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ille IV do art 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de dezembro de 2006. treaã pf a PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil ma o e— — CO mas ee — eee mira ea eo teem mm ie a az di e ANDO q TE E ES CT SR PR MD CAS O SD 4 . o o . CAM tt