| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA DISTRITO INDISTRIAL DE JABOTI, DESTE MUNICÍPIO, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, NOS TERMOS DA TRANSCRIÇÃO 2870 E 2871 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª ZONA DA COMARCA DE AQUIRAZ, ESTADO DO CEARÁ, QUE SEPARA AS QUADRAS 16 E 26, DE FORMATO IRREGULAR, COM UMA ÁREA DE 1.101,69M², DISTANDO A SUA FRENTE (POENTE) 31,20M, PARA OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DO MESMO LOTEAMENTO, QUE SEPARA AS QUADRAS 15 E 16 DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| 1 1 La mem Melhor para se viver APREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 699, de 11 de dezembro de 20086. Desafeta de sua destinação pública de origem “um TERRENO URBANO”, situado na localidade denominada Distrito Industrial do JABOTI, no Municipio e Comarca de Eusébio-Ce, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial(nos termos das transcrições 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz do Estado do Ceará), que separa as quadras 16 e 26, de formato irregular, com uma área de 1.101,69m? (Um mil, cento e um virgula sessenta e nove metros quadrados), distando a sua frente (poente) 31,20m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 15 e 16 deste Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art 1º Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito Industrial |!) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos das transcrições 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz do Estado do Ceará), que separa as quadras 16 e 26, de formato irregular, com uma área de 1.101,69m*(Um mil, cento e um vírgula sessenta e nove metros quadrados), distando a sua frente(poente) 31,20m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 15 e 16, com as seguintes medidas e confrontações: ÃO POENTE (Frente) 12,/00m com o restante da dita rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 e 26: ÃO NASCENTE (Fundos) 12,00m com a outra parte da rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 e 26; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 É. Eusébio - Ceará - Brasil q TA O ee o —m a mem. -— era A aaa ED OO es DS Cc DA O INTER amet E tm rm ate AS À AO pesa cr nd | | [a ema —— + meme mm et er ep ——- o — o N. = Melhor para se viver PREFEITURA -MUNICIPAL AO NORTE (Lado direito) 92,76m com partes dos lotes 04 e 06 da quadra 16 e com o lote 05 da mesma quadra, sendo 17,46m com o lote 04, 52,00m com o lote 05 e 23,30m com o lote 06, pertencentes à Prefeitura Municipal de Eusébio, conforme matrícula n 2646, do registro de imóveis da Comarca de Eusébic, Estado do Ceará; AO SUL (Lado esquerdo) 91,65m com partes do lotes 01 e 03 da quadra 26 e com o lote 02 da mesma quadra, sendo 17,14m com o lote 01, 52,00m com o lote 02 e 22,5im com o lote 03, pertencentes à Prefeitura Municipal de Eusébio, conforme matricula n 2652, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa Eusébio Indústria e Comércio de Tubos Plásticos Ltda. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de dezembro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 | | | usébio - Ceará - Brasil mo ut me ema mo mim io rat mama me — quem a — = mea mma mm cam re erre — ame O ATE SACADO cessar sao