| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2006 |
| Date | 2006-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 8.251,79M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTÍ, DENOMINADA PARQUE CANTO VERDE, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA RIMATEC INDUSTRIAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver CPREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 700, de 11 de dezembro de 2006. Autoriza a doação de uma área de 8.251,79mº (oito mil, duzentos e cinquenta e um vírgula setenta e nove metros quadrados) de um terreno situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto Verde, para a implantação da empresa Rimatec Industrial Ltda e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 8.25179m? (oito mil, duzentos e cinquenta e um vírgula setenta e nove metros quadrados), à empresa Rimatec Industrial Ltda, CNPJ nº 04938.104/0001-00, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes caracteristicas: “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, constituído por parte do lote 01(um) e 02 (dois) da quadra 04 (quatro), localizado do lado ímpar de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13, de forma irregular, perfazendo uma área total de 3.487,04m” (três mil, quatrocentos e oitenta e sete vírgula quatro metros quadrados), medindo e extremando: AO SUL (Frente): 60,50m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e 13; AO NORTE (Fundos): 60,78m com terras de Joaquim Gomes de Matos e Antonio Vidal; AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 56,35m com terras da Empresa Planos Técnicos do Brasil Ltda; AO POENTE (Lado Direito): 59,17m com parte do lote 01 da quadra 04. “UM TERRENO URBANO” situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 ro Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 + Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver constituído por parte dos lotes 01(um), 02(dois), 04(quatro) e O5(cinco) da quadra 13(treze), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 04, de forma irregular, perfazendo uma área total de 4.764,75m? (quatro mil, setecentos e sessenta e quatro vírgula setenta e cinco metros quadrados), medindo e extremando: AO NORTE (frente): 60,48m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 04; ÃO SUL (Fundos): 60,30m com partes (remanescentes) dos lotes 04 e 05 da quadra 13: AO NASCENTE (Lado direito): 77,66m com terras da Empresa Planos Técnicos do Brasil Ltda; AO POENTE (Lado esquerdo): 80,27m com partes (remanescentes) dos lotes 01 e 04 da quadra 13. Ar. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 41.258,95 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa e cinco centavos). Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora: Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial: HW — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, II, Hl e IV do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil rd mm um + ——em o ——m masa te emma ia e— ti ——e amas 0 ue meeççeçee—a a O — Pa Melhor para se viver PRREFES! TURA “MUNICIPAL vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de dezembro de 2006. GS PREFEITO MUNICIPAL Neg ágo $" GV PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil —— a Tt eee nat rr q SS ÁS ia ms RA TWO E TS Guam o BEAhS nadas sele 2a