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norma nº 700/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 8.251,79M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTÍ, DENOMINADA PARQUE CANTO VERDE, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA RIMATEC INDUSTRIAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
CPREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 700, de 11 de dezembro de 2006.
Autoriza a doação de uma área de 8.251,79mº
(oito mil, duzentos e cinquenta e um vírgula
setenta e nove metros quadrados) de um
terreno situado no lugar Jaboti, denominado
Parque Canto Verde, para a implantação da
empresa Rimatec Industrial Ltda e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 8.25179m? (oito mil, duzentos e
cinquenta e um vírgula setenta e nove metros quadrados), à empresa Rimatec
Industrial Ltda, CNPJ nº 04938.104/0001-00, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes caracteristicas:
“UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, denominado
Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
constituído por parte do lote 01(um) e 02 (dois) da quadra 04 (quatro), localizado
do lado ímpar de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 04 e
13, de forma irregular, perfazendo uma área total de 3.487,04m” (três mil,
quatrocentos e oitenta e sete vírgula quatro metros quadrados), medindo e
extremando:
AO SUL (Frente): 60,50m com uma rua sem denominação oficial
que separa as quadras 04 e 13;
AO NORTE (Fundos): 60,78m com terras de Joaquim Gomes de
Matos e Antonio Vidal;
AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 56,35m com terras da Empresa
Planos Técnicos do Brasil Ltda;
AO POENTE (Lado Direito): 59,17m com parte do lote 01 da quadra
04.
“UM TERRENO URBANO” situado no lugar Jaboti, denominado
Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 ro
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 +
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver
constituído por parte dos lotes 01(um), 02(dois), 04(quatro) e O5(cinco) da quadra
13(treze), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa
as quadras 13 e 04, de forma irregular, perfazendo uma área total de 4.764,75m?
(quatro mil, setecentos e sessenta e quatro vírgula setenta e cinco metros
quadrados), medindo e extremando:
AO NORTE (frente): 60,48m com uma rua sem denominação oficial
que separa as quadras 13 e 04;
ÃO SUL (Fundos): 60,30m com partes (remanescentes) dos lotes 04
e 05 da quadra 13:
AO NASCENTE (Lado direito): 77,66m com terras da Empresa
Planos Técnicos do Brasil Ltda;
AO POENTE (Lado esquerdo): 80,27m com partes (remanescentes)
dos lotes 01 e 04 da quadra 13.
Ar. 2º O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 41.258,95 (quarenta e um mil, duzentos e cinquenta e oito reais e
noventa e cinco centavos).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - O donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora:
Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial:
HW — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal
de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º - O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, II, Hl e IV do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Melhor para se viver
PRREFES! TURA “MUNICIPAL
vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2006.
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PREFEITO MUNICIPAL
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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