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norma nº 866/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 866 / 2009
Date 2009-12-16
EmentaAUTOORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 7.879,31M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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Vivendo cada vez melhor unicef
PREMIO RA OM UN CPA]
Lei nº 866, de 16 de dezembro de 2009. |
Autoriza a doação de uma área de 7.879, 31m?
(sete mil, oitocentos e setenta e nove metros e
trinta e um centímetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a
implantação da empresa UNINDÚSTRIAS
PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar. por
interesse público relevante, uma área de 7.879,31mí (sete mil, oitocentos e
setenta e nove metros e trinta e um centímetros quadrados), à Empresa
Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº:
07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO
URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 7.879,31 m”, conforme
discriminação abaixo: |
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no
lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído pelos lotes 03 (três) e 06 (seis) e por partes dos
lotes 02 (dois) e 05 (cinco) da quadra 25 (vinte e cinco), localizado do lado par de
uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 25:(vinte
e cinco), perfazendo uma área total de 7.879,31m” (sete mil, oitocentos e setenta
e nove metros e trinta e um centímetros quadrados), medindo e extremando:
|
ÃO NORTE (Frente): 89,42m (oitenta e nove metros e quarenta
e dois centímetros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as
quadras 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco); -
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 9
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
USÉBI
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ÃO SUL (Fundos): 89,66m (oitenta e nove metros e sessenta e
seis centímetros), com uma Rua sem denominação que separa as quadras 25
(vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco);
AO NASCENTE (Lado Direito): 88,00m (oitenta e oito metros)
com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco)
e 26 (vinte e seis);
AO POENTE (Lado Esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros),
sendo 44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 02 (dois) e
44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 05 (cinco),
ambos da quadra 25. E
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 78.793,10 (setenta e oito mil setecentos e noventa e três reais e
dez centavos). !
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições: |
[
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio; |
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de
ébio, aos 16 dias do mês de
dezembro de 2009.
Acilón Gonçalves Pinto Júnior |
Prefeito Municipal o
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