| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTOORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 7.879,31M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor unicef PREMIO RA OM UN CPA] Lei nº 866, de 16 de dezembro de 2009. | Autoriza a doação de uma área de 7.879, 31m? (sete mil, oitocentos e setenta e nove metros e trinta e um centímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa UNINDÚSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar. por interesse público relevante, uma área de 7.879,31mí (sete mil, oitocentos e setenta e nove metros e trinta e um centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 7.879,31 m”, conforme discriminação abaixo: | IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído pelos lotes 03 (três) e 06 (seis) e por partes dos lotes 02 (dois) e 05 (cinco) da quadra 25 (vinte e cinco), localizado do lado par de uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 25:(vinte e cinco), perfazendo uma área total de 7.879,31m” (sete mil, oitocentos e setenta e nove metros e trinta e um centímetros quadrados), medindo e extremando: | ÃO NORTE (Frente): 89,42m (oitenta e nove metros e quarenta e dois centímetros) com a citada Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco); - PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 9 Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil USÉBI Vivendo cada vez melhor PREECEATA RAS MAUONACIPARIM ÃO SUL (Fundos): 89,66m (oitenta e nove metros e sessenta e seis centímetros), com uma Rua sem denominação que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco); AO NASCENTE (Lado Direito): 88,00m (oitenta e oito metros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis); AO POENTE (Lado Esquerdo): 88,00m (oitenta e oito metros), sendo 44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 02 (dois) e 44,00m (quarenta e quatro metros) com o remanescente do lote 05 (cinco), ambos da quadra 25. E Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 78.793,10 (setenta e oito mil setecentos e noventa e três reais e dez centavos). ! Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | [ | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; | IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil q DIÇÃO 2008 A Es USÉBI Vivendo cada vez melhor ERIC IUTORN OONMAN LC A 1] Unicef fDIÇÃO 2008 reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de ébio, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. Acilón Gonçalves Pinto Júnior | Prefeito Municipal o PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 | Eusébio - Ceará - Brasil