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norma nº 701/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2006
Date 2006-12-11
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADO NA LOCALIDADE DENOMINADA DISTRITO INDISTRIAL DE JABOTI, DESTE MUNICÍPIO, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, CONSTITUÍDO POR PARTE DE UMA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, QUE SEPARA AS QUADRAS 04 E 13, DE FORMATO IRREGULAR, DISTANDO A SUA FRENTE (POENTE) 38,63M, PARA OUTRA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DO MESMO LOTEAMENTO, QUE SEPARA AS QUADRAS 03 E 04 DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL,
Leinº 701, de 11 de dezembro de 2006.
Desafeta de sua destinação publica de origem
“um TERRENO URBANO, situado na
localidade denominada Distrito Industrial de
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio-
CE, denominada Parque Canto Verde
constituido por parte de uma rua sem
denominação oficial, que separa as quadras 04
e 13 de formato irregular, distando a sua frente
(poente) 38,63m para outra rua sem
denominação oficial, do mesmo loteamento,
que separa as quadras 03 e 04, deste
Município e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Ar. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem,
passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de
Eusébio, uma área a seguir descrita:
UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde,
constituido por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da
transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de
Aquiraz, Estado do Ceará), que separa as quadras 04 e 13, de formato irregular,
com uma área total de 725,92m?, distando a sua frente (poente) 38,63m, para
outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras
03 e 04, com as seguintes medidas e confrontações:
AO NORTE: (Lado direito): 60,50m com partes dos lotes 01 e 02 da
quadra 04, sendo 9,49m com o lote 01 e 91,01m com o lote 02, pertencentes à
Prefeitura Municipal de Eusébio, conforme matrícula nº 2638, do registro de
| imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará;
AO SUL: (Lado esquerdo): 60,48m com partes dos lotes 01 e 02 da
quadra 13, sendo 9,03m com o lote 01 e 51,45m com o lote 02, pertencentes à
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (-
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
| Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Eusébio, conforme matrícula nº 2638, do registro de
imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará;
AO NASCENTE: (Fundos) 12,00m com a outra parte da rua sem
denominação oficial que separa as quadras 13 e 04;
ÃO POENTE (Frente): 12,/00m com o restante da dita rua sem
denominação oficial que separa as quadras 04 e 13.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
Concessão de Direito Real de Uso, o terreno objeto da presente Lei, em favor da
Empresa Rimatec Industrial Ltda.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
dezembro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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