| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2007 |
| Date | 2007-03-05 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 771 |
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Go Me E + + os) “q £ e: LN Melhor para se viver UNCS: PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 702, de 05 de março de 2007. CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DEBITOS DE IPTU, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado para através da Secretaria de Finanças e Planejamento, conceder descontos para pagamento de débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 2º. Os descontos de que trata o artigo anterior, serão: | — de 20% (vinte por cento) para pagamento do débito à vista; || — de 10% (dez por cento) para pagamento do débito parcelado, em até 04 (quatro) parcelas. Art. 3º Os descontos mencionados serão concedidos aos contribuintes em débito, que efetuarem o devido pagamento ou derem início ao parcelamento até 60(sessenta) dias após a publicação da presente Lei. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 05 dias do mês de março de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil tree. a — e —mmn o mim —— tm Ea dn a Dm ri e RE EE coeatior GS E aid Ro TT A DRE UP PO as it Lodo LS rr AS 4 ES pda