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norma nº 702/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 702 / 2007
Date 2007-03-05
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 702, de 05 de março de 2007.
CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO
DE DEBITOS DE IPTU, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado para
através da Secretaria de Finanças e Planejamento, conceder descontos para
pagamento de débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º. Os descontos de que trata o artigo anterior, serão:
| — de 20% (vinte por cento) para pagamento do débito à vista;
|| — de 10% (dez por cento) para pagamento do débito parcelado, em
até 04 (quatro) parcelas.
Art. 3º Os descontos mencionados serão concedidos aos
contribuintes em débito, que efetuarem o devido pagamento ou derem início ao
parcelamento até 60(sessenta) dias após a publicação da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 05 dias do mês de
março de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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