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norma nº 711/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2007
Date 2007-04-03
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A COMPRA PELO VALOR DE R$ 25.000,00, O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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EUSEBIO 
Melhor para se viver 
PREFEITURA MUNICIPAL 
Lei n° 711, de 03 de abril de 2007. 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
realizar a compra pelo valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), o imóvel abaixo 
especificado, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
comprar a Andréa Maria Costa Feijó, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do 
Ministério da Fazenda sob o n° 380.224.943-72, e Átila Sales Cavalcante, inscrito 
no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 155.875.253-
68, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o imóvel tipo terreno 
urbano, situado no lugar PRECABURA, no Município e Comarca de Eusébio, 
Estado do Ceará, denominado Loteamento Hípica Park, constituído pelos lotes 22 
(vinte e dois) e 23 (vinte e três) da quadra n° 02 (dois), localizado do lado par da 
Rua Ipu, distando 90,00m (noventa metros) para o lado esquerdo (Sul) com a Rua 
Sem Denominação Oficial, de forma regular, medindo 20,00m (vinte metros) pelas 
linhas de frente e fundos, por 30,00m (trinta metros) pelas linhas laterais, 
perfazendo uma área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), 
extremando: 
AO POENTE, (Frente), com a referida Rua Ipu; 
AO NASCENTE, (Fundos), com os lotes 24 (vinte e quatro) e 25 
(vinte e cinco) da mesma quadra, de propriedade de Isal — Imobiliária Serra Azul 
Ltda; 
AO SUL, (Lado esquerdo), com uma Rua Sem Denominação Oficial; 
e, 
AO NORTE, (Lado direito), com o lote 21 (vinte e um) da mesma 
quadra, de propriedade de Isal — Imobiliária Serra Azul Ltda. 
Art. 2°. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a 
construção de uma unidade básica de saúde. 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉ1310 
Rua Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 
EUSÉ1310 
Melhor para se viver 
aiMni 
Art. 3
0. O valor do imóvel mencionado no artigo 1° poderá ser pago 
em uma única parcela, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ato da 
assinatura do respectivo contrato de compra venda. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, 
consignados no Orçamento vigente. 
Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por 
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de 
abril de 2007. 
cilon Go çalves 
PREFEITO UNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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