| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2007 |
| Date | 2007-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR A COMPRA PELO VALOR DE R$ 25.000,00, O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EUSEBIO Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei n° 711, de 03 de abril de 2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a compra pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar a Andréa Maria Costa Feijó, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 380.224.943-72, e Átila Sales Cavalcante, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n° 155.875.253- 68, pelo valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar PRECABURA, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Loteamento Hípica Park, constituído pelos lotes 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três) da quadra n° 02 (dois), localizado do lado par da Rua Ipu, distando 90,00m (noventa metros) para o lado esquerdo (Sul) com a Rua Sem Denominação Oficial, de forma regular, medindo 20,00m (vinte metros) pelas linhas de frente e fundos, por 30,00m (trinta metros) pelas linhas laterais, perfazendo uma área total de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), extremando: AO POENTE, (Frente), com a referida Rua Ipu; AO NASCENTE, (Fundos), com os lotes 24 (vinte e quatro) e 25 (vinte e cinco) da mesma quadra, de propriedade de Isal — Imobiliária Serra Azul Ltda; AO SUL, (Lado esquerdo), com uma Rua Sem Denominação Oficial; e, AO NORTE, (Lado direito), com o lote 21 (vinte e um) da mesma quadra, de propriedade de Isal — Imobiliária Serra Azul Ltda. Art. 2°. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a construção de uma unidade básica de saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉ1310 Rua Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil EUSÉ1310 Melhor para se viver aiMni Art. 3 0. O valor do imóvel mencionado no artigo 1° poderá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no ato da assinatura do respectivo contrato de compra venda. Art. 4°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento vigente. Art. 5°. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de abril de 2007. cilon Go çalves PREFEITO UNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil