| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 717 / 2007 |
| Date | 2007-05-21 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ta ! w > Melhor para se viver unicef PREFEITURA MUNICIPAL Leinº /17, de 21 de maio de 2007. Concede abono salarial aos servidores públicos municipais que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica concedido abono salarial de R$10,00(dez reais), para os ocupantes dos cargos de: | — auxiliar de secretaria; | — auxiliar de secretaria — À; HI — auxiliar administrativo — A: IV — recepcionista — A; V — almoxarife — À, e; Vi — auxiliar de biblioteca — A. Art. 2º. Fica concedido abono salarial de R$20,00(vinte reais), para os ocupantes dos cargos de: | — almoxarife; || — agente de endemias; HI — auxiliar de consultório dentário; IV — cozinheira; V — auxiliar administrativo; VI — calceteiro— A; VII — auxiliar de enfermagem. Art. 3º. Fica concedido abono salarial de R$30,00(trinta reais), para os ocupantes dos cargos de: | — servente temporário: || — vigia; | IH — gar; | IV — auxiliar de serviços gerais; V — professor de Educação Básica |; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Bo Fone: (89) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Cusébio - Ceará - Brasil USÉB A F a PR aa no 4] ta f Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 VI — merendeira — A; Vil — agente comunitário de saúde; Vill- vigia- a; IX — auxiliar de serviços gerais — A; X — servente — À; Xl — gari— À; | PREFEITURA MUNICIPAL XH — merendeira — A; XIII — atendente — A; XIV — guarda municipal 2º classe. para os ocupantes dos cargos de guarda municipal 22 classe — À. Art. 5º. Os efeitos desta lei retroagem a 1º abril de 2007. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, o Art. 4º. Fica concedido abono salarial de R$/70,00(setenta reais), revogadas as disposições em contrario. Art. /º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 21 dias do mês de maio de 200. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Fusébio - Ceará - Brasil