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norma nº 719/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2007
Date 2007-05-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DOAÇÃO FINANCEIRA ÀS QUADRILHAS PARTICIPANTES DO FESTIVAL DE QUADRILHAS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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unicef
Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 719, de 28 de maio de 2007.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
doação financeira às Quadrilhas participantes do
Festival de Quadrilhas do Exercício de 2007, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a conceder
apoio financeiro as agremiações/quadrilhas juninas integrantes do Festival de
Quadrilhas de 2007, que será coordenado e supervisionado pela Secretaria
Municipal de Esportes, Cuitura e Turismo, destinado ao estímulo e apoio
financeiro às iniciativas culturais e artísticas, na forma do artigo 237 da Lei
Orgânica do Município.
Art. 2º. O valor do apoio financeiro mencionado no artigo anterior é
de R$1.7/00,00 (hum mil e setecentos reais) por agremiação participante,
devidamente cadastrada na Coordenadoria de Cultura da Secretaria Municipal de
Esportes, Cultura e Turismo.
Parágrafo único. As agremiações participantes limitar-se-ão ao
número de 12 (doze), e deverão aplicar os recursos recebidos exclusivamente a
participação nos festejos juninos de 2007.
Ar. 3º. Os recursos em sua totalidade serão repassados à
ASSOCIAÇÃO CULTURAL SENSAÇÃO DE SÃO JOÃO — ACSSJ, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
08.692.544/0001-73, também participante do evento, que deverá repassar às
demais agremiações os respectivos valores.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos
recursos próprios da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, ou pelo Gabinete
do Prefeito.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Ns
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver unicef
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 5º. Os casos omissos na presente lei, serão regulamentos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 28 dias do mês de
maio de 2007.
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PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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