| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2007 |
| Date | 2007-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PARCELAMENTO DOS DÉBITOS PATRONAIS JUNTO AO INSTITUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE EUSÉBIO (IPME), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 789 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
| PREFEITURA MUNICIPAL Leinº 721, de 04 de junho de 2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar parcelamento dos débitos patronais junto ao Instituto dos Servidores Públicos Municipais de Eusébio — IPME, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar parceladamente, em 240 (duzentos e quarenta) meses, o pagamento dos débitos parte patronal junto ao Instituto dos Servidores Públicos Municipais de Fusébio — IPME, referente aos exercícios financeiros de 2003, 2004 e 2007. Art. 2º. Os valores a serem repassados serão apurados e atualizados, utilizando-se índices oficiais, e toda a operação deverá ser realizada e oficializada através de contrato a ser firmado junto ao Município e o IPME. Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 04 dias do mês de junho de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver unica! mera “CU A rum A pe a a a mat e pp art rr e e e AT E, E A a e pi pa e e qu e