| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 362,66M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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da USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef | EDIÇÃO 2008 Lei nº 868, de 17 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 362,66mº (trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e seis centimetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., e da outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: | Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 362,66m/ (trezentos e sessenta le dois metros e sessenta e seis centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 07.381. 321/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. | CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 362,06 mê, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato regular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação .oficial, que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis), perfazendo uma área total de 362,66m” (trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e seis centímetros quadrados), medindo e extremando: | AO NORTE (Frente): 31,20m (trinta e um metros e vinte centimetros) com o lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis); | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil SÉBI Vivendo cada vez melhor PRC O RA OM CNI CAPAS | AO SUL (Fundos): 31,51m (trinta e um metros e cinquenta e um centímetros), com o lote 01 (um) da quadra 26 (vinte e seis); AO NASCENTE (Lado Direito): 12,00m (doze metros) com o restante da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis); | AO POENTE (Lado Esquerdo): 12,00m (doze metros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis). | Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 3.626,60 (três mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora: | | — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial: : i HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. I Ar. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consegiente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ' 514 Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 USÉBI Vivendo cada vez melhor PRA CR A OM UNA CIPA] EDIÇÃO 2008 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. | bio, aos 17 dias do mês de Paço da Prefeitura Municipal de E dezembro de 2009. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO I Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil