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norma nº 868/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 868 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 362,66M², DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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da
USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
| EDIÇÃO 2008
Lei nº 868, de 17 de dezembro de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 362,66mº
(trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e
seis centimetros quadrados), de um terreno
situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a
implantação da empresa UNINDUSTRIAS
PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., e da
outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: |
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 362,66m/ (trezentos e sessenta le dois
metros e sessenta e seis centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias
Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 07.381. 321/0001-22,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
|
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO
URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 362,06 mê, conforme
discriminação abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato regular, situado no
lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação .oficial,
que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis), perfazendo uma área
total de 362,66m” (trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e seis
centímetros quadrados), medindo e extremando: |
AO NORTE (Frente): 31,20m (trinta e um metros e vinte
centimetros) com o lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis); |
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
SÉBI
Vivendo cada vez melhor
PRC O RA OM CNI CAPAS
|
AO SUL (Fundos): 31,51m (trinta e um metros e cinquenta e
um centímetros), com o lote 01 (um) da quadra 26 (vinte e seis);
AO NASCENTE (Lado Direito): 12,00m (doze metros) com o
restante da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e
26 (vinte e seis); |
AO POENTE (Lado Esquerdo): 12,00m (doze metros) com uma
Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte
e seis). |
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 3.626,60 (três mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta
centavos).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições: |
| - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora: |
| — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial: :
i
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998.
I
Ar. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consegiente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ' 514
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2008
USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PRA CR A OM UNA CIPA]
EDIÇÃO 2008
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. |
bio, aos 17 dias do mês de
Paço da Prefeitura Municipal de E
dezembro de 2009.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO I
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260. 1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil

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