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norma nº 724/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 724 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N. 712, DE 09 DE ABRIL DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 724, de 25 de junho de 200/.
Altera dispositivos da Lei nº 712, de 09 de abril
de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei nº 712 de 09 de abril de 2007 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 3º Os imóveis relacionados no artigo anterior permanecerão na
posse dos que neles se encontram e os mesmos deverão restituir ao Municipio os
respectivos valores no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses em parcelas
fixas e sem correção.”
Art. 2º. O artigo 4º da Lei nº 712 de 09 de abril de 200/ passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 4º. As transferências dos respectivos imóveis serão adjudicadas
imediatamente após a liquidação dos débitos junto à Caixa Econômica Federal"
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
junho de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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