| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO À ALFABETIZAÇÃO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 726, de 25 de junho de 2007. Dispõe sobre a criação do Programa de Apoio a Alfabetização Escolar no Município de Eusébio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Eusébio, o Programa de Apoio à Alfabetização Escolar com o objetivo de recompensar os professores que atuam nos três primeiros anos do ensino fundamental, que se destacarem no desempenho didático. Art. 2º Do Programa referenciado no artigo anterior, constará a gratificação por Destaque na Didática Alfabetizadora a ser concedida, mensalmente, de janeiro a dezembro do ano de 2008, aos 20 (vinte) professores que obtiverem melhor resultado no processo de alfabetização de seus alunos no exercício letivo de 2007 em curso; e, mensalmente, de janeiro a dezembro do ano de 2009, tendo por base o desempenho docente no ano de 2008. Parágrafo único. O valor da gratificação será estimado sobre o salário base do beneficiário nos seguintes termos: | —- em 2008, à razão de 10% (dez por cento); || — em 2009, à razão de 15% (quinze por cento); Ar. 3º A avaliação de desempenho dos professores será processual, cumulativa e sistematicamente realizada pela Secretaria de Educação, e culminará com os resultados finais obtidos no 4º bimestre letivo do ano em curso. S 1º. Servirão de base para a avaliação Individual de cada alfabetizador, o serviço de assessoria pedagógica, a análise de indicadores, os registros das entrevistas cognitivas e das gravações de leitura oral dos alunos de cada turma. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL 8 2º Por ocasião da seleção final dos vinte alfabetizadores, serão utilizados como critérios fundamentais, na sequência: | — para as turmas de 3º Ano: a) um mínimo de 95% de alunos alfabetizados Ill; b) inexistência de alunos em níveis inferiores na turma. || — para o 2º Ano: a) um minimo de 95% de alunos alfabetizados 1I; b) inexistência de alunos em níveis inferiores a esse nivel,na turma. |] — para o 1º Ano: a) um mínimo de 90% de alunos alfabetizados |; Db) inexistência de alunos em níveis inferiores na turma. 8 3º. Em caso de empate, serão considerados, por série, os índices quantitativos dos melhores níveis psicogenéticos de aprendizagem alcançados ao final do 2º bimestre. | ? Art. 4º. Os indicadores referentes à turma de cada alfabetizador serão extraídos do Relatório Bimestral elaborado pelo Departamento de Ensino do 1º ao 5º ano do ensino fundamental. Parágrafo único. A Secretaria de Educação divulgará, a cada bimestre o perfil didático dos alfabetizadores e lhes prestará assessoria individual com vistas à obtenção crescente de melhores resultados letivos. Art. 5º. Fica estabelecido o dia 28 de dezembro para envio da relação nominal dos vinte finalistas ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, para efeito de inclusão da gratificação na folha de pagamento do mês de janeiro do ano 2008. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de junho de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil