| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 10.142,00M² DE UM TERRENO SITUADO NO JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ (DISTRITO INDUSTRIAL II) PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA EUSÉBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 727, de 25 de junho de 2007. Autoriza a doação de uma área de 10.142 /00m? (dez mil, cento e quarenta e dois metros quadrados) de um terreno situado na localidade de Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará (Distrito Industrial Hi) para a implantação da Empresa EUSÉBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS PLÁSTICOS LTDA,, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 10.142,00mº (dez mil, cento e quarenta e dois metros quadrados) à Empresa EUSÉBIO INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA, CNPJ nº 05.246.920/0001-08, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características. “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito industrial 1H) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte dos lotes O4(quatro), Os(cinco) e O6(seis) da quadra 16(dezesseis), pelos lotes 02(dois) e Od(cinco) e por parte dos lotes 01(um), O3(três), O4(quatro) e O6(seis) da quadra 26(vinte e seis) e por parte da rua sem denominação oficial que separa as quadras 16(dezesseis) e 20(vinte e seis), localizado do lado ímpar de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 26(vinte e seis) e 36(trinta e seis), perfazendo uma área de 10.142,00m” (dez mil, cento e quarenta e dois metros quadrados, medindo e extremando: AO SUL (Frente): 89,49m com a dita rua sem denominação oficial que separa as quadras 26(vinte e seis) e 36(trinta e seis); AO NORTE (Fundos): 92,25m com parte dos lotes O4(quatro), O5(cinco) e O6(seis) da quadra 16(dezesseis), terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 | Eusébio - Ceará - Brasil | AT q Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL AO NASCENTE (Lado esquerdo): 111,86m, sendo 87,59m com parte dos lotes O3(três) e O6(seis) da quadra 26(vinte e seis), 12,/00m com o restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 16(dezesseis) e 26(vinte e seis) e 12,27m com parte do lote com parte do lote O6(seis) da quadra 16(dezesseis), terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO POENTE (Lado direito): 111,45m, sendo 90,60m com parte dos lotes 01(um) e O4(quatro) da quadra 26(vinte e seis), 12,00m com o restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 16(dezesseis) e 26(vinte e seis), e 8,85m com parte do lote O4(quatro) da quadra 16(dezesseis), terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Fusébio, de acordo com a planta respectiva arquivada neste cartório competente, havido em maior porção na matrícula nº 3928, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 50.710,00 (cinquenta mil, setecentos e dez reais). Art. 3º. Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | —- O donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de um (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; ll —- O imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na próvria unidade Industrial/Comercial; Hi — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — O imóvel não poderá ficar fechado sem gerar emprego pelo período máximo de quatro meses; V — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, H, ll, IV e V do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 698, de 11 de dezembro de 2006. , Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de junho de 2007. | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil a pm