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norma nº 727/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 10.142,00M² DE UM TERRENO SITUADO NO JABOTI, NO MUNICÍPIO E COMARCA DE EUSÉBIO, ESTADO DO CEARÁ (DISTRITO INDUSTRIAL II) PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA EUSÉBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS E PLÁSTICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 727, de 25 de junho de 2007.
Autoriza a doação de uma área de
10.142 /00m? (dez mil, cento e quarenta e dois
metros quadrados) de um terreno situado na
localidade de Jaboti, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará (Distrito Industrial Hi)
para a implantação da Empresa EUSÉBIO
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TUBOS
PLÁSTICOS LTDA,, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 10.142,00mº (dez mil, cento e quarenta
e dois metros quadrados) à Empresa EUSÉBIO INDUSTRIA E COMERCIO DE
TUBOS LTDA, CNPJ nº 05.246.920/0001-08, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial, com as seguintes características.
“UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Jaboti (Distrito
industrial 1H) no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte dos lotes O4(quatro), Os(cinco) e
O6(seis) da quadra 16(dezesseis), pelos lotes 02(dois) e Od(cinco) e por parte dos
lotes 01(um), O3(três), O4(quatro) e O6(seis) da quadra 26(vinte e seis) e por parte
da rua sem denominação oficial que separa as quadras 16(dezesseis) e 20(vinte
e seis), localizado do lado ímpar de uma rua sem denominação oficial que separa
as quadras 26(vinte e seis) e 36(trinta e seis), perfazendo uma área de
10.142,00m” (dez mil, cento e quarenta e dois metros quadrados, medindo e
extremando:
AO SUL (Frente): 89,49m com a dita rua sem denominação oficial
que separa as quadras 26(vinte e seis) e 36(trinta e seis);
AO NORTE (Fundos): 92,25m com parte dos lotes O4(quatro),
O5(cinco) e O6(seis) da quadra 16(dezesseis), terras remanescentes da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
| Eusébio - Ceará - Brasil | AT q
Melhor para se viver
PREFEITURA MUNICIPAL
AO NASCENTE (Lado esquerdo): 111,86m, sendo 87,59m com
parte dos lotes O3(três) e O6(seis) da quadra 26(vinte e seis), 12,/00m com o
restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 16(dezesseis) e
26(vinte e seis) e 12,27m com parte do lote com parte do lote O6(seis) da quadra
16(dezesseis), terras remanescentes da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO POENTE (Lado direito): 111,45m, sendo 90,60m com parte dos
lotes 01(um) e O4(quatro) da quadra 26(vinte e seis), 12,00m com o restante da
rua sem denominação oficial que separa as quadras 16(dezesseis) e 26(vinte e
seis), e 8,85m com parte do lote O4(quatro) da quadra 16(dezesseis), terras
remanescentes da Prefeitura Municipal de Fusébio, de acordo com a planta
respectiva arquivada neste cartório competente, havido em maior porção na
matrícula nº 3928, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 50.710,00 (cinquenta mil, setecentos e dez reais).
Art. 3º. Na matricula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| —- O donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de um (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante autorização expressa da doadora;
ll —- O imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na próvria unidade Industrial/Comercial;
Hi — O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização prévia da Prefeitura Municipal
de Eusébio;
IV — O imóvel não poderá ficar fechado sem gerar emprego pelo
período máximo de quatro meses;
V — As demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos
incisos |, H, ll, IV e V do art. 3º importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por
benfeitorias.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
nº 698, de 11 de dezembro de 2006.
, Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 25 dias do mês de
junho de 2007. |
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