br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 730/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2007
Date 2007-08-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A COMPRA PELO VALOR DE R$ 30.000,00, O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id798

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

“eua [Sé,
USE
unice
Melhor para se viver USA
PREFEITURA MUNICIPAL
Leinº 730, de 27 de agosto de 2007.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
realizar a compra pelo valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), o imóvel abaixo especificado, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
comprar à Construtora e Imobiliária Terra Nobre Ltda., inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº
10.534 .691/0001-67, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o imóvel tipo
terreno urbano, situado no lugar MANGABEIRA, no Município e Comarca de
Fusébio, Estado do Ceará, localizado de frente, do lado par, ao leste para a
Avenida Luiz Pio com área total de 600,00m? (seiscentos metros quadrados)
medindo e extremando:
AO NORTE, (Lado esquerdo), por onde mede 30,00m (trinta metros)
limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Construtora e
Imobiliária Terra Nobre Ltda.;
AO SUL, (Lado direito), por onde mede 30,00m (trinta metros)
limitando-se com parte das terras de Berenice Ribeiro;
AO LESTE, (Frente), por onde mede 20,00m (vinte metros)
limitando-se com a Avenida Luiz Pio; e,
AO OESTE, (Fundos), por onde mede 20,00m (vinte metros)
limitando-se com terras remanescentes de propriedade da Construtora e
Imobiliária Terra Nobre Ltda.
Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a
construção da Casa do Idoso da Mangabeira.
Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago
em uma única parcela, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no ato da
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
o asbroved
)
” à
Melhor para se viver AnICe
PREFEITURA MUNICIPAL
assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua |
averbação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio,
consignados no Orçamento vigente.
Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de
agosto de 2007.
esZo ns:
Do ms fo É
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Fusébio - Ceará - Brasil
|
|

open original →