| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2007 |
| Date | 2007-08-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A COMPRA PELO VALOR DE R$ 30.000,00, O IMÓVEL ABAIXO ESPECIFICADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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“eua [Sé, USE unice Melhor para se viver USA PREFEITURA MUNICIPAL Leinº 730, de 27 de agosto de 2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a compra pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o imóvel abaixo especificado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a comprar à Construtora e Imobiliária Terra Nobre Ltda., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 10.534 .691/0001-67, pelo valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o imóvel tipo terreno urbano, situado no lugar MANGABEIRA, no Município e Comarca de Fusébio, Estado do Ceará, localizado de frente, do lado par, ao leste para a Avenida Luiz Pio com área total de 600,00m? (seiscentos metros quadrados) medindo e extremando: AO NORTE, (Lado esquerdo), por onde mede 30,00m (trinta metros) limitando-se com terreno remanescente de propriedade da Construtora e Imobiliária Terra Nobre Ltda.; AO SUL, (Lado direito), por onde mede 30,00m (trinta metros) limitando-se com parte das terras de Berenice Ribeiro; AO LESTE, (Frente), por onde mede 20,00m (vinte metros) limitando-se com a Avenida Luiz Pio; e, AO OESTE, (Fundos), por onde mede 20,00m (vinte metros) limitando-se com terras remanescentes de propriedade da Construtora e Imobiliária Terra Nobre Ltda. Art. 2º. O imóvel de que trata o artigo anterior será destinado a construção da Casa do Idoso da Mangabeira. Art. 3º. O valor do imóvel mencionado no artigo 1º poderá ser pago em uma única parcela, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no ato da PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil o asbroved ) ” à Melhor para se viver AnICe PREFEITURA MUNICIPAL assinatura da respectiva escritura de compra venda, e concomitantemente a sua | averbação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos recursos próprios da Prefeitura Municipal de Eusébio, consignados no Orçamento vigente. Art. 5º. Os casos omissos na presente Lei serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Ar. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de agosto de 2007. esZo ns: Do ms fo É PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Fusébio - Ceará - Brasil | |