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norma nº 731/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2007
Date 2007-10-15
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL
Leinº /31, de 15 de outubro de 2007.
Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável de Eusébio, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável do Município de Eusébio, que constitui em órgão colegiado de caráter
consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Serviços Públicos e Meio Ambiente.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento
Sustentável do Município de Eusébio:
|
|
| — formular diretrizes e sugerir a promoção em todos os níveis da
Administração Publica Municipal, de atividades que visem preservar a cultura,
fomentar as atividades econômicas, ações de saúde pública e planejamento
urbano, e ao mesmo tempo preservar o meio ambiente a fim de garantir o pleno
desenvolvimento sustentável do Município;
— WN — acompanhar a elaboração e a execução de programas do
Governo Municipal referentes ao desenvolvimento do Município;
HI — desenvolver projetos que promovam a participação popular na
elaboração de políticas públicas que garantam o desenvolvimento sustentável do
Município;
IV — desenvolver projetos que impeçam o avanço da ocupação em
áreas impróprias e de proteção ambiental;
V — desenvolver projetos que promovam a formação e a capacitação
da população em atividades relacionadas a educação ambiental;
Vt — desenvolver projetos que incentivem o desenvolvimento e a |
| melhoria dos centros comerciais da região garantindo maior oferta de empregos;
| VII — desenvolver projetos que promovam a reversão do processo de
ocupação desordenada em áreas ambientalmente frágeis;
Vill — deliberar sobre processos de desafetação de areas
institucionais, bem como áreas de domínio público e arruamentos que busquem o
desenvolvimento econômico do município e que não causem prejuízos ambientais
e de ordenamento urbano;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 84
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver UNCe
PREFEITURA MUNICIPAL
IX — elaborar e votar seu regimento interno.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do
Município de Eusébio será composto de 10 (dez) membros e seus respectivos
suplentes sendo:
? | — 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
Serviços Públicos e Meio Ambiente; 1 (um) representante da Secretaria de
Saúde; 1 (um) representante da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da
Gestão; 1 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social; 1 (um)
representante do Gabinete do Prefeito, todos designados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal;
| — (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal,
designados pelo Presidente da Câmara Municipal;
HH — três) representantes da sociedade civil, designados por
associações devidamente constituídas e em regular funcionamento no Município.
81º - Os suplentes serão designados juntamente com os respectivos
titulares e os substituirão em casco de impedimento transitório e em caso de
vacância.
82º - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros.
Art. 4º As funções dos membros do Conselho não serão
remuneradas, mas consideradas de interesse público relevante.
Art. 5º O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos
permitida a recondução uma única vez.
Art. 6º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contados de sua publicação.
Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de
outubro de 2007.
,
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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