| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2007 |
| Date | 2007-10-15 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE EUSÉBIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É “ 0 Ear USEBI Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL Leinº /31, de 15 de outubro de 2007. Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável de Eusébio, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Eusébio, que constitui em órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente. Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Eusébio: | | | — formular diretrizes e sugerir a promoção em todos os níveis da Administração Publica Municipal, de atividades que visem preservar a cultura, fomentar as atividades econômicas, ações de saúde pública e planejamento urbano, e ao mesmo tempo preservar o meio ambiente a fim de garantir o pleno desenvolvimento sustentável do Município; — WN — acompanhar a elaboração e a execução de programas do Governo Municipal referentes ao desenvolvimento do Município; HI — desenvolver projetos que promovam a participação popular na elaboração de políticas públicas que garantam o desenvolvimento sustentável do Município; IV — desenvolver projetos que impeçam o avanço da ocupação em áreas impróprias e de proteção ambiental; V — desenvolver projetos que promovam a formação e a capacitação da população em atividades relacionadas a educação ambiental; Vt — desenvolver projetos que incentivem o desenvolvimento e a | | melhoria dos centros comerciais da região garantindo maior oferta de empregos; | VII — desenvolver projetos que promovam a reversão do processo de ocupação desordenada em áreas ambientalmente frágeis; Vill — deliberar sobre processos de desafetação de areas institucionais, bem como áreas de domínio público e arruamentos que busquem o desenvolvimento econômico do município e que não causem prejuízos ambientais e de ordenamento urbano; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 84 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil | [ll aaa aaa Dib USE Melhor para se viver UNCe PREFEITURA MUNICIPAL IX — elaborar e votar seu regimento interno. Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável do Município de Eusébio será composto de 10 (dez) membros e seus respectivos suplentes sendo: ? | — 1 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente; 1 (um) representante da Secretaria de Saúde; 1 (um) representante da Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão; 1 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social; 1 (um) representante do Gabinete do Prefeito, todos designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; | — (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal, designados pelo Presidente da Câmara Municipal; HH — três) representantes da sociedade civil, designados por associações devidamente constituídas e em regular funcionamento no Município. 81º - Os suplentes serão designados juntamente com os respectivos titulares e os substituirão em casco de impedimento transitório e em caso de vacância. 82º - O Presidente do Conselho será eleito por seus membros. Art. 4º As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, mas consideradas de interesse público relevante. Art. 5º O mandato de cada conselheiro será de 2 (dois) anos permitida a recondução uma única vez. Art. 6º. O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação. Art. 7º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 15 dias do mês de outubro de 2007. , PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil