br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 869/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAUTOORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.207,98M²,DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id80

Originating matéria

matéria 53 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Vivendo cada vez melhor un
AC MUNICIP AM
Lei nº 869, de 17 de dezembro de 2009.
Autoriza a doação de uma área de 1.207,98m/
(um mil, duzentos e sete metros e noventa e oito
centímetros quadrados), de um terreno situado no
lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação
da empresa UNINDÚSTRIAS
PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 1.207,98m? (um mil, duzentos e sete
metros e noventa e oito centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias
Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 07.381.321/0001-22,
para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. |
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO
URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de
Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 1.207,98 m?, conforme
discriminação abaixo:
IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no
lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação óficial,
que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) e 15 (quinze) e 16
(dezesseis), perfazendo uma área total de 1.207,98m? (um mil, duzentos e sete
metros e noventa e oito centímetros quadrados), sendo a sua frente (sul),
alinhado com o encontro das Ruas sem denominação oficial que separam as
quadras 25 (vinte e cinco) da 26 (vinte e seis) e 25 (vinte e cinco) da 35 (trinta e
cinco), medindo e extremando:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor | unicef
PRE FE EM RA, Mt N 1 CI PAM
AO SUL (Frente): 12,00m (doze metros) com uma Rua sem
denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco);
AO NORTE (Fundos): 12,00m (doze metros), com o regtante
da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 16
(dezesseis);
|
AO POENTE (Lado Direito): 106,51m (cento e seis metros e
cinquenta e um centímetros), sendo 88,00m (oitenta e oito metros) com os: lotes
03 (três) e 06 (seis) da quadra 25 (vinte e cinco), pertencentes a Prefeitura
Municipal de Eusébio, 12,00m (doze metros) com uma Rua sem denominação
oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) e 6,91m (seis
metros e cinquenta e um centímetros) com parte do lote 06 (seis) da quadra 15
(quinze) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 107,00m (cento ei sete
metros), sendo 88,00m (oitenta e oito metros) com os lotes 01 (um) e 04 (quatro)
da quadra 26 (vinte e seis), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio,
12,00m (doze metros) com o restante da Rua sem denominação oficial que
separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis) e 7,00m (sete metros) com
parte do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis) pertencente a Prefeitura
Municipal de Eusébio. |
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 12.079,80 (doze mil setenta e nove reais e oitenta centavos).
Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições: -
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
EDIÇÃO 2008
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (9
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil |
+ A
USÉBI
Vivendo cada vez melhor unicef
PRECENTARAOSMANICIPAI EDIÇÃO 2008
II — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio; |
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998. |
Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
= » t = |
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas. |
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2009.
Prefeitó Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 |
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Fusébio - Ceará - Brasil

open original →