| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | AUTOORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 1.207,98M²,DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA UNINDUSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Vivendo cada vez melhor un AC MUNICIP AM Lei nº 869, de 17 de dezembro de 2009. Autoriza a doação de uma área de 1.207,98m/ (um mil, duzentos e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, para a implantação da empresa UNINDÚSTRIAS PETROBORRACHAS DO BRASIL LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 1.207,98m? (um mil, duzentos e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), à Empresa Unindústrias Petroborrachas do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº: 07.381.321/0001-22, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. | CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, Distrito Industrial, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 1.207,98 m?, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: “Um terreno urbano”, de formato irregular, situado no lugar Jabuti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma Rua sem denominação óficial, que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 26 (vinte e seis) e 15 (quinze) e 16 (dezesseis), perfazendo uma área total de 1.207,98m? (um mil, duzentos e sete metros e noventa e oito centímetros quadrados), sendo a sua frente (sul), alinhado com o encontro das Ruas sem denominação oficial que separam as quadras 25 (vinte e cinco) da 26 (vinte e seis) e 25 (vinte e cinco) da 35 (trinta e cinco), medindo e extremando: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor | unicef PRE FE EM RA, Mt N 1 CI PAM AO SUL (Frente): 12,00m (doze metros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 25 (vinte e cinco) e 35 (trinta e cinco); AO NORTE (Fundos): 12,00m (doze metros), com o regtante da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 16 (dezesseis); | AO POENTE (Lado Direito): 106,51m (cento e seis metros e cinquenta e um centímetros), sendo 88,00m (oitenta e oito metros) com os: lotes 03 (três) e 06 (seis) da quadra 25 (vinte e cinco), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio, 12,00m (doze metros) com uma Rua sem denominação oficial que separa as quadras 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) e 6,91m (seis metros e cinquenta e um centímetros) com parte do lote 06 (seis) da quadra 15 (quinze) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NASCENTE (Lado Esquerdo): 107,00m (cento ei sete metros), sendo 88,00m (oitenta e oito metros) com os lotes 01 (um) e 04 (quatro) da quadra 26 (vinte e seis), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio, 12,00m (doze metros) com o restante da Rua sem denominação oficial que separa as quadras 16 (dezesseis) e 26 (vinte e seis) e 7,00m (sete metros) com parte do lote 04 (quatro) da quadra 16 (dezesseis) pertencente a Prefeitura Municipal de Eusébio. | Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 12.079,80 (doze mil setenta e nove reais e oitenta centavos). Art. 3º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: - | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO EDIÇÃO 2008 Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (9 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil | + A USÉBI Vivendo cada vez melhor unicef PRECENTARAOSMANICIPAI EDIÇÃO 2008 II — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; | IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. | Art. 4º O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente = » t = | reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. | Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009. Prefeitó Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Fusébio - Ceará - Brasil