| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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USÉBI Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 733, de 22 de outubro de 2007. Autoriza o pagamento de indenização, e dá "outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder pagamento por indenização de área edificada medindo /5,/4m” (setenta e cinco metros e setenta e quatro centímetros quadrados), situada à Rodovia CE- 040, esquina com a Rua Helder de Sá Filho, na localidade de Coaçu. Parágrafo único. À indenização objetiva a demolição do imóvel para expansão do arruamento local. Art. 2º. O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. Francisco Sombra de Abreu ou a Sra. Maria Lucia Lima de Abreu, mediante assinatura de termo de acordo. Art. 3º. Conforme laudo de avaliação expedido por técnicos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio Ambiente, o valor a ser pago à título de indenização é de R$15.039,28 (quinze mil e trinta é nove reais e vinte e oito centavos). Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências legais e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. . PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil