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norma nº 733/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id801

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USÉBI
Melhor para se viver
EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 733, de 22 de outubro de 2007.
Autoriza o pagamento de indenização, e dá
"outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder pagamento por indenização de área edificada medindo /5,/4m” (setenta
e cinco metros e setenta e quatro centímetros quadrados), situada à Rodovia CE-
040, esquina com a Rua Helder de Sá Filho, na localidade de Coaçu.
Parágrafo único. À indenização objetiva a demolição do imóvel para
expansão do arruamento local.
Art. 2º. O valor da indenização deverá ser pago ao Sr. Francisco
Sombra de Abreu ou a Sra. Maria Lucia Lima de Abreu, mediante assinatura de
termo de acordo.
Art. 3º. Conforme laudo de avaliação expedido por técnicos da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Serviços Públicos e Meio
Ambiente, o valor a ser pago à título de indenização é de R$15.039,28 (quinze mil
e trinta é nove reais e vinte e oito centavos).
Art. 4º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as
providências legais e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de
outubro de 2007. .
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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