| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADA NA LOCALIDADE DENOMINADA DISTRITO INDUSTRIAL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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+ que am Melhor para se viver unico. CE E antera O PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 7/34, de 22 de outubro de 2007. Desafeta de sua destinação pública de origem “um TERRENO URBANO”, situado na localidade denominada Distrito Industrial do JABOTI, no Município e Comarca de Eusébio-Ce, denominado Parque Canto Verde, constituído por. (1º parte) que separa as quadras 12 da 22 e a quadra 13 da 23,.de formato irregular, com uma área de 2.394,17m? (dois mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e dezessete decimetros quadrados), distando a sua frente (nascente) 88,38m para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, (2º parte) que separa a quadra 21 da 31, a quadra 22 da 32 e a quadra 23 da 33, de formato irregular, com uma área de 4.122,16m? (quatro mil, cento e vinte e dois metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados), distando a sua frente (nascente) 85,86m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, (3º parte) que separa as quadras 21 e 22, de formato regular, com uma área de 1.144,00 m? (um mil cento e quarenta e quatro metros quadrados), distando o seu lado direito (nascente) 154,00m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 22 e 23, (4º parte) que separa as quadras 22 e 23, de formato regular, com uma área de 1.144,00m? (um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), distando o seu lado direito (nascente) 154,00m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, totalizando 8.804,33” (oito mil, oitocentos e quatro metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados), deste Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: | ? & | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil terra bh mr fe a o ra rr e rr rr rr e a e e rf e ur A q e e e A a qe arm Ny Mia USÉBI un Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL 13 ÁREA UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), (1º parte) que separa as quadras 12 da 22 e a quadra 13 da 23, de formato irregular, com uma área de 2.394,17m” (dois mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e dezessete decimetros quadrados), distando a sua frente (nascente) 68,33m para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, com as seguinte medidas e confrontações: ÃO NASCENTE: (Frente): 13,00m com o restante da dita rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 23; AO POENTE: (Fundos): sem dimensão, pois é encontro dos limites norte e sul, distando esse encontro 24,16m para uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 22; ÃO NORTE: (Lado esquerdo) 270,73m com o remanescente da rua sem denominação oficial que separa as quadras 12 e 22 e as quadras 13 e 23; AO SUL (Lado direito): 269,83m, sendo 24,16m com parte do lote 02 da quadra 21, 13,00m com a rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 22, 82,00m com o lote 01, 50,00m com o lote 02 e 52,00m com outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 e 23; 42,00m com o lote 01 e 13,6/m com parte do lote 02 ambos da quadra 23; conforme matrículas nº 2647, 2648 e 2649, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará. 22 ÁREA UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), (2º parte) que separa a quadra 21 da 31, a quadra 22 da 32 e as quadras 23 da 33, de formato irregular, com uma área de 4.122,16m” (Quatro mil, cento e vinte e dois metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados), distando a sua frente (nascente) 85,86m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, com as seguintes medidas e confrontações: ÃO POENTE (Frente): 13,00m com o restante da dita rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 e 33; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Ea USÉB Melhor para se viver unice. PREFEITURA MUNICIPAL AO NASCENTE (Fundos): 14,74m com terras de José Queiroz Gadelha, conforme matricula nº 2647 do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará; AO NORTE (Lado esquerdo): 307,19m, sendo 7,50m com o lote 01 da quadra 21, 52,00m com o lote 03 da quadra 21, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 22, 52,00m com o lote 04 da quadra 22, 50,00m com o lote 05 da quadra 22, 52,00m com o lote 06 da quadra 22, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 e 23, 52,00m com o lote 04 da quadra 23 e 15,69m com parte do lote 05 da quadra 23, conforme matrículas nº 2647, 2648 e 2649, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará; ÃO SUL (Lado direito): 300,0im, sendo 51,8/m com o lote 01 da quadra 31, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 31 e 32, 52,00m com o lote 01 da quadra 32, 50,00m com o lote 02 da quadra 32, 52,00m com o lote 03 da quadra 32, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 32 e 33, 52,00m com o lote 01 da quadra 33, 16,14m como lote 02 da quadra 33. 3º ÁREA UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, (32 parte) que separa a quadra 21 e 22, de formato regular, com uma área de 1.144,00m? (Um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), distando o seu tado direito (nascente) 154,00m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 22 e 23, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Frente): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 11 e 21; AO SUL (Fundos): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 31; AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m, sendo 44,00m com o lote 01 da quadra 22 e 44,00m com 6 lote 04 da quadra 22, conforme matrículas nº 2648 do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará; AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m, sendo 44,00m com o lote 02 da quadra 21, e 44,00m com o lote 03 da quadra 21, conforme matrícula nº 2647, do registro de imóveis da comarca de Eusébio, Estado do Ceara. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil a Eos USEBI Melhor para se viver unica PREFEITURA MUNICIPAL 42 ÁREA UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 28/0 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, (4º parte) que separa a quadra 22 e 23, de formato regular, com uma área de 1.144,00m* (Um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), distando o seu tado direito (nascente) 154,00m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Frente): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 23; AO SUL (Fundos): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 e 33; ÃO NASCENTE (Lado direito): 88.00m, sendo 44,00m com o lote 01 da quadra 23 e 44,00m com o lote 04 da quadra 23, conforme matrícula nº 2649 do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará; AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m, sendo 44,00m com o lote 02 da quadra 22, e 44,00m com o lote 06 da quadra 22, conforme matrícula nº 2648, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará. Ar. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa Projeart Indústria e Comércio Ltda. An. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil