| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | DESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADA NA LOCALIDADE DENOMINADA JABOTI NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Z/= S : Melhor para se viver MU PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 736, de 22 de outubro de 2007. Desafeta de sua destinação pública de origem “um TERRENO URBANO”, situado na localidade denominada Distrito Industrial do JABOTI, no Município e (Comarca de Eusébio-Ce, denominado Parque Canto Verde, constituído por: (1º parte) que separa as quadras 13 (treze) e 14 de formato irregular, com uma área de 38,16m? (trinta e oito metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados), distando o seu tado direito (poente) 154,00m para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 12 (doze) e 13 (treze), (2º parte) que separa as quadras 13 (treze) e 23 (vinte e três) e 14 (quatorze) da 24 (vinte e quatro) de formato regular, com uma área de 2.215,91m? (dois mil, duzentos e quinze metros quadrados e noventa e um decimetros quadrados), distando o seu lado esquerdo (poente) 65,37m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 12 (doze) e 13 (treze), (3º parte) que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro), de formato regular, com uma área de 1.144,00 m” (um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), distando o seu lado direito (nascente) 154,00m, para outra rua sem "denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 24 e 25. (4º parte) que separa as quadras 23 e 33, e as quadras 24 e 34 de formato regular, com uma área de 2.357,606m? (dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados), distando o seu lado esquerdo (poente) 67,69m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 22 e 23, totalizando 5./55,/3m” (cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e três decimetros quadrados) e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-Ct aprovou e eu sanciono a presente Lei: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO e Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil OA =0, Oqv e DO, noob USEBIO das Melhor para se viver unicef PREFEITURA MUNICIPAL Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área a seguir descrita: 13 AREA UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituido por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), (12 parte) que separa as quadras 13 e 14 de formato irregular, com uma área de 38,16m? (trinta e oito metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados), distando do seu lado direito (poente) 154,00m para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 12 e 13, com as seguintes medidas e confrontações: ÃO SUL (Frente): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 283; AO NORTE (Fundos): 13,00m com o restante da rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 14; AO NASCENTE (Lado esquerdo): 3.13m com o lote 04 (quatro) da quadra 14; | ÃO POENTE (Lado direito): 2,74m com o lote 06 (seis) da quadra 13 (treze). 2º ÁREA UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), (22 parte) que separa as quadras 13 da 23, e 14 da 24 de formato regular, com uma área de 2.215,91m? (dois mil, duzentos e quinze metros quadrados e noventa e um decimetros quadrados), distando a seu lado esquerdo (poenta) | 65,3/m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa | as quadras 12 e 13, com as seguintes medidas e confrontações: | AO NORTE (Frente): 170,45m sendo 36,63m com o lote 05 (cinco) da | quadra 13 (treze), 52,00m com o lote 06 (seis) da quadra 13 (treze), 13,00m com a rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 (treze) e 14 (catorze), | 52,00m com o lote 04 (quatro) da quadra 14 (catorze) e 16,82m com o lote 05 (cinco) | da quadra 14 (catorze); AO SUL (Fundos): 170,45m sendo 36,33m com o lote 02 (dois) da quadra 23 (vinte e três), 52,00m com o lote 03 (três) da quadra 23 (vinte e três), eee re ei re ie rr re a e me e e im a a e e err e e e rr re de treta n Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO E | USÉBI unIce Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL 52,00m com o lote 03 da quadra 33, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 33 e 34, 52,00m com o lote 01 da quadra 34 e 19,18m como lote 02 da quadra 34; E AO NASCENTE (Lado direito): 13,00m com o restante de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 e 34; AO POENTE (Lado esquerdo): 13,00m com o restante de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 e 353. ÃO SUL (Fundos): 170,50m sendo 34,31m com o lote 02 da quadra 33, Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da Empresa Barreto Distnbuidora de Alimentos Ltda. | Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil