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norma nº 736/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2007
Date 2007-10-22
EmentaDESAFETA DE SUA DESTINAÇÃO PÚBLICA DE ORIGEM UM TERRENO URBANO SITUADA NA LOCALIDADE DENOMINADA JABOTI NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
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PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 736, de 22 de outubro de 2007.
Desafeta de sua destinação pública de origem “um TERRENO
URBANO”, situado na localidade denominada Distrito Industrial
do JABOTI, no Município e (Comarca de Eusébio-Ce,
denominado Parque Canto Verde, constituído por: (1º parte)
que separa as quadras 13 (treze) e 14 de formato irregular,
com uma área de 38,16m? (trinta e oito metros quadrados e
dezesseis decimetros quadrados), distando o seu tado direito
(poente) 154,00m para outra rua sem denominação oficial, do
mesmo loteamento, que separa as quadras 12 (doze) e 13
(treze), (2º parte) que separa as quadras 13 (treze) e 23 (vinte
e três) e 14 (quatorze) da 24 (vinte e quatro) de formato
regular, com uma área de 2.215,91m? (dois mil, duzentos e
quinze metros quadrados e noventa e um decimetros
quadrados), distando o seu lado esquerdo (poente) 65,37m,
para outra rua sem denominação oficial, do mesmo
loteamento, que separa as quadras 12 (doze) e 13 (treze), (3º
parte) que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24 (vinte e
quatro), de formato regular, com uma área de 1.144,00 m” (um
mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), distando o
seu lado direito (nascente) 154,00m, para outra rua sem
"denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as
quadras 24 e 25. (4º parte) que separa as quadras 23 e 33, e
as quadras 24 e 34 de formato regular, com uma área de
2.357,606m? (dois mil, trezentos e cinquenta e sete metros
quadrados e sessenta e seis decimetros quadrados), distando
o seu lado esquerdo (poente) 67,69m, para outra rua sem
denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as
quadras 22 e 23, totalizando 5./55,/3m” (cinco mil, setecentos
e cinquenta e cinco metros quadrados e setenta e três
decimetros quadrados) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-Ct aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO e
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 1º. Fica desafetada de sua destinação pública de origem, passando
a se incorporar como bem ao Patrimônio próprio do Município de Eusébio, uma área
a seguir descrita:
13 AREA
UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde,
constituido por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição
2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará), (12 parte) que separa as quadras 13 e 14 de formato irregular, com uma área
de 38,16m? (trinta e oito metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados),
distando do seu lado direito (poente) 154,00m para outra rua sem denominação
oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 12 e 13, com as seguintes
medidas e confrontações:
ÃO SUL (Frente): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que
separa as quadras 13 e 283;
AO NORTE (Fundos): 13,00m com o restante da rua sem denominação
oficial que separa as quadras 13 e 14;
AO NASCENTE (Lado esquerdo): 3.13m com o lote 04 (quatro) da
quadra 14; |
ÃO POENTE (Lado direito): 2,74m com o lote 06 (seis) da quadra 13
(treze).
2º ÁREA
UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde,
constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição
2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do
Ceará), (22 parte) que separa as quadras 13 da 23, e 14 da 24 de formato regular,
com uma área de 2.215,91m? (dois mil, duzentos e quinze metros quadrados e
noventa e um decimetros quadrados), distando a seu lado esquerdo (poenta) |
65,3/m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa |
as quadras 12 e 13, com as seguintes medidas e confrontações: |
AO NORTE (Frente): 170,45m sendo 36,63m com o lote 05 (cinco) da |
quadra 13 (treze), 52,00m com o lote 06 (seis) da quadra 13 (treze), 13,00m com a
rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 (treze) e 14 (catorze), |
52,00m com o lote 04 (quatro) da quadra 14 (catorze) e 16,82m com o lote 05 (cinco) |
da quadra 14 (catorze);
AO SUL (Fundos): 170,45m sendo 36,33m com o lote 02 (dois) da
quadra 23 (vinte e três), 52,00m com o lote 03 (três) da quadra 23 (vinte e três),
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO E
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Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL
52,00m com o lote 03 da quadra 33, 13,00m com uma rua sem denominação oficial
que separa as quadras 33 e 34, 52,00m com o lote 01 da quadra 34 e 19,18m como
lote 02 da quadra 34;
E AO NASCENTE (Lado direito): 13,00m com o restante de uma rua sem
denominação oficial que separa as quadras 24 e 34;
AO POENTE (Lado esquerdo): 13,00m com o restante de uma rua sem
denominação oficial que separa as quadras 23 e 353.
ÃO SUL (Fundos): 170,50m sendo 34,31m com o lote 02 da quadra 33,
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à
Concessão de Direito Real de Uso, do terreno objeto da presente Lei, em favor da
Empresa Barreto Distnbuidora de Alimentos Ltda.
|
Ar. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de
outubro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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