| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | ACRESCE DISPOSITIVO AO INCISO II DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL N. 616, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lá USEBI NICE Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 739, de 29 de outubro de 2007. Acresce dispositivo ao inciso Il, artigo 1º da Lei nº 616, de 23 de dezembro de 2005, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. O inciso Il do artigo 1º da Lei nº 616, de 23 de dezembro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “Parágrafo único. O projeto básico de utilização dos recursos mencionado anteriormente poderá ser substituído por relatório social atestando a necessidade de reformaiconstrução com estimativa de material necessário indicado por engenheiro competente.” Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de outubro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil