| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2007 |
| Date | 2007-10-22 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 34.611,68M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DENOMINADO PARQUE CANTO VERDE, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PROJEART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
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Melhor para se viver unica. PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 735, de 22 de outubro de 2007. Autoriza a doação de uma área de 34.611,68mº (trinta e quatro mil, seiscentos e onze metros quadrados e sessenta e oito decimetros quadrados) um terreno situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto Verde, para a implantação da empresa PROJEART INDUSTRIA E COMERCIO LTDA., e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 34.611,68m/ (trinta e quatro mil, seiscentos e onze metros quadrados e sessenta e oito decimetros quadrados), a empresa Projeart Indústria e Comércio Ltda, CNPJ nº: 41.632.928/0001-76, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar Jaboti, denominado Parque Canto Verde, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, possuindo uma área total de 34.611,68mr”, conforme discriminação abaixo: IMÓVEL: 1º PARTE “Um terreno urbano”, constituído pelo lote O3(três) e por parte dos lotes 01 (um) e 02 (dois) da quadra 21 (vinte e um), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 11 (onze) e 21 (vinte e um), fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 (vinte e um) e 22 (vinte e dois), de formato irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa PROJEART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perfazendo uma área de 6.347,42m? (seis mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e quarenta e dois deci metros quadrados), medindo e exiremando: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 14 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 | Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL ÃO NORTE (Frente): 98,04m sendo 24,16m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 11 e 21 e 73,88m com partes remanescentes dos lotes 01 e 02 da quadra 21; o AO SUL (Fundos): 59,50m com uma rua sem denominação que separa as quadras 21 e 31; ÃO NASCENTE (Lado direito): 88,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 22; AO POENTE (Lado esquerdo): 74,49m com terras de José Queiroz Gadelha. € IMÓVEL: 22 PARTE “Um terreno urbano”, constituído pelos lotes 01 (um), 02 (dois), 03 (três). 04 (quatro), 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 22 (vinte e dois), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 12 (doze) e 22 (vinte e dois), fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três), de formato regular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa PROJEART INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perfazendo uma área de 13.992,00m? (treze mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), medindo e extremando: ÃO NORTE (Frente): com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 12 e 22; AO SUL (Fundos): 154,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 e 32; AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 e 23; AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 22. IMÓVEL: 3º PARTE “Um terreno urbano”, constituído pelos lotes 01 (um) e 04 (quatro) e por parte dos lotes 02 (dois) e 05 (cinco) da quadra 23 (vinte e três), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 (treze) e 23 (vinte e três) fazendo esquina pelo lado esquerdo (poente) com outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 (vinte e dois) e 23 (vinte e três), de formato irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa PROJEART INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perfazendo uma área de 5.867,95m” (cinco mil, oitocentos e sessenta e sete metros quadrados e noventa e três decimetros quadrados), medindo e extremando: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 4. Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil “9 che imide USÉBIO Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL que separa as quadras 13 e 25; AO SUL (Fundos): 67,69m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 e 33; AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m com partes (remanescentes) dos lotes 02 e 05 da quadra 23; AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 e 23. 413 ÁREA - UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituido por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceara), que separa as quadras 12 da 22 e a quadra 13 da 23, de formato irregular, com uma área de 2.394,17m?” (dois mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e dezessete decimetros quadrados), distando a sua frente (nascente) 88,53m para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Frente): 65,6/m com uma rua sem denominação oficial | AO NASCENTE: (Frente): 13,00m com o restante da dita rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 23; AO POENTE: (Fundos): sem dimensão, pois é encontro dos limites norte e sul, distando esse encontro 24,16m para uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 22; AO NORTE: (Lado esquerdo) 270,/3m com o remanescente da rua sem denominação oficial que separa as quadras 12 e 22 e as quadras 13 e 23; ÃO SUL (Lado direito): 269,83m, sendo 24,16m com parte do lote 02 da quadra 21, 13,00m com a rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 22, 52,00m com o lote 01, 50,00m com o lote 02 e 52,00m com outra rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 e 23; 42,00m com o lote 01 e 13,6/m com parte do lote 02 ambos da quadra 23; conforme matrículas nº 2647, 2648 e 2649, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará. Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará), que separa a quadra 21 da 31, a quadra 22 da 32 e as quadras 23 Ê 22 ÁREA - UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no da 33, de formato irregular, com uma área de 4.122,16m” (Quatro mil, cento e vinte e PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 O Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil IMÓVEL: 4º PARTE: | A U) Epi O: . atm) S E Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL dois metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados), distando a sua frente (nascente) 85,86m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, com as seguintes medidas e confrontações: ÃO POENTE (Frente): 13,00m com o restante da dita rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 e 33; | AO NASCENTE (Fundos): 14,/4m com terras de José Queiroz Gadelha, conforme matricula nº 2647 do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceara; AO NORTE (Lado esquerdo): 307,19m, sendo 7,50m com o lote 01 da quadra 21, 92,/00m com o iote 03 da quadra 21, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 22, 52,00m com o lote 04 da quadra 22, 50,00m com o lote 05 da quadra 22, 52,00m com o lote 08 da quadra 22, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 22 e 23, 52,00m com o lote 04 da quadra 23 e 15,69m com parte do lote 05 da quadra 23, conforme matrículas nº 2647, 2648 e 2649, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará; AO SUL (Lado direito): 300,01m, sendo 51,8/m com o lote 01 da quadra 31, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 31 e 32, 52,00m com o lote 01 da quadra 32, 50,00m com o lote 02 da quadra 32, 92,00m com o lote 03 da quadra 32, 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 32 e 33, 52,00m com o lote 01 da quadra 33, 16,14m com o lote 02 da quadra 33. | | | 32 ÁREA - UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, que separa a quadra 21 e 22, de formato regular, com uma área de 1.144,00m? (Um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), distando o seu lado direito (nascente) 154,00m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 22 e 23, com as seguintes medidas e confrontações: AO NORTE (Frente). 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 11 e 21; ÃO SUL (Fundos): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 21 e 31; AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m, sendo 44,00m com o lote 01 da quadra 22 e 44,00m com o lote 04 da quadra 22, conforme matrículas nº 2648 do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará; | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 5. Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver unico PREFEITURA MUNICIPAL ÃO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m, sendo 44,00m com o lote 02 da quadra 21, e 44,00m com o iote 03 da quadra 21, conforme matrícula nº 2647, do registro de imóveis da comarca de Eusébio, Estado do Ceará. 42 ÁREA - UM TERRENO URBANO, situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituído por parte de uma rua sem denominação oficial (nos termos da transcrição 2870 e 2871 do registro de imóveis da 1º Zona da Comarca de Aquiraz, Estado do Ceará, que separa a quadra 22 e 23, de formato regular, com uma área de 1.144,00m? (Um mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), distando o seu lado direito (nascente) 154,00m, para outra rua sem denominação oficial, do mesmo loteamento, que separa as quadras 23 e 24, com as seguintes medidas e confrontações: ÃO NORTE (Frente): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 13 e 23; AO SUL (Fundos): 13,00m com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 e 33; AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m, sendo 44,00m com o lote 01 da | quadra 23 e 44,00m com o lote 04 da quadra 23, conforme matrícula nº 2649 do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará; ÃO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m, sendo 44,00m com o lote 02 da quadra 22, e 44,00m com o lote 06 da quadra 22, conforme matrícula nº 2648, do registro de imóveis da Comarca de Eusébio, Estado do Ceará. | Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 242.281,76 (duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e setenta e-seis centavos). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvei de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o términe, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il -—- o imóvel poderá ser constituido em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. H —- O donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil PÁ USEBI Melhor para se viver unIce Edo PREFEITURA MUNICIPAL IV —- as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas, renunciando o donatário à retenção por benfeitorias. Ar. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 22 dias do mês de outubro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3250.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil