| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2007 |
| Date | 2007-10-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITOS DO IDOSO (CMDI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
: 5 5 ÇA O Ne USÉBI RE Melhor para se viver UC PREFEITURA MUNICIPAL Leinº 740, de 29 de outubro de 2007. Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso —- CMDlI, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, como órgão consultivo, deliberativo e normativo de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, com observância dos princípios e diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº. 8.842 de 04 de janeiro de 1994. Parágrafo único. Considera-se idoso, para efeito desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade. Art. 2º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso é vinculado a Secretaria do Trabalho e Ação Social — SETAS e reger-se-á pelo disposto nesta Lei, pelo que dispuser o seu Regimento Interno e pelas outras disposições legais que lhe forem aplicaveis. Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso: | - formular a política de promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso, bem como controlar e fiscalizar sua execução; | | | | ii - acompanhar e avaliar a proposta orçamentária do município, no que se refere ao atendimento dos direitos do idoso, indicando modificações necessárias; lil - estabelecer prioridades de situação e critérios para a utilização dos recursos, programas e ações de assistência ao idoso; IV - acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, atuantes no atendimento do idoso; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Ny Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil | Eusébio - Ceará - Brasil | a Melhor para se viver PREFEITURA MUNICIPAL V - zelar pela efetivação de descentralização político- administrativa e da participação popular, por meio de organizações representativas, nos planos e programas de atendimento aos direitos do idoso; VI - propiciar apoio técnico a órgãos municipais e entidades não-governamentais, no sentido de tornar efetivos os princípios, as diretrizes e os direitos que venham a ser estabelecidos no Estatuto do Idoso; Vil - oferecer subsídios ou fazer proposições ao Prefeito objetivando aperfeiçoar a legislação pertinente à política do idoso; Viil - promover campanhas sobre os direitos assegurados ao idoso, bem como incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo do idoso; IX - apreciar e manifestar-se sobre as denúncias e queixas formuladas a respeito dos direitos do idoso; X - elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; XI - aprovar, de acordo com os critérios estabelecidos em seu Regimento Interno, o cadastramento de entidades de defesa ou de atendimento aos direitos do idoso; Xll - exercer outras atividades regulares que objetivem a promoção, proteção e defesa dos direitos dos idosos. , XHI — participar da formação dos recursos humanos para o atendimento ao idoso. Art. 4º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso será integrado por membros titulares, e respectivos suplentes, compreendendo representantes dos seguintes órgãos e entidades: | - de Órgãos ou Entidades Govemamentais (0G's): | a) 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho e Ação Social; - b) 01 (um) representante da Secretaria da Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria de Saúde; e d) 01 (um) representante da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura. - |! - de Órgãos ou Entidades Não Governamentais (ONG's): PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 A Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 EDIÇÃO 2006 Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL 04 (quatro) representantes de entidades escolhidas, dentre aquelas reconhecidas no âmbito municipal, pelo trabalho que vêm desenvolvendo | em defesa dos direitos do idoso, por voto direto, em fórum convocado para tal fim, composto por idosos atendidos pela rede de serviços municipal. Art. 5º Os Membros titulares do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, representantes de órgãos governamentais, com os seus respectivos suplentes, serão indicados e nomeados pelo Poder Executivo. | Ar. 6º. Os dirigentes das entidades não governamentais escolhidas no fórum de idosos, indicarão seus representantes, titulares e suplentes, que serão nomeados peio chefe do Poder Executivo para um mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo único. A posse dos membros do Conselho, a que se refere este artigo, deverá ser efetuada até o décimo dia útil após a homologação do resultado das eleições, conjuntamente com os representantes governamentais. Art. 7º. Nas ausências ou impedimentos dos conselheiros titulares deverão assumir seus respectivos suplentes. Art. 8º. Perderá o mandato o Conselheiro que faltar três reuniões consecutivas ou 6 (seis) alternadas, salvo justificativa aprovada pela Assembléia. Art. 9º. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Eusébio « CMDI-Eusébio terá a seguinte estrutura: ||. Mesa Diretora; !|l. Secretaria Executiva. Art. 10. O Plenário é o órgão de deliberação máxima do CMDl- Eusébio e compreende a totalidade de seus membros. Art. 11. A Mesa Diretora será composta pelo presidente e vice- presidente do CMDl-Eusébio. Parágrafo único. O presidente e o vice-presidente do CMDI | serão escolhidos, dentre as instituições membro, por voto da maioria simples, com a presença de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, eleitos para mandato de 2 (dois) anos. Art. 12. O CMbDi-Eusébio contará com o apoio técnico, administrativo e financeiro do órgão gestor da Política de Assistência Social do PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO | Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 SL | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil | | É |. Plenário; | USÉBIO Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL Município e eventualmente do Estado, da União e de instituições, públicas ou privadas, nacionais ou intemacionais. Art. 13. O Pienário será presidido pelo presidente do CMDl- Eusébio e, na sua falta ou impedimento, pelo vice-presidente e, na ausência ou impedimento de ambos, por membro do Conselho indicado pelo Plenário. Art. 14. O Plenário reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do seu presidente ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos membros. & 1º. O Plenário instalar-se-ã com a presença da maioria simples dos conselheiros em primeira convocação; decorridos 30 (trinta) minutos da hora convencionada, serão instalados os trabalhos, se presentes 1/3(um terço) dos conselheiros. S$ 2º. O Plenário deliberarã com a maioria simples de seus membros presentes, ressalvadas as decisões que, na forma deste Regimento, requetram quorum especial. 8 3º. As deliberações do CMbDl-Eusébio só terão validade quando aprovadas pela maioria simples dos membros. S 4º. Nas reuniões extraordinárias, só serão discutidos e votados os assuntos que determinaram sua convocação. Art. 15. A votação de matérias será nominal e aberta, sendo facultada aos suplentes dos membros do CMDli-Eusébio a participação nas reuniões, com direito a voz e sem direito a voto, porém, na ausência do titular, o suplente participará da reunião, com direito a voz e voto. Art. 16. De cada reunião será lavrada uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual deverá ser assinada pelos membros presentes e arquivada na Secretaria Executiva do CMDi-Eusébio. Art. 17. Ao presidente compete: | — representar o CMbDli-Eusébio nos atos que se fizere necessários; |! - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário, coordenando as suas atividades; lil — coordenar o uso da palavra; IV — submeter a votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, intervindo na ordem dos trabalhos ou suspendendo-os sempre que necessário; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil USÉBIO Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL V — baixar atos decorrentes das deliberações; Vi — coordenar a elaboração do plano de ação e do relatório anual e submetê-los à apreciação do Plenário; VII — delegar competências; VIII — decidir as questões de ordem; e IX — praticar os demais atos necessários ao cumprimento das finalidades do CMDI-Eusébio e desta Lei. o Parágrafo único. o presidente do CMDl-Eusébio terá direito a voto nominal e de qualidade. Art. 18. Ao vice-presidente compete: Il — auxiliar o presidente do CMDl-Eusébio no cumprimento de suas atribuições, e ll — exercer as atribuições que lhe sejam conferidas pelo Plenário. Art. 19. Aos conselheiros compete: | — participar do Plenário; || —- requerer votação de matéria em regime de urgência; lil — debater e votar a matéria em discussão; IV — fornecer à Secretaria Executiva do CMDl-Eusébio todos os dados e informações a que tenham acesso, ou situadas nas respectivas áreas de competência, sempre que julgar importante para as deliberações do colegiado ou quando-solicitado aos demais membros; V — requisitar à Secretaria Executiva e aos demais membros todas as informações que julgarem necessárias ao desempenho da sua função; VI — pedir vista de processo; VII — propor temas e assuntos à deliberação do plenário; e VIll —- apresentar questões de ordem na reunião. | — substituir o presidente em seus impedimentos e ausências; | - assessorar a Diretoria na gestão administrativa; il — elaborar e submeter ao presidente do CMDl-Eusébio a pauta das reuniões; Hi — organizar e controlar a agenda da Diretoria; V — receber, distribuir, preparar e expedir as correspondências Art. 20. A Secretaria Executiva do CMDi-Eusébio compete: do Conselho; V - elaborar atas de reuniões do plenário, lavrando os respectivos atos e promovendo as publicações necessárias, VI —- manter arquivo sistematizado; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO B Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil + md mr rm, EUSÉBIO : unice Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL Vil — executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente do CMDl-Eusébio ou pelo Plenário; e Vil — convocar o suplente quando o titular não puder comparecer. Art. 21. O desempenho da função de membro do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, será considerado como serviço relevante prestado ao município e não terá qualquer tipo de remuneração. Art. 22. As normas de funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso serão disciplinadas em seu Regimento interno, que deverá ser aprovado por Resolução do Conselho, no prazo de 90(noventa) | dias. Art. 23. As atividades de apoio administrativo, necessárias ao desempenho dos trabalhos, relativos ao funcionamento e atuação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e da sua Secretaria Executiva, serão garantidas pela Secretaria do Trabalho e Ação Social —- SETAS. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 25. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 29 dias do mês de outubro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil CR me e mi rm ti ei e e a e e e ba A pe e e re rt a a e A RR PO pit pp mm o A mim mm A e mm Ar pe pe e e a e rd PEA q pe q pp e 0 e e eee pr pe AG A A e e es e rr Aa a e rm pç