| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2007 |
| Date | 2007-11-06 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008. |
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SÉ Melhor para se viver us Lei 742, de 06 de novembro de 2007. Estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei: Título | DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Arm. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo: | - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio, | seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; | - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os | órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os | fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. | Título | | DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Capítulo | DA ESTIMATIVA DA RECEITA Seção | Da Receita Total PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil ma e md ee mo mana nie rt rr ma mem mare tre si USÉBI Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver bio 2066 Art. 2º, À receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Sccial, é de R$ 70.079.200,00 (setenta milhões, setenta e nove mil e duzentos reais), assim distribuida: | — Orçamento Fiscal: R$ 58./87.200,00 (cinquenta e oito. milhões, setecentos e oitenta e sete mil e duzentos reais); e | |] — Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.292.000,00 (onze milhões, duzentos e noventa e dois mil reais). Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, | contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas “Na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITA DO TESOURO 65.948.100 1.1. RECEITAS CORRENTES 61.342.000 Receita Tributária 9.058.600 Receita de Contribuições 1.489.600 Receita Patrimonial 357.000 Receita de Serviços 499.700 Transferências Correntes 48.968.000 Outras Receitas Correntes 969.100 | 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 9.960.000 Transferências de capital 9.960.000 1.3 Deduções da Receita Corrente(para Formação do FUNDEF) (5.353.900) 2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, arrecadada 4.131.100 diretamente por Autarquia TOTAL 70.079.200 Capítulo | DA FIXAÇÃO DA DESPESA PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO a USÉBI unicel Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 :PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 70.079.200,00 (setenta milhões, setenta e nove mil e duzentos reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados no Art. 5º desta Lei e assim distribuida: | — Orçamento Fiscal: R$ 41.100.900,00 (quarenta e um milhões, cem mil e novecentos reais); e € || — Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.978 300,00 (vinte e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil e trezentos reais) do Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a parcela de R$ 17.686.300,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e trezentos reais reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal. Seção ll Da Distribuição da Despesa por Órgão Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR Câmara Municipai de Eusébio 2.832.700 Gabinete do Prefeito 709.200 Procuradoria Geral do Municipio 273.800 | Assessoria de Articulação Política 61.500 Assessoria de Comunicação 320./00 | Secretaria de Finanças e Planejamento 2.232.400 | Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão 7.029.200 Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Publicos e Meio | Ambiente 3.438.900 Secretaria de Educação 18.303.900 Secretaria de Saúde 13.460.800 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Seção | | “ Da Despesa Total | Melhor para se viver unica CBREFEITURA MUNICIPAL Secretaria do Trabalho e Ação Social! 11.386.400 Secretaria de Esporte, Cuitura e Turismo 2.207.300 Secretaria de Trânsito e Cidadania 1.222.400 Reserva de Contingência 600.000 TOTAL | 70.079.200 Capítulo ll DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares: | - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art. 43, S 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art. 8º, da-Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Art 5º, Ill, b, da Lei Complementar nº 101/2000. Il — para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; |] — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Capitulo |V AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil f 75 Ba | 2 5 : USÉBI Re unicef Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL (Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal. Título IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Ar. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as “contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês de novembro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil