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norma nº 742/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2007
Date 2007-11-06
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2008.
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SÉ
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Lei 742, de 06 de novembro de 2007.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei:
Título |
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Arm. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do
Município para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
| - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Municipio,
| seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
| - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os
| órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Municipal direta, bem como os
| fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
| Título |
|
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo |
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Seção |
Da Receita Total
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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USÉBI
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Art. 2º, À receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Sccial, é de R$ 70.079.200,00 (setenta milhões, setenta e nove mil e
duzentos reais), assim distribuida:
| — Orçamento Fiscal: R$ 58./87.200,00 (cinquenta e oito.
milhões, setecentos e oitenta e sete mil e duzentos reais); e
| |] — Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.292.000,00 (onze
milhões, duzentos e noventa e dois mil reais).
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos,
| contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas
“Na legislação vigente, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITA DO TESOURO 65.948.100
1.1. RECEITAS CORRENTES 61.342.000
Receita Tributária 9.058.600
Receita de Contribuições 1.489.600
Receita Patrimonial 357.000
Receita de Serviços 499.700
Transferências Correntes 48.968.000
Outras Receitas Correntes 969.100
| 1.2. RECEITAS DE CAPITAL 9.960.000
Transferências de capital 9.960.000
1.3 Deduções da Receita Corrente(para Formação do
FUNDEF) (5.353.900)
2. RECEITA DE OUTRAS FONTES, arrecadada 4.131.100
diretamente por Autarquia
TOTAL 70.079.200
Capítulo |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO a
USÉBI
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:PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º. A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social é de R$ 70.079.200,00 (setenta milhões, setenta e nove mil e
duzentos reais), na forma detalhada entre os órgãos orçamentários especificados
no Art. 5º desta Lei e assim distribuida:
| — Orçamento Fiscal: R$ 41.100.900,00 (quarenta e um
milhões, cem mil e novecentos reais); e €
|| — Orçamento da Seguridade Social: R$ 28.978 300,00 (vinte
e oito milhões, novecentos e setenta e oito mil e trezentos reais) do Orçamento
da Seguridade Social.
Parágrafo único. Do montante fixado no inciso Il deste artigo, a
parcela de R$ 17.686.300,00 (dezessete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil
e trezentos reais reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.
Seção ll
Da Distribuição da Despesa por Órgão
Art. 5º. A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste
Título, observada a programação constante do Detalhamento das Ações, em
anexo, apresenta, por órgão orçamentário, o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
Câmara Municipai de Eusébio 2.832.700
Gabinete do Prefeito 709.200
Procuradoria Geral do Municipio 273.800 |
Assessoria de Articulação Política 61.500
Assessoria de Comunicação 320./00 |
Secretaria de Finanças e Planejamento 2.232.400 |
Secretaria de Governo e Desenvolvimento da Gestão 7.029.200
Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Serviços Publicos e Meio |
Ambiente 3.438.900
Secretaria de Educação 18.303.900
Secretaria de Saúde 13.460.800
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Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Q
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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Seção |
| “ Da Despesa Total
|
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CBREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria do Trabalho e Ação Social! 11.386.400
Secretaria de Esporte, Cuitura e Turismo 2.207.300
Secretaria de Trânsito e Cidadania 1.222.400
Reserva de Contingência 600.000
TOTAL | 70.079.200
Capítulo ll
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais
prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares:
| - até o limite de 70 % (setenta por cento) do total da despesa
fixada nesta Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, através
da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma
categoria de programação, de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
nos termos do Art. 43, S 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964; e
b) da Reserva de Contingência, conforme estabelecido no Art.
8º, da-Portaria Interministerial nº 163/2001 e no Art 5º, Ill, b, da Lei
Complementar nº 101/2000.
Il — para a incorporação de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, 8 1º, inciso |, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
|] — para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos
do Art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Capitulo |V
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações
de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição
Federal e observado o disposto no Art. 38, da Lei Nº 101, de 04 de maio de 2000
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: USÉBI Re
unicef
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PREFEITURA MUNICIPAL
(Lei de Responsabilidade Fiscal), podendo, oferecer, em garantia, parcelas de
Recursos do Tesouro Municipal.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Ar. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a contrair
financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para
aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como a oferecer as
“contragarantias necessárias à obtenção de garantias do Tesouro Nacional para a
realização destes financiamentos.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de
2008.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 06 dias do mês
de novembro de 2007.
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