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norma nº 746/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 759M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DENOMINADO PLANALTO JOÃO XXIII, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA KARLA ROBERTA BATISTA FERNANDES ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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USÉBI
PINÇAS
Melhor para se viver unicer
ME PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 7/46, de 10 de dezembro de 2007.
Autoriza a doação de uma área de 759,00mí
(setecentos e cinquenta e nove metros
quadrados), de um terreno situado no-lugar,
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio-Ce,
denominado Planalto João XXIII, para a
implantação da empresa Karla Roberta Batista
Fernandes ME e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 759,00m” (setecentos e cinquenta e
nove metros quadrados), à empresa Karla Roberta Batista Fernandes ME, CNPJ
nº 06029.780/0001-89, para a implantação de empreendifnento
industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”
situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará,
denominado Planalto João XXIII, de forma regular, medindo 23,00m (vinte e três
metros) de frente por 33,00m (trinta e três metros) de fundos, tendo sua frente
para a Av. Gilmar Amora Pontes, distando seu lado direito (poente) 12,00m (doze
metros) para a Rua Valdemiro Barros de Araújo, perfazendo uma área total de
759,00m? (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes
medidas e confrontações:
AO SUL (frente): medindo 23,00m (vinte e três metros) com a Av.
Gilmar Amora Pontes,
AO NORTE (fundos): medindo 23,00m (vinte e três metros) com
terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; |
AO POENTE (lado direito) medindo 33,00m (trinta e três metros)
com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001 -30
Eusébio - Ceará - Brasil
Melhor para se viver EAASSA
PREFEITURA MUNICIPAL
AO NASCENTE (lado esquerdo): medindo 33,00m (trinta e três
metros) com terras de Maria Eliane Batista Damasceno. Ss
O)
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais).
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o
início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por
“Igual período, mediante autorização expressa da doadora;
| — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade industrial/Comercial.
Pd
Hi — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
IV - as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas
nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e reversão à
doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou
vantâgens por benfeitorias efetivadas, renunciando inclusive à retenção das
mesmas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 4 |
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil

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