| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 759M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DENOMINADO PLANALTO JOÃO XXIII, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA KARLA ROBERTA BATISTA FERNANDES ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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USÉBI PINÇAS Melhor para se viver unicer ME PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 7/46, de 10 de dezembro de 2007. Autoriza a doação de uma área de 759,00mí (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados), de um terreno situado no-lugar, Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio-Ce, denominado Planalto João XXIII, para a implantação da empresa Karla Roberta Batista Fernandes ME e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 759,00m” (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados), à empresa Karla Roberta Batista Fernandes ME, CNPJ nº 06029.780/0001-89, para a implantação de empreendifnento industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO” situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Planalto João XXIII, de forma regular, medindo 23,00m (vinte e três metros) de frente por 33,00m (trinta e três metros) de fundos, tendo sua frente para a Av. Gilmar Amora Pontes, distando seu lado direito (poente) 12,00m (doze metros) para a Rua Valdemiro Barros de Araújo, perfazendo uma área total de 759,00m? (setecentos e cinquenta e nove metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: AO SUL (frente): medindo 23,00m (vinte e três metros) com a Av. Gilmar Amora Pontes, AO NORTE (fundos): medindo 23,00m (vinte e três metros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; | AO POENTE (lado direito) medindo 33,00m (trinta e três metros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 a Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001 -30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver EAASSA PREFEITURA MUNICIPAL AO NASCENTE (lado esquerdo): medindo 33,00m (trinta e três metros) com terras de Maria Eliane Batista Damasceno. Ss O) Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais). Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | - o donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por “Igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade industrial/Comercial. Pd Hi — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV - as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas nos incisos |, Il, Ill e IV do artigo 3º importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantâgens por benfeitorias efetivadas, renunciando inclusive à retenção das mesmas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 4 | Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de dezembro de 2007. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil