| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO ARTESANAL DE JABUTÍ (APAJ), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E, «O AP, Ea Solo, : z O Mm “ooba USEBI Melhor para se viver uu Lei nº 748, de 10 de dezembro de 2007. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Produção Artesanal de Jabuti —- APAJ, e dá cutras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: os Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: | Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira, junto à ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO ARTESANAL DE JABUTI — APAJ, pessoa jurídica de direito privado, com finalidades não lucrativas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ sob o nº 00.259.873/0001-13. Art. 2º. O instrumento de convênio disporá sobre cessão de servidores, equipamentos e insumos destinados à manutenção das atividades desenvolvidas pela Associação. Art. 3º. Para firmar o convênio de cooperação técnica a Associação Convenente devera apresentar os documentos básicos que permitam sua, identificação, endereço, identificação de seus dirigentes e objeto social. Art. 4º. A Associação sujeitar-se-á ao controle e a fiscalização da Prefeitura e órgãos externos de controle, no tocante a execução do instrumento de convênio. Art. 5º. As despesas decorrentes pela execução desta Lei correrão por conta dos recursos próprios da Secretaria de Educação do Município. | Art. 6º. Esta Lei será regulamentada por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de forma complementar e para sanar os casos omissos por ventura existentes. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. , Paço da Prefeitura Municipêl de Eusébio, aos 10 dias do mês de dezembro de 2007. RE CEITO MUNICIPOA PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil