| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.019M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA AKI PAPÉIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LT USEBI unicef Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PRREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 748, de 10 de dezembro de 2007. Autoriza a doação de uma área de 5.019,00 m? (cinco mil e dezenove metros quadrados), de um terreno êÊsituado no lugar TAMATANDUBA, no Município de Eusébio, para a implantação da Empresa AKI-PAPEIS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 5.019,00m” (cinco mil e dezenove metros quadrados) à Empresa AKI-PAPÉIS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 09.208.537/0001-16, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no lugar TAMATANDUBA na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado ímpar da Rua Ezequiel Campina (antiga estrada carroçável que liga Coaçu a Pedra), de formato regular, perfazendo uma área de 5.019,00m” (cinco mil e dezenove metros quadrados), medindo e extremando: AO POENTE (frente): 36,35m (trinta e seis metros e trinta e cinco centímetros) com a Rua Ezequiel Campina; = AO NASCENTE (fundos): 54,60m (cinquenta e quatro metros e sessenta centimetros) em dois segmentos: o primeiro medindo 46,00 (quarenta e seis metros) com terras pertencentes á Maria Stela Teixeira Costa e/ou Maria Carla Teixeira e o segundo medindo 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) com terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Eusébio (Hospital Dr. Amadeu Sá), AO NORTE (lado direito): 117,00m (cento e dezessete metros) com a Rua Judith Martins; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 va Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil e GIO dh quod T & '6) USÉBI RE unicef Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 AO SUL (lado esquerdo): 109,30m (cento e nove metros e trinta centimetros), com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio (Hospital Dr. Amadeu Sá), limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no cartório competente, havido em maior porção na matrícula nº: 2/25, do Registro imobiliário da Comarca de Eusébio-CE. Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 75.285,00 (setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais). Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industriai/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; |! — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV - as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 . de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de alteração de matricula e registro no cartório de registro de imóveis competente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de dezembro de 2007. Fo . f h Pp E EITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO $ Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil t