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norma nº 748/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2007
Date 2007-12-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 5.019M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR TAMATANDUBA, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA AKI PAPÉIS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE DESCARTÁVEIS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LT
USEBI
unicef
Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PRREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 748, de 10 de dezembro de 2007.
Autoriza a doação de uma área de 5.019,00
m? (cinco mil e dezenove metros quadrados),
de um terreno êÊsituado no lugar
TAMATANDUBA, no Município de Eusébio,
para a implantação da Empresa AKI-PAPEIS
COMÉRCIO E INDUSTRIA DE
DESCARTÁVEIS LTDA e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 5.019,00m” (cinco mil e dezenove
metros quadrados) à Empresa AKI-PAPÉIS COMÉRCIO E INDUSTRIA DE
DESCARTÁVEIS LTDA, CNPJ nº 09.208.537/0001-16, para a implantação de
empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado no
lugar TAMATANDUBA na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do
Ceará, localizado no lado ímpar da Rua Ezequiel Campina (antiga estrada
carroçável que liga Coaçu a Pedra), de formato regular, perfazendo uma área
de 5.019,00m” (cinco mil e dezenove metros quadrados), medindo e
extremando:
AO POENTE (frente): 36,35m (trinta e seis metros e trinta e cinco centímetros)
com a Rua Ezequiel Campina; =
AO NASCENTE (fundos): 54,60m (cinquenta e quatro metros e sessenta
centimetros) em dois segmentos: o primeiro medindo 46,00 (quarenta e seis
metros) com terras pertencentes á Maria Stela Teixeira Costa e/ou Maria Carla
Teixeira e o segundo medindo 8,60m (oito metros e sessenta centímetros) com
terras pertencentes à Prefeitura Municipal de Eusébio (Hospital Dr. Amadeu
Sá),
AO NORTE (lado direito): 117,00m (cento e dezessete metros) com a Rua
Judith Martins;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 va
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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unicef
Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
AO SUL (lado esquerdo): 109,30m (cento e nove metros e trinta centimetros),
com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio (Hospital Dr. Amadeu Sá),
limites esses de acordo com a planta respectiva arquivada no cartório
competente, havido em maior porção na matrícula nº: 2/25, do Registro
imobiliário da Comarca de Eusébio-CE.
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 75.285,00 (setenta e cinco mil, duzentos e oitenta e cinco reais).
Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industriai/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser
prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|! — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial.
HI — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal
de Eusébio.
IV - as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 .
de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas
no artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem
que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por
benfeitorias efetivadas.
Art. 5º. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto a ser
expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de alteração de
matricula e registro no cartório de registro de imóveis competente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de
dezembro de 2007.
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Pp E EITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO $
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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