| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2007 |
| Date | 2007-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 30.010,71M² DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA PLAST BR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLA´STICOS LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LL Lei nº 750, de 10 de dezembro de 2007. Autoriza a doação de uma área de 30.010,71m? (trinta mil e dez metros e setenta e um centimetros quadrados), de um terreno em dois segmentos um terreno situado no lugar JABUTI, no Município de Eusébio, para a implantação da Empresa CAMYPLAST BR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA. e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: = Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Ar. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 30.010,71m” (trinta mil e dez metros e setenta e um centímetros quadrados) à Empresa CAMY PLAST BR INDUSTRIA E COMERCIO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ nº 07.054.321/0001-18, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL Um terreno urbano, situado no lugar denominado Jabuti, localizado no lado par da rua 02, fazendo esquina pelo lado direito (nascente) com Estrada Carroçável que liga Jabuti-Camará, de forma irregular, com uma área de | 11.956,69m? (onze mil, novecentos e cinquenta e seis metros e sessenta e nove centimetros quadrados), objeto da Matrícula 000704 do Cartório Facundo, da Comarca de Eusébio, e, um terreno urbano situado no lugar Jabuti, localizado no lado impar da Rua do Moraes, distando seu lado direito (sul) 240,80m (duzentos e quarenta metros e oitenta centímetros quadrados) para a rua Lourival Sales, de forma irregular, perfazendo uma área de 18.054,02m? (dezoito mil, cinquenta e quatro metros e dois centimetros quadrados), registrado sob o nº R/0001- 0001863, do Cartório Facundo na comarca de Eusébio. Art. 2º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: |— o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o 4 Vá PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 o Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Melhor para se viver unicel ME OPREFEITURA MUNICIPAL USÉBI Melhor para se viver EAR PREFEITURA MUNICIPAL início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; Il — o imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial. IH — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio. IV - as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. na Art. 3º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no “artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que 0 donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 4º. Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para fins de alteração de matricula e registro no cartório de registro de imóveis competente. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 10 dias do mês de dezembro de 2007. | a ma A em A ES MNA ca sés ARO RA. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil