| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2008 |
| Date | 2008-05-02 |
| Ementa | ALTERA A LEI N. 576, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO. |
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4 Melhor para se viver dulce Lei nº 772, de 12 de maio de 2008. Altera a lei nº 576 de 19 de setembro de 2005, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Habitação. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: redação: Art. 10. Art. 10. fo) Conselho Municipal de Habitação será constituído por 12(doze) membros, a saber: - 1/4 de representantes de movimentos populares; - 1/4 de representantes de instituições privadas; - 2/4 de representantes do Poder Publico Municipal. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de maio de 2008. Prefeito » Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Fusébio - Ceará - Brasil Art. 1º. O artigo 10, da Lei nº 576/2005, passa a ter a seguinte