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norma nº 772/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2008
Date 2008-05-02
EmentaALTERA A LEI N. 576, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO.
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Melhor para se viver dulce
Lei nº 772, de 12 de maio de 2008.
Altera a lei nº 576 de 19 de setembro de 2005,
que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Habitação.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
redação:
Art. 10. Art. 10. fo) Conselho Municipal de Habitação será constituído
por 12(doze) membros, a saber:
- 1/4 de representantes de movimentos populares;
- 1/4 de representantes de instituições privadas;
- 2/4 de representantes do Poder Publico Municipal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 12 dias do mês de
maio de 2008.
Prefeito » Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Fusébio - Ceará - Brasil
Art. 1º. O artigo 10, da Lei nº 576/2005, passa a ter a seguinte

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