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norma nº 774/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 774 / 2008
Date 2008-05-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL E ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 774, de 26 de maio de 2008.
Autoriza o Poder Executivo Municipal à contribuir
mensalmente com as entidades nacional e
estadual de representação dos municípios do
“Estado do Ceará, e dá outras providências.
| Faço saber que a Câmara Municipal de Eusábio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei: | | o
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente
com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará — APRECE, e
com a Confederação Nacional dos Municípios — CNM.
Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional
do Município de Eusébio nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da
União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional
e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
| — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos
governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
H — Participar de ações governamentais que visem o
desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de
pessoal dos Entes Publicos, a modernização e instrumentalização da gestão
pública Municipal;
Hi — Representar os Municipios em eventos oficiais Estaduais e
Nacionais, | |
IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da
gestão pública municipal. . |
Art 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo
anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores
mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
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Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL
Art 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição
realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
. Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do
Poder Executivo Municipal. o
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de
maio de 2008. a | |
Acilon Gongalves Pinto Junior
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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