| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2008 |
| Date | 2008-05-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES NACIONAL E ESTADUAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Herta, Ot me mta rr a Lei nº 774, de 26 de maio de 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal à contribuir mensalmente com as entidades nacional e estadual de representação dos municípios do “Estado do Ceará, e dá outras providências. | Faço saber que a Câmara Municipal de Eusábio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: | | o Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará — APRECE, e com a Confederação Nacional dos Municípios — CNM. Art. 2º. A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Eusébio nas esferas administrativas do Estado do Ceará e da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: | — Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; H — Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Publicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; Hi — Representar os Municipios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais, | | IV — Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. . | Art 3º. Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. RT para ds viver | aaa unicet Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL Art 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. . Art. 5º. Os casos omissos serão resolvidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. o Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 26 dias do mês de maio de 2008. a | | Acilon Gongalves Pinto Junior Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil am x ——ee — arm mp OO = 1 AO PAO A SRA pa tp en E ata UT Eee = empanora aaa afad PRAA É rm CAMA A MM a RAS qm Are mdmprmana ça CAIS O ar 8 SUA RA mA ARMAS VAU md ma AAA APDO CARAVANA A ep SO fo Ae mind PODA UAI PIA 7 AA VS PANO cem 00 FAS o a PO PP Aee ar