| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 776 / 2008 |
| Date | 2008-06-16 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 821 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 3
pe ret e emitia 4 emana re q unicef Melhor para se viver: EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL Leinº 776, de 16 de junho de 2008. “Fixão valor do subsídio dos Vereadores para a “Legislatura 2009 a 2012 e dá outras — providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu promuigo a presente Lei Í | | | | | | | | | | | | | Art. 1º. Os Vereadores do Município de Eusébio perceberão um. no subsídio mensal, fixado em parcela de valor igual a R$ 3.715,00 (três mil | setecentos e quinze reais), nos termos desta Lei. | | $ 1º. O Vereador investido no cargo de Presidente da Mesa Diretora | fará jus à percepção de uma parcela de cunho indenizatória, na razão de 50% | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | (cinquenta por cento) do valor do subsídio vigente para os Vereadores, conforme estabelece a Lei Orgânica Municipal. S$ 2º O Vice-Presidente, quando assumir a Presidência, em qualquer circunstância, por mais de 15 (quinze) dias, perceberá a parcela de cunho indenizatório de que trata o parágrafo anterior. Ar. 2º. O subsídio dos Vereadores somente poderá ser reajustado por lei específica, mediante revisão geral anual, sempre na mesma data e indice dos servidores municipais. | Art. 3º No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovado por atestado médico, o Vereador receberá seu subsídio integral. Art. 4º No caso de ausência de Vereador em representação, a serviço, audiências gerais, congressos, seminários, cursos e demais situações que caracterizem o exercício do cargo, a remuneração será integral, exceto aquelas atividades de caráter r particular. Parágrafo 1 único. A ausência “do Vereador a sessão plenária, sem justificativa legal, determinará um desconto em seu subsídio no valor percentual PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 & Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 | Eusébio - Ceará - Brasil ) rms qua ar am rea ira A rs A e a em am A Pre A Vir pr e ra re re Vi ear e rm e mma e tre pai ço ee astra a a pm PA 1 rr 2 q rr ap rm rs reservam ms opera mat re ir a aii ima sta a a e ie mm a per em trt +. parem terem trema ra a mr ] mantra ada AA q e PT rr Par O Mi E A Am a equivalente a uma sessão, considerando-se, para isso, o número de sessões navidas no mês. Arm. 5º. O suplente será convocado em caso de vaga (morte, renúncia ou cassação de mandato), de investidura de titular em cargo de Secretário Municipal ou d licença superior a 120 (cento e vinte) dias, percebendo subsídio igual ao fixado para o titular. Parágrafo único. “Assumindo o suplente no decorrer do mês, perceberá subsídio proporcional ao período em efetivo exercício da vereança. Ar. 6º. O total da despesa com o pagamento dos subsídios dos Vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá exceder o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município, nos termos do que dispõe o artigo 29, inciso VII, da Constituição Federal. Art. 7º. A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores e do Presidente, conforme determina o artigo 29-A, S 1º, da Constituição Federal. Parágrafo único. Quando as despesas com o pagamento dos subsídios dos Vereadores contribuírem para ultrapassar os percentuais estabelecidos nos artigos 6º e /º desta Lei, o Presidente da Câmara deverá baixar Portaria reduzindo os valores fixados no artigo 1º e seu S 1º ao limite adequado, a fim de atender ao que determinam os mandamentos constitucionais. Art. 8º. O Vereador perceberá pelas sessões extraordinárias, desde que convocadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal no período de recesso parlamentar, valor correspondente a 30% (trinta por cento) do seu subsídio, por cada sessão, vedado o pagamento de parcela indenizatória em valor superior ao do subsídio mensal e observados os limites expressos nos artigos 8º e 7º, desta Lei. Parágrafo único. O pagamento das sessões extraordinárias efetuar- se-á através dos repasses constitucionais enviados à Câmara Municipal, e será subtraído d percentual correspondente a 30% (trinta por cento) de sua receita, destinada cutras despesas correntes e investimentos, por ter caráter indenizatório. Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal. | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO ES Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil ) Melhor para se viver unices SP PREFELT URA. Mu NºE CIPAL. mA apre açao amam ap mia Amara ira Md pa o e mm e ço dd a a Lo A a 7 2 A rs TT pm e e tem A aa mora ed aaa ta ra ms o a pa AM pr A pre ra a a a A pa mta comam mater rá pn rastos rara a aa Sé pe qr a e at a e ap a! TEA AA A rr ÃO Ma Cm Dm trata ea io gd de e A Fr pa a A rr eta » . me Romero a a TD aa ur me tt rm RP O mt = e n ame . “Melhor para se viver unicef PREFEITURA MUNICIPAL Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2009. Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário. | Paço da Prefeitura Municipal de | Fusébio, aos 16 dias do mês de junho de 2008. | | | — mama ar tda masai af 0 0 a 8) e 0 AO A Ms A a A 2 Mt Ui 2 mc O cai pr arado aa rr aaa Prefeito Municipal LM fm AMA ASP ma PEDIDA OMAN MAÇA A) PAM AM ISA A O AA pd mpaçã Pangea ria tim pi Me ar 2 ra aa a A O a Ap OA q a 4 gp A ra nr mm rmprç dra e A o TRE a a o A TV PA Ve A mi ca AP 2 a 1 e a re Ar aaa fra a Ar YO e a MA a rd 2a Prisma rama | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | ! | | | | | | | | | | | | | | | | | PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO | Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 | Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 | "* Eusébio - Ceará - Brasil | o 0 nn e A er ma cr a e e as