| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 780 / 2008 |
| Date | 2008-06-30 |
| Ementa | DELCARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MARIA DE LOURDES. |
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dra emas irem ma, re e aa mn VA pa A ri rr e a rm rr amarei e A a ra rea er mr rem rm nm unice Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 MO PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 780, de 30 de junho de 2008. Declara de utilidade pública o INSTITUTO MARIA DE LOURDES. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: raço saber que a Câmara Municipal“de Fusébio-CE aprovou e eu promulgo a presente Lei. - Art. 1º. É declarado de utilidade pública, o INSTITUTO MARIA DE LOURDES, entidade civil sem fins lucrativos, fundada em 06 de março de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.952. 809/0001-25, com seu estatuto registrado em microfilme no Cartório Facundo 2º Oficio Registro de Títulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, da Comarca de Eusébio, Ceará, no Livro A, do Registro de Titulos e Documentos das Pessoas Jurídicas, sob o nº 000376, com sede própria na Rua Luis Pio, 1671, Precabura, Município de Eusébio, Ceará e foro jurídico nesta Comarca de Eusébio. Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Fusébio, aos 30 dias do mês de junho de 2008. PREF tÔ MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil me eating rm ip ie a sia rr ta rt rr e te re im rim rerer a n mm ' ; ” atra param, =. e