| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2008 |
| Date | 2008-11-11 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Há: unicef EDIÇÃO 2006 Lei nº 782, de 11 de novembro de 2008. “Fixa o valor os subsídios do Prefeito, Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais para o periodo de 2009 a 2012 e dá coutras providências. Secpaç O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais perceberão, no período de 2009 a 2012, subsídios fixados nos termos desta Lei. Ar. 2º. O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal, fixado em parcela única, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Art. 3º. O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal, fixado em parcela única, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais). Prefeito, por mais de 15 (quinze) dias, perceberá o valor integral do subsídio assegurado ao titular efetivo do cargo. Art. 4º. Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal, fixado em parcela única, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Art. 5º. Os valores dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais estabelecidos nesta Lei, somente serão reajustados por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e indice dos servidores municipais. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à “conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO O Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil | | | | | Parágrafo único. O Vice- Prefeito, quando no exercício do cargo de ? | | | | APR pa A AR LO q A qe pacata Top E weHenomaremento nadie, rear remo moremaçs Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2009. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de novembro de 20068. “Acilon Gonçalves PINTO SR Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil rem im ne nO caga A teresa a ce mm e re mm e a mermrimed