br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 782/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 782 / 2008
Date 2008-11-11
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2009 A 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id827

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 2

Há:
unicef
EDIÇÃO 2006
Lei nº 782, de 11 de novembro de 2008.
“Fixa o valor os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais para o
periodo de 2009 a 2012 e dá coutras
providências.
Secpaç
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
promulgo a presente Lei:
Art. 1º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários
Municipais perceberão, no período de 2009 a 2012, subsídios fixados nos termos
desta Lei.
Ar. 2º. O Prefeito Municipal perceberá um subsídio mensal, fixado
em parcela única, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito perceberá um subsídio mensal, fixado em
parcela única, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais).
Prefeito, por mais de 15 (quinze) dias, perceberá o valor integral do subsídio
assegurado ao titular efetivo do cargo.
Art. 4º. Os Secretários Municipais perceberão um subsídio mensal,
fixado em parcela única, no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Art. 5º. Os valores dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais estabelecidos nesta Lei, somente serão reajustados por lei
específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e indice dos
servidores municipais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
“conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO O
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil | |
|
|
|
Parágrafo único. O Vice- Prefeito, quando no exercício do cargo de ?
|
|
|
|
APR pa A AR LO q A qe pacata Top E
weHenomaremento nadie, rear remo moremaçs
Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo
quanto a seus efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2009.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 11 dias do mês de
novembro de 20068.
“Acilon Gonçalves PINTO SR
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
rem im ne nO caga A teresa a ce mm e re mm e a mermrimed

open original →