| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2008 |
| Date | 2008-11-27 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 16.365,05M² DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDISTRIAL II, NA LOCALIDADE DE AUTÓDROMO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A SER CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver “PREFEATURA. MUNICIPAL. Lei nº /83, de 27 de novembro de 2008. * Autoriza a doação de uma área de 16.365,05m” “(dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e cinco centimetros quadrados), de um terreno situado no Distrito Industrial il na localidade de Autódromo, na sede do Municipio de Eusébio-Ce, para a implantação de uma Escola de Educação Profissional a ser construída pelo Governo do Estado do Ceará, - através da Secretaria de Educação do Estado, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 16.365,05m” (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e cinco centimetros quadrados), à Secretaria de Educação do Estado do Ceará — SEDUC, pessoa jurídica de direito público, “inscrita no Cadastro Nacional de Pesscas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 05.954 514/0001-25, para a implantação de unidade escolar profisstonalizante. | CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”, situado na localidade de Autódromo (Distrito industrial |!) na sede do Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de forma irregular, perfazendo uma área total de 16.365,05m” (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e cinco centimetros quadrados), registrado em porção maior através da Matricula 1.650 do Cartório de Registro de Imóveis da. Comarca de Euseébio-CE (Cartório Facundo), medindo e extremando: AO NASCENTE (frente): em dois segmentos, o primeiro medindo 45, 45m (quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centimetros) e o segundo medindo 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centimetros), ambos com a Avenida Luiza Tavora; AO POENTE (fundos): 150,00m (cento e cinquenta metros) com uma Rua Sem Denominação Oficial; PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil A unicef EDIÇÃO 2006 AO SUL (lado direito): 136,66m (cento e trinta e seis meiros e sessenta e seis centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio; AO NORTE (lado esquerdo): 125,36m (cento e vinte e cinco metros trinta e seis centímetros) com outra Rua Sem Denominação Oficial. Art. 2º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — O donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade no prazo de 12 (doze) meses pera o início das obras, e de OS (oito) meses para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo, mediante autorização expressa da doadora; à —- O imóvel será utilizado única e exclusivamente para a construção e funcionamento de escola profissionalizante; li — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Eusébio. Art. 3º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no “artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que O donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias efetivadas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de novembro de 2008. « PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil unicef Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 CPREPFELTURAS MU NTE