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norma nº 783/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2008
Date 2008-11-27
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 16.365,05M² DE UM TERRENO SITUADO NO DISTRITO INDISTRIAL II, NA LOCALIDADE DE AUTÓDROMO, NA SEDE DO MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DE UMA ESCOLA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL A SER CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver
“PREFEATURA. MUNICIPAL.
Lei nº /83, de 27 de novembro de 2008.
* Autoriza a doação de uma área de 16.365,05m”
“(dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco
metros e cinco centimetros quadrados), de um
terreno situado no Distrito Industrial il na
localidade de Autódromo, na sede do Municipio
de Eusébio-Ce, para a implantação de uma
Escola de Educação Profissional a ser
construída pelo Governo do Estado do Ceará,
- através da Secretaria de Educação do Estado, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 16.365,05m” (dezesseis mil, trezentos e
sessenta e cinco metros e cinco centimetros quadrados), à Secretaria de
Educação do Estado do Ceará — SEDUC, pessoa jurídica de direito público,
“inscrita no Cadastro Nacional de Pesscas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob
o nº 05.954 514/0001-25, para a implantação de unidade escolar
profisstonalizante. |
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “UM TERRENO URBANO”,
situado na localidade de Autódromo (Distrito industrial |!) na sede do Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, de forma irregular, perfazendo uma área
total de 16.365,05m” (dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco metros e cinco
centimetros quadrados), registrado em porção maior através da Matricula 1.650
do Cartório de Registro de Imóveis da. Comarca de Euseébio-CE (Cartório
Facundo), medindo e extremando:
AO NASCENTE (frente): em dois segmentos, o primeiro medindo
45, 45m (quarenta e cinco metros e quarenta e cinco centimetros) e o segundo
medindo 67,50m (sessenta e sete metros e cinquenta centimetros), ambos com a
Avenida Luiza Tavora;
AO POENTE (fundos): 150,00m (cento e cinquenta metros) com
uma Rua Sem Denominação Oficial;
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
A
unicef
EDIÇÃO 2006
AO SUL (lado direito): 136,66m (cento e trinta e seis meiros e
sessenta e seis centimetros) com terras da Prefeitura Municipal de Eusébio;
AO NORTE (lado esquerdo): 125,36m (cento e vinte e cinco metros
trinta e seis centímetros) com outra Rua Sem Denominação Oficial.
Art. 2º Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| — O donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade no prazo de 12 (doze) meses pera o início das obras, e de
OS (oito) meses para o término, podendo ser prorrogado por igual periodo,
mediante autorização expressa da doadora;
à —- O imóvel será utilizado única e exclusivamente para a
construção e funcionamento de escola profissionalizante;
li — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de
Eusébio.
Art. 3º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no
“artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que O
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias
efetivadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 27 dias do mês de
novembro de 2008. «
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
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