| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2008 |
| Date | 2008-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ara rm ter rea to an e ta mt erre mm 2, a ma rar a reta N ms morrerem as peter. aa erre tr irma rara eram, Arredores ep Vc rea mr gm re PA rr a e air a e rm ma RAIA m n - mt era o “e o q a Melhor para se viver EL ATA) PREFEITURA. “MUNICIPAL: Leinº 785, de 08 de dezembro de 2008. Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que indica, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIGLCE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Ar. 1º. Ficam criados na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Eusébio, 897/(oitocentos e noventa e sete) cargos para provimento efetivo, com lotação nas unidades administrativas, a serem preenchidos através de concurso publico de provas e/ou provas e títulos, conforme a legislação específica, distribuidos na forma prevista no quadro a seguir: rr er re A A e e e re er EA E At ta a mi er per hd mr ri dd ar irreais srmam ' - a ta tia aan e re rim nível Formação de o superior na área. . 0 Professor de Português | Formação de nível] superior na área. | pa e e re e e red Professor de | Formação de nível. Matemática | superior na área. | | o Professor de História Formação de nível: o superior na área. Professor de Geografia | Formação de nível | ] em superior na área. | Professor de Ciências Formação de ron | nado área. Prolessor de inglês Formação de nível Stu For na área. e dm o e ma da im pr mia E superior na área. o O o Auxiliar de Sala de Aula | 3º Pedagógico completo | 125 | 200horas | || 450,00, Artifice Especializado Ensino Fundamental | 15 200 horas 600,00 nm | completo O DN Enfermeiro - PSF | Formação nível 200 horas 1.750,00 superior em Enfermagem | | | nn O O | eregistro profissional | o PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Lê Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil ri em re A ep e e a O pr aim rr pa rms PREFELTURA MUNICIPAL Formação de superior em Medicina e registro profissional aa re a ae a 1 arenmrr, superior em Odontologia | er Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotar os candidatos aprovados para os cargos elencados no artigo anterior, nas unidades administrativas de acordo com a necéssidade da administração municipa!, podendo ainda, definir a seu critério, o local para o preenchimento das vagas. Art. 3º. O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto as atribuições especificas para cada cargo. Art 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei “correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do município. Parágrafo único: As despesas decorrentes da execução da presente Lei, relativas aos cargos do PSF correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento geral do município e transferências voluntárias do Governo Federal. Art. 5º. Os casos omissos na presente lei serão regulamentados por . Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 08 dias do mês de dezembro de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil | nivel | 3. 500, oo Formação de nível) 02 | — 475000. unicef o istro profissional O CCITTROTALGERALDEVAGAS EM L LDO