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norma nº 872/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 872 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁEA DE 341,00M²,DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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EDIÇÃO 2008
Lei nº 872, de 17 de dezembro de 2009. |
Autoriza a doação de uma área de 341,00 m?
(trezentos e quarenta e um metros quadrados), de
um terreno situado no lugar Jaboti, para a
implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA LTDA., e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 341,00 mº (trezentos e quarenta e um
metros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene
e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a
implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituídos por partes dos lotes 05(cinco) e 06(seis) da
quadra 14(quatorze), localizado do lado impar de uma rua sem denominação
oficial que separa as quadras 24(vinte e quatro) e 14(quatorze), de forma
irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA
INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA,
perfazendo uma área total de 341,00m* (trezentos e quarenta e um metros
quadrados), medindo extremando:
AO SUL (Frente): 50,00m(cingiúenta metros) com a citada rua
sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 14
(quatorze);
1
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO D-
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
Vivendo cada vez melhor
PER RCE E DL RAM ON [CM PAU
ÃO NORTE (Fundos): 50,00m(cinquenta metros) com partes
remanescente dos lotes 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 14 (quatorze), de
propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce; |
AO NASCENTE (Lado esquerdo): 7,39m (sete metros e trinta e
nove centímetros) com parte remanescente do lote 06 (seis) da quadra 14
(quatorze), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce;
AO POENTE (Lado direito): 6,26m (seis metros e vinte e seis
centímetros) com parte remanescente do lote 05 (cinco) da quadra 14 (quatorze),
pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce.
k
!
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais). -
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|| — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras,: para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio;
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de.
22 de abril de 1998.
|
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (S
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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EDIÇÃO 2008
USÉBI
Vivendo cada vez melhor
PREEERaA RA MM NA CI PAL EDIÇÃO 2008
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
dezembro de 2009. |
jor
Prefeif o Munici al
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO |
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