| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁEA DE 341,00M²,DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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EDIÇÃO 2008 Lei nº 872, de 17 de dezembro de 2009. | Autoriza a doação de uma área de 341,00 m? (trezentos e quarenta e um metros quadrados), de um terreno situado no lugar Jaboti, para a implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA., e dá outras providências. | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por interesse público relevante, uma área de 341,00 mº (trezentos e quarenta e um metros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos por partes dos lotes 05(cinco) e 06(seis) da quadra 14(quatorze), localizado do lado impar de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 24(vinte e quatro) e 14(quatorze), de forma irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, perfazendo uma área total de 341,00m* (trezentos e quarenta e um metros quadrados), medindo extremando: AO SUL (Frente): 50,00m(cingiúenta metros) com a citada rua sem denominação oficial que separa as quadras 24 (vinte e quatro) e 14 (quatorze); 1 PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO D- Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil Vivendo cada vez melhor PER RCE E DL RAM ON [CM PAU ÃO NORTE (Fundos): 50,00m(cinquenta metros) com partes remanescente dos lotes 05 (cinco) e 06 (seis) da quadra 14 (quatorze), de propriedade da Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce; | AO NASCENTE (Lado esquerdo): 7,39m (sete metros e trinta e nove centímetros) com parte remanescente do lote 06 (seis) da quadra 14 (quatorze), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce; AO POENTE (Lado direito): 6,26m (seis metros e vinte e seis centímetros) com parte remanescente do lote 05 (cinco) da quadra 14 (quatorze), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio-Ce. k ! Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 3.410,00 (três mil quatrocentos e dez reais). - Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; || — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras,: para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de. 22 de abril de 1998. | Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 (S Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EDIÇÃO 2008 USÉBI Vivendo cada vez melhor PREEERaA RA MM NA CI PAL EDIÇÃO 2008 Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009. | jor Prefeif o Munici al PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO | Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil