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norma nº 753/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR MEDIDAS DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver 
EUSEBIO 
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unicef EDIÇÃO 2006 
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Lei n° 753, de 03 de março de 2008. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar 
medidas de estímulo à adimplência tributária e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu 
sanciono a presente Lei: 
Art. 11. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover 
anualmente campanha de premiação de contribuintes que estejam rigorosamente 
adimplentes para com o Tesouro Municipal. 
Parágrafo único. Fica também, autorizada a promoção anual de 
campanha de premiação aos contadores que estejam no exercício regular de 
suas funções, no âmbito deste Município. 
Art. 20. As despesas com a promoção em cada exercício, não 
poderão exceder, em UFME, o percentual de 1 % (um por cento) do valor total da 
receita interna do Município no exercício anterior. 
Art. 30. A regulamentação, estabelecendo critérios de premiação, 
natureza e quantidade dos prêmios, e tudo mais que se fizer necessário ao 
perfeito cumprimento do que estabelece esta Lei, será objeto de ato do Chefe do 
Poder Executivo Municipal. 
Art. 40• Para os efeitos desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo 
Municipal autorizado a realizar anualmente, campanhas publicitárias de 
premiação de contribuintes e de contadores. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de 
março de 2008. 
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO 
Rua Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP 61760-000 
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 
Eusébio - Ceará - Brasil 

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