| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADOTAR MEDIDAS DE ESTÍMULO À ADIMPLÊNCIA TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Melhor para se viver EUSEBIO ,\O 4p l o unicef EDIÇÃO 2006 •• Ir Ç Lei n° 753, de 03 de março de 2008. Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de estímulo à adimplência tributária e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 11. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover anualmente campanha de premiação de contribuintes que estejam rigorosamente adimplentes para com o Tesouro Municipal. Parágrafo único. Fica também, autorizada a promoção anual de campanha de premiação aos contadores que estejam no exercício regular de suas funções, no âmbito deste Município. Art. 20. As despesas com a promoção em cada exercício, não poderão exceder, em UFME, o percentual de 1 % (um por cento) do valor total da receita interna do Município no exercício anterior. Art. 30. A regulamentação, estabelecendo critérios de premiação, natureza e quantidade dos prêmios, e tudo mais que se fizer necessário ao perfeito cumprimento do que estabelece esta Lei, será objeto de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 40• Para os efeitos desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar anualmente, campanhas publicitárias de premiação de contribuintes e de contadores. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de março de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150- Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil