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norma nº 754/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2008
Date 2008-03-03
EmentaCONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU E DÁ O PROVIDÊNCIAS.
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unicef
EDIÇÃO 2006
Lei nº 754, de 03 de março de 2008.
Concede descor'o para pagamento de débitos
de IPTU e dá úurras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Execuiivo Municipal autorizado para
atravês da Secretaria de Finanças e Planejamento, conceder descontos para
pagamento de débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º. O desconto de que trata o artigo anterior será de 10% (dez
por cento) para pagamento a vista.
Art. 3º. O desconto mencionado seré concedido aos contribuintes
em débito, que efetuarem o devido pagamento até a data fixada para pagamento
da cota única relativa ao exercício de 2008.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébis, aos 03 dias do mês de
março de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CE” 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-S50
Eusébio - Ceará - Brasil
ee 5 ——

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