| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2008 |
| Date | 2008-03-03 |
| Ementa | CONCEDE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE IPTU E DÁ O PROVIDÊNCIAS. |
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unicef EDIÇÃO 2006 Lei nº 754, de 03 de março de 2008. Concede descor'o para pagamento de débitos de IPTU e dá úurras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSEBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal de Fusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Execuiivo Municipal autorizado para atravês da Secretaria de Finanças e Planejamento, conceder descontos para pagamento de débitos relativos a Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU. Art. 2º. O desconto de que trata o artigo anterior será de 10% (dez por cento) para pagamento a vista. Art. 3º. O desconto mencionado seré concedido aos contribuintes em débito, que efetuarem o devido pagamento até a data fixada para pagamento da cota única relativa ao exercício de 2008. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébis, aos 03 dias do mês de março de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CE” 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-S50 Eusébio - Ceará - Brasil ee 5 ——