| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2009 |
| Date | 2009-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 7.649,00 M²,DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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USÉ Vivendo cada vez melhor PORN ULROA OMNN A CA Lei nº 873, de 17 de dezembro de 2009. | Autoriza a doação de uma área de 7.649,00 m? (sete mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), de um terreno situado no, lugar Jaboti, para a implantação da empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. e dá cóoutras providências. | | q | O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doár, por interesse público relevante, uma área de 7.649,00 mí” (sete mil seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001- 85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial. CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado Parque Canto Verde, constituídos pelos lotes 03 (três) e 06 (seis), e partes dos lotes 02 (dois) e 05 (cinco) da quadra 23 (vinte e três), localizado do lado par de uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 13 (treze), fazendo esquina pelo lado direito(nascente)com outra rua, sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro), de forma irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA, perfazendo uma área total de 7.649,00m? (sete mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados), medindo extremando: | AO NORTE (Frente): 87,57m (oitenta e sete metros e cinquenta e sete centimetros) com a citada rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 13 (treze); PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil unicef EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor | unicef PAR ERDE DICREADEOM AE NDTCITI PAI | | AO SUL (Fundos): 86,25m(oitenta e seis metros e vinte e cinco centímetros) com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 33 (trinta e três); AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m(oitenta e oito metros) com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e frês) e 24 (vinte e quatro); AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m(oitenta e oito metros) com terras remanescentes da quadra 23 (vinte e três), pertencentes a Prefeitura Municipal de Eusébio. | | Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em anexo é de R$ 76.490,00 (setenta e seis mil quatrocentos e noventa reais). Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá constar obrigatoriamente as seguintes condições: | — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; || — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial; | Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender, alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura Municipal de Eusébio; | | IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil EC ET TC — — mc EDIÇÃO 2008 Vivendo cada vez melhor - 7 unicef EDIÇÃO 2008 reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivadas. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação: Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 1 Paço da Prefeitura Municipal de Eus dezembro de 2009. Acilôn Gonçalyes Pinfo- Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130 Eusébio - Ceará - Brasil |