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norma nº 873/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2009
Date 2009-12-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 7.649,00 M²,DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR JABOTI, DISTRITO INDUSTRIAL, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA ATIVA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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USÉ
Vivendo cada vez melhor
PORN ULROA OMNN A CA
Lei nº 873, de 17 de dezembro de 2009. |
Autoriza a doação de uma área de 7.649,00 m?
(sete mil seiscentos e quarenta e nove metros
quadrados), de um terreno situado no, lugar
Jaboti, para a implantação da empresa ATIVA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA LTDA. e dá cóoutras
providências. |
|
q
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE EUSÉBIO-CE:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a doár, por
interesse público relevante, uma área de 7.649,00 mí” (sete mil seiscentos e
quarenta e nove metros quadrados), à empresa Ativa Indústria e Comércio de
Produtos de Higiene e Limpeza Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 09.487.770/0001-
85, para a implantação de empreendimento Industrial/Comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL — “Terreno situado no lugar
Jaboti, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, denominado
Parque Canto Verde, constituídos pelos lotes 03 (três) e 06 (seis), e partes dos
lotes 02 (dois) e 05 (cinco) da quadra 23 (vinte e três), localizado do lado par de
uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 13
(treze), fazendo esquina pelo lado direito(nascente)com outra rua, sem
denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro),
de forma irregular, doado pela Prefeitura Municipal de Eusébio a Empresa ATIVA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA,
perfazendo uma área total de 7.649,00m? (sete mil, seiscentos e quarenta e nove
metros quadrados), medindo extremando:
|
AO NORTE (Frente): 87,57m (oitenta e sete metros e cinquenta
e sete centimetros) com a citada rua sem denominação oficial que separa as
quadras 23 (vinte e três) e 13 (treze);
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
Eusébio - Ceará - Brasil
unicef
EDIÇÃO 2008
Vivendo cada vez melhor | unicef
PAR ERDE DICREADEOM AE NDTCITI PAI
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AO SUL (Fundos): 86,25m(oitenta e seis metros e vinte e cinco
centímetros) com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23
(vinte e três) e 33 (trinta e três);
AO NASCENTE (Lado direito): 88,00m(oitenta e oito metros)
com uma rua sem denominação oficial que separa as quadras 23 (vinte e frês) e
24 (vinte e quatro);
AO POENTE (Lado esquerdo): 88,00m(oitenta e oito metros)
com terras remanescentes da quadra 23 (vinte e três), pertencentes a Prefeitura
Municipal de Eusébio. |
|
Art. 2º. O valor total da avaliação do Imóvel conforme laudo em
anexo é de R$ 76.490,00 (setenta e seis mil quatrocentos e noventa reais).
Ar. 3º. Na matrícula do Registro Geral de Imóveis deverá
constar obrigatoriamente as seguintes condições:
| — o donatário se obriga a construir e funcionar no imóvel de
acordo com a sua finalidade Industrial/Comercial, no prazo de 06 (seis) meses
para o início das obras, e de 01 (um) ano para o término, podendo ser prorrogado
por igual período, mediante autorização expressa da doadora;
|| — o imóvel somente poderá ser constituído em garantia
hipotecária em financiamentos concedidos por instituições financeiras, para
implementação de investimentos na própria unidade Industrial/Comercial;
|
Il — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender,
alienar ou emprestar) a terceiros o imóvel, sem a autorização da Prefeitura
Municipal de Eusébio; |
|
IV — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de
22 de abril de 1998.
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições
previstas no artigo anterior importará na devolução do imóvel e consequente
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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EC ET TC — — mc
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EDIÇÃO 2008
reversão à doadora, sem que o donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos
ou vantagem por benfeitorias efetivadas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação:
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 1
Paço da Prefeitura Municipal de Eus
dezembro de 2009.
Acilôn Gonçalyes Pinfo-
Prefeito Municipal
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Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/000130
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