br-locleg corpus explorer

← Eusébio (CE)

norma nº 758/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 758 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E DO FÓRUM PERMANENTE DA JUVENTUDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id842

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Meih
PREFEITURA MUNICIPAL
um
Leinº 758, de 17 de março de 2008.
Dispõe sobre a criação do Conselho e do Fórum
Permanente da Juventude e adota outras .
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Ficam instituídos, no Município de Eusébio-CE, o Conselho .
Municipal da Juventude e o Fórum Permanente da Juventude.
81º. O Conselho referido no caput serê constituido por três
representantes de cada distrito, escolhido entre os jovens de 15 a 26 anos, eleitos
como Deiegados para a | Conferencia da Juventude de Eusébio realizada aos 07
de março de 2008.
$2º. Cada Conselheiro terá direito a um suplente escolhido por igual
metodologia, com vista a eventuais ou definitivas substituições.
83º. O Fórum Permanente da Juventude será constituído por todos
os jovens voluntariamente engajados e sua diretoria será eleita entre os titulares e
suplentes do Conselho.
S4º. Compete ao Fórum em reunião extraordinária, eleger quando
necessário um, mais de um membro do Conselho, ou todo o colegiado.
Art.2º. O Conseiho e o Fórum instituídos não terão estrutura
administrativa própria e seus membros não perceberão qualquer espécie de
remuneração pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou
extraordinária.
Art. 3º. Ao Conselho incumbe o acompanhamento e a avaliação de
resultados das Políticas Públicas implementadas tendo em vista a inclusão social |
ca Juventude e a articulação com o Poder Público.
Art. 4º. Ào Fórum Incumbe mobilizar, reunir e oportunizar aos jovens
eusebienses, palestras, reflexões, debates e informações de ordem geral e, em
especial, sobre o desenvolvimento e qualidade das ações demandantes do
serviço publico municipal, estadual e federal, bem como de acontecimentos outros
iungidos a área de interesse juvenil.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO o
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
f
EDIÇÃO 2006
Melhor para se viver EDIÇÃO 2006
PREFEITURA MUNICIPAL)
Art. 5º. O Conselho e o Fórum terão Regimentos específicos a
serem elaborados por seus respectivos órgãos dirigentes.
Art. 6º. As Secretarias Municipais das áreas de Administração,
Cultura, Educação, Saúde e Assistência Social, deverão prestar assessoria
técnica e apoio logístico aos dois organismos representantes da juventude
eusebiense, alem dos programas e Projetos que os deverão beneficiar.
Art. 7º. Fica, por esta Lei, responsabilizado o Departamento de
Apoio ao Estudante, setor da Secretaria Municipal de Educação, de assumir a
função articuladora da intersetorialidade municipal, no desenvolvimento de
iniciativas para a inclusão social da juventude.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de
março de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
(O Ara
unicef
oqure

open original →