| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO E DO FÓRUM PERMANENTE DA JUVENTUDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Meih PREFEITURA MUNICIPAL um Leinº 758, de 17 de março de 2008. Dispõe sobre a criação do Conselho e do Fórum Permanente da Juventude e adota outras . providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Ficam instituídos, no Município de Eusébio-CE, o Conselho . Municipal da Juventude e o Fórum Permanente da Juventude. 81º. O Conselho referido no caput serê constituido por três representantes de cada distrito, escolhido entre os jovens de 15 a 26 anos, eleitos como Deiegados para a | Conferencia da Juventude de Eusébio realizada aos 07 de março de 2008. $2º. Cada Conselheiro terá direito a um suplente escolhido por igual metodologia, com vista a eventuais ou definitivas substituições. 83º. O Fórum Permanente da Juventude será constituído por todos os jovens voluntariamente engajados e sua diretoria será eleita entre os titulares e suplentes do Conselho. S4º. Compete ao Fórum em reunião extraordinária, eleger quando necessário um, mais de um membro do Conselho, ou todo o colegiado. Art.2º. O Conseiho e o Fórum instituídos não terão estrutura administrativa própria e seus membros não perceberão qualquer espécie de remuneração pela participação no colegiado, seja em reunião ordinária ou extraordinária. Art. 3º. Ao Conselho incumbe o acompanhamento e a avaliação de resultados das Políticas Públicas implementadas tendo em vista a inclusão social | ca Juventude e a articulação com o Poder Público. Art. 4º. Ào Fórum Incumbe mobilizar, reunir e oportunizar aos jovens eusebienses, palestras, reflexões, debates e informações de ordem geral e, em especial, sobre o desenvolvimento e qualidade das ações demandantes do serviço publico municipal, estadual e federal, bem como de acontecimentos outros iungidos a área de interesse juvenil. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO o Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil f EDIÇÃO 2006 Melhor para se viver EDIÇÃO 2006 PREFEITURA MUNICIPAL) Art. 5º. O Conselho e o Fórum terão Regimentos específicos a serem elaborados por seus respectivos órgãos dirigentes. Art. 6º. As Secretarias Municipais das áreas de Administração, Cultura, Educação, Saúde e Assistência Social, deverão prestar assessoria técnica e apoio logístico aos dois organismos representantes da juventude eusebiense, alem dos programas e Projetos que os deverão beneficiar. Art. 7º. Fica, por esta Lei, responsabilizado o Departamento de Apoio ao Estudante, setor da Secretaria Municipal de Educação, de assumir a função articuladora da intersetorialidade municipal, no desenvolvimento de iniciativas para a inclusão social da juventude. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 17 dias do mês de março de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil (O Ara unicef oqure