| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2008 |
| Date | 2008-03-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MAU Ni, Ogun? EDIÇÃO 2006 Lei nº 7/61, de 24 de março de 2008. Dispés oscse a criação da Autarquia Municipal ae Trânsito, da Junta Administrativa de Recursos de Infração — JARI, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Eusébio, vinculado à secretaria de Trânsito e Cidadania, a Autarquia Municipal de Trânsito. Art. 2º. Compete a Autarquia Municipal de Trânsito: | — Cumprir e fazer cumprir a isgislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições; || — planejar, projetar, regulamentar e operar o 'rênsito de veículos, pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas; Wi — implantar, manisgr e cósrar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário; IV — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsitos e suas causas V — estabelecer, em coriunto com órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; VI — executar a fiscalização de trânsi to, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de cireu'ação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro. no exercicio regular do Poder de Polícia de Trânsito; VIl — aplicar as penaiidades de acvertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacioram rento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando «os infis ao; res s amecacando as multas aplicadas, | Vill — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas as infrações vor excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar = arrecadar as muitas aplicadas; IX — fiscalizar o cumprimento co disposto no artigo 95, da Lei Federal nº 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas; . PREFEITURA MUNICIPAL, DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Ausóuromo - CEP 67760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPU “3 E 2 VBTICOD A Eusébio - Ceará - Br rosi EDIÇÃO 2006 Renan sean esças "anamaria e E a ao SU X — implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; | XI — arrecadar valores pro sm sites de esiada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; XI — credenciar os serviços us escuras, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços ce remoção de veicuios escolas, e transportes de carga indivisível; XIII — integrar-se a outros órgéos s entidades c do sistema nacional de trânsito para fins de arrecadação & corr ação de mulas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação E” renciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veicuios 2 cs e oepristáros dos condutores, de uma para outra unidade da feceração; | o XIV — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; XV — promover e participar de “eystos o DIONE Segurança de Trânsito, de acordo com as det: abel: XVI — planejar e impianta retas sara de veículos e reorientação do tráfego, é com ot stivo de de poluentes; 3 Ol CU INTE) N: a circulação issão global XVII — registrar e licenciar. va torna - da iegistação, ciciomotores, & veículos de tração e propulsão humana = = c/c animal, fiscalizando, atuando, aplicando penalidades e arrecadando as multias Jecorrentes dim infrações: XVIll — conceder autorização 0º s conduzic veiculos de propuisão humana e tração animal; - XIX — articular-se com: os S nemris órgãos co =isiema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação d = sotho XX — fiscalizar o níve! : de: miss o! pelos veículos automotores ou pela sua cara, ris é acorde crer 0 estebeled AS no art. 66, da Lei Federal nº 8.503 de 22-5-€/. amem de dar apoio às específicas de órgão ambiental, quando solicitado; XXI — vistoriar veículos que 1»; vtsm de auisrzação especial por transitar e estabelecer os requisitos há do & Serem coservados Dera sua circulação; uentes e e ruídos produzidos E ia XXH — coordenar e fisca'z=" vs ceteihos na área de Educação de Trânsito no Município; XXIII — executar, fiscalizar o ms vou am perfeias condições ds uso a sinalização semafórica; XXIV — realizar estatística ro cc tengo a codes as Deculercades dos sistemas de tráfego. Ar. 3º. A Autarquia Municipa vs icarsiio lerá a seguinte estrutura: aaa ” » | — Presidência; H — Departament to de Engercec v Sinalização: Fone: (85) 3260.1052 - CNES. o vo cermam Eusóhio - Casré unice EDIÇÃO 2006 HI — Departamento d de Fiscalização IV — Departamento de & Edus ao V — Departamento de Contra 2.2 um Art. 4º. A Autarquia Mun vp a Ca uto compeis | — a administração e cestio do dctarquia iunicipal de Trânsito, implementando planos, programas e croieios | — o planejamento, projeto. rernvamentação, ecucação & operação do trânsito dos usuários das vias públicas cw . vias do município. $ 1º. O Presidente é s soro competente para aplicar as “penalidades previstas na legislação c 3 vá =» FED SEO pe: ratê pelo gia mviurnióciDa 5 8 2º. O cargo de inclusive no aspecto financeiro ona $ 3º. À movimentação ocoirer de forma conjunta com o Tesoureiro da Art. 5º. Ao Departamento à | — planejar e elabore” o asos Se como cocrmsnar estratégias de estudos do sistema viário; || — planejar O sistema Ce div HI — proceder a estudos de ias de projetos de trânsito; IV — integrar-se com os docs des urnãos : sobre o impacto no sistema viário para anreees o do do novos: V — elaborar projetos e a dE SEÇÃO, padrões a serem praticados por todos os urçÃo» & avicades do & de Trânsito, conforme normas do a PR | VI — acompanhar a impísnic. seus resultados; iCa para a implantação Art. 6º. Ao Departamento vs rivosipução, iiBíego e Auúminisiração compete: | — administrar o processamentos dos autos de ' infração Eq Cr is Hs porco voçes multas: | — administrar as mu. ll — controlar as administração do pátio e veícuios: IV — controlar a impemecio cc oudenção «o Curabiicade da ema sinalização; PREFEITURA o Rua Edmilson Eiirssro, dC tis cade Éoio Ga apáo Fone: (85; 3280.70 Fusé Ar ea 2 mm A o a to PED 7 tr e TITE e al TT rr oqu poi EDIÇÃO 2006 Er a» HH — Departamento de Fiscaliz ização, Tráfego e Administração; IV — Departamento de Ecucasio te Trânsito, V — Departamento de Contro > > nálise de Estatística de Trânsito. Art. 4º. A Autarquia Mun! vo v€ É arsito compete: | — a administração e cestão de Autarquia Municipal de Trânsito, implementando planos, programas e vrojetos; li — o planejamento, projeto, renuiamentação, educação e operação do trânsito dos usuários das vias públicas : irites do município. $ 1º. O Presidente & = einriede competente para aplicar as grade Ea o q “penalidades previstas na legisiação « e Secretário Municipal, do tipo DAS-* vigente. 8 2º. O cargo de Presta nto irá status O inclusive no aspecto financeiro once iará jus s gratificação $ 3º. A movimentação firarcsir: da Autarquia deverá ocorrer de forma conjunta com o Tesoureiro da Prefett:: re = Municipal, & À Art. 5º. Ao Departamento de Engenharia e Sinalização compete: | — planejar e eiabora” vetos, bem como coordenar estratégias de estudos do sistema viário; | — planejar o sistema de cio = 30 viária do municíDio; HI — proceder a : estudos 2s de viabi dade técnica para a implantação de projetos de trânsito; | IV — integrar-se com os diusntes órgãos publicos para estudos sobre o impacto no sistema viário para ab! ovação à cs novos projetos; V — elaborar projetos as angenha ra de tráfego, atencenco os padrões a serem praticados por todos os srgêos = entidades do Sistema Nacional de Trânsito, conforme normas do CONMTRARL | DENATRAN e s CETRAN, Vi — acompanhar a im pla raçõe dos proieios, Dem como avaliar seus resultados; RE E Art. 6º. Ao Departamento de cisvaização, Tráfego e Adminisiração compete: | — administrar o processamentos dos autos de infra CNA AS || — administrar as muitas solicacos poi HI — controlar as áreas c: ore açã administração do pátio e veículos: IV — controlar a impisrieção, manutenção e durabilidade da rt oe de vilização dos talões ce multa, pentivas ' muitas, DO, isca zação. e sinalização; Rua Edmilson Pirheio, 155 o ce vei mar mar e a ra E mr PCP ço cm unicef EDIÇÃO 2006 V— operar em segurança Cas escolas, VI — operar em rotas alterna VIl — operar em travessia Os a devida sinalização; VIII q . E ai dm de. Les q var V “gs | E de: e E] operar a sinalização). Art. 7º. Ao Departamento de Coesão | —- promover a Educação Ensino, por meio de Planejamento entidades do Sistema Nacicna: de 7 | || — promover campenhe * públicas de trânsito nos moices >. Es: ê ESA A nes Au> Ed ted + Pés + E FE ES A á (e ã . E Sa s a nao TSH a? arte j Ei Art. 8º. Ao O Trânsito compete: z EE qi Ee spa | — coletar dados estar sticos acidentes de trânsitos e suas causas, IH — controlar os veícu IV — elaborar estudo ou interromper a livre circulação dos Em a Art. 9º. O Poder o correspondente a 5% (cinco por 6 para o fundo de âmbito nacicra: des co; nos termos do parágrafo único 1997. Art. 10. Fica Administrativa de Recursos de ir fire e ea recursos interpostos contra a pena: “ Trânsito criado nos termos casta Nair, a Rica: JaSIl determinada pelo Conselho É Art. 11. A JAR! sorá corvo sin cais meróci a £ bra as ; PO Coe Gê da gência sem o icação ou deficiências na irânsiio compete: rece Municipal de entre os órgãos e - 8 O funcionamento de escolas és a ud És A E ! Ê o Ra $ à E E Ê i tecolecidos pelo CONTRAN. e Aráiise ce Estatística de siaboração de estucos sobre ai 43 ap mk h gra E 3 q circulante do município; cenciados no município; perturbar PRE sem DOSSARS : 2 4E. à tia da nei cr à ftdte E Dai AD Pupo Cos E 5 É E a q +23 E Fpcnçs siga dação na a repassar O multas Se trânsito Ciucação ce transito, “5 E dtio TERES, ce 23-9- das - ay Apto] ( é as Enfaa es RC Rdaé. r bo En agr rien EE. nicípnio de Fusébio ums Junta [dal i EM E; E nt rasDor vel neio juiçgamento de ta Dois £ tarquia Municipal de ermpetência, na forma Elm pr pha NE Fer o neEsT Fera E Stade do CH Ph: * fes és BRs had Raid! SUR End? fas ra |—1 (um) representante : cue impós « cenalidade | — 1 (um) repres: ente Vad peis se reprossrusdtiva da sociedade ligada a área de trêrsito. Hi - 1 (um) regraserto cocos crbecieardo ne área ânsito com no mínimo nível mécio; + Efe / PREFIRO Rua Edmilso:: É Ejs né: To, Fone: (85; 2280, E Ná KO EDIÇÃO 2006 Oque CMUNICIPAL. S$ 1º, A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será efetivada pelo Prefeito do respeciivo muricípio; 8 2º. O mandato dos membros da JARI terã duração de um ano, permitida recondução. Art. 12. A JARI devera informar 20 Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, cbservadas as disposições do CONTRAN, que estabelecam as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI. es a União, Estados, Municípios, órgãos e var Art. 13. Fica o Poder E ousivo artorizado a firmar convênios com objetivando a perfeita aplicação desta 'ei “is entidades públicas e privadas, a Art. 14. Esta Lei esta em vigor na data de sua oublicação, revogadas as disposições er contrário. | Paço da Prefeiiura Municiosi ce Cusésio, aos 24 dias do mês de março de 2008. PREFEITURA MEUMICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Zutódiomo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNP/ 22,563.067/0001-30 Eusébio - Cear - Breoi