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norma nº 761/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2008
Date 2008-03-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO (JARI), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MAU Ni,
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EDIÇÃO 2006
Lei nº 7/61, de 24 de março de 2008.
Dispés oscse a criação da Autarquia
Municipal ae Trânsito, da Junta
Administrativa de Recursos de Infração —
JARI, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Eusébio, vinculado à secretaria de Trânsito e Cidadania, a Autarquia
Municipal de Trânsito.
Art. 2º. Compete a Autarquia Municipal de Trânsito:
| — Cumprir e fazer cumprir a isgislação e as normas de trânsito, no
âmbito de suas atribuições;
|| — planejar, projetar, regulamentar e operar o 'rênsito de veículos,
pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de
ciclistas;
Wi — implantar, manisgr e cósrar o sistema de sinalização, os
dispositivos e equipamentos de controle viário;
IV — coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsitos e suas causas
V — estabelecer, em coriunto com órgão de polícia de trânsito, as
diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI — executar a fiscalização de trânsi to, autuar e aplicar as medidas
administrativas cabíveis por infração de cireu'ação, estacionamentos e paradas,
previstas no Código de Trânsito Brasileiro. no exercicio regular do Poder de
Polícia de Trânsito;
VIl — aplicar as penaiidades de acvertência por escrito, autuar e
multar por infrações de circulação, estacioram rento e parada previstas no Código
de Trânsito Brasileiro, notificando «os infis ao; res s amecacando as multas
aplicadas, |
Vill — fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas
administrativas cabíveis, relativas as infrações vor excesso de peso, dimensão e
lotação dos veículos, bem como notificar = arrecadar as muitas aplicadas;
IX — fiscalizar o cumprimento co disposto no artigo 95, da Lei
Federal nº 9.503, de 23-9-1997, aplicando as penalidades e arrecadando as
multas previstas;
. PREFEITURA MUNICIPAL, DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Ausóuromo - CEP 67760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPU “3 E 2 VBTICOD A
Eusébio - Ceará - Br rosi
EDIÇÃO 2006
Renan sean esças "anamaria e E a ao SU
X — implantar, manter, operar e fiscalizar, o sistema de
estacionamento rotativo pago nas vias; |
XI — arrecadar valores pro sm sites de esiada e remoção de
veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou
perigosas;
XI — credenciar os serviços us escuras, fiscalizar e adotar medidas
de segurança relativas aos serviços ce remoção de veicuios escolas, e
transportes de carga indivisível;
XIII — integrar-se a outros órgéos s entidades c do sistema nacional
de trânsito para fins de arrecadação & corr ação de mulas impostas na área
de sua competência, com vistas a unificação E” renciamento, à simplificação e a
celeridade das transferências de veicuios 2 cs e oepristáros dos condutores, de
uma para outra unidade da feceração; |
o XIV — implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do
Programa Nacional de Trânsito;
XV — promover e participar de “eystos o DIONE
Segurança de Trânsito, de acordo com as det: abel:
XVI — planejar e impianta retas sara
de veículos e reorientação do tráfego, é com ot stivo de
de poluentes;
3 Ol
CU INTE) N:
a circulação
issão global
XVII — registrar e licenciar. va torna - da iegistação, ciciomotores,
&
veículos de tração e propulsão humana = = c/c animal, fiscalizando, atuando,
aplicando penalidades e arrecadando as multias Jecorrentes dim infrações:
XVIll — conceder autorização 0º s conduzic veiculos de propuisão
humana e tração animal; -
XIX — articular-se com: os S nemris órgãos co =isiema Nacional de
Trânsito no Estado, sob coordenação d = sotho
XX — fiscalizar o níve! : de: miss o!
pelos veículos automotores ou pela sua cara, ris é acorde crer 0 estebeled AS no
art. 66, da Lei Federal nº 8.503 de 22-5-€/. amem de dar apoio às específicas de
órgão ambiental, quando solicitado;
XXI — vistoriar veículos que 1»; vtsm de auisrzação especial por
transitar e estabelecer os requisitos há do & Serem coservados Dera sua
circulação;
uentes e e ruídos produzidos
E
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XXH — coordenar e fisca'z=" vs ceteihos na área de Educação de
Trânsito no Município;
XXIII — executar, fiscalizar o ms vou am perfeias condições ds uso
a sinalização semafórica;
XXIV — realizar estatística ro cc tengo a codes as Deculercades
dos sistemas de tráfego.
Ar. 3º. A Autarquia Municipa vs icarsiio lerá a seguinte estrutura:
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| — Presidência;
H — Departament to de Engercec v Sinalização:
Fone: (85) 3260.1052 - CNES. o vo cermam
Eusóhio - Casré
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HI — Departamento d de Fiscalização
IV — Departamento de & Edus ao
V — Departamento de Contra 2.2 um
Art. 4º. A Autarquia Mun vp a Ca uto compeis
| — a administração e cestio do dctarquia iunicipal de Trânsito,
implementando planos, programas e croieios
| — o planejamento, projeto. rernvamentação, ecucação & operação
do trânsito dos usuários das vias públicas cw . vias do município.
$ 1º. O Presidente é s soro competente para aplicar as
“penalidades previstas na legislação c 3 vá =»
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8 2º. O cargo de
inclusive no aspecto financeiro ona
$ 3º. À movimentação ocoirer de
forma conjunta com o Tesoureiro da
Art. 5º. Ao Departamento à
| — planejar e elabore” o asos Se como cocrmsnar estratégias
de estudos do sistema viário;
|| — planejar O sistema Ce div
HI — proceder a estudos de ias
de projetos de trânsito;
IV — integrar-se com os docs des urnãos :
sobre o impacto no sistema viário para anreees o do do novos:
V — elaborar projetos e a dE SEÇÃO,
padrões a serem praticados por todos os urçÃo» & avicades do &
de Trânsito, conforme normas do a PR |
VI — acompanhar a impísnic.
seus resultados;
iCa para a implantação
Art. 6º. Ao Departamento vs rivosipução, iiBíego e Auúminisiração
compete:
| — administrar o
processamentos dos autos de ' infração Eq Cr is Hs porco voçes multas:
| — administrar as mu.
ll — controlar as
administração do pátio e veícuios:
IV — controlar a impemecio cc oudenção «o Curabiicade da
ema
sinalização;
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Rua Edmilson Eiirssro, dC tis cade Éoio Ga apáo
Fone: (85; 3280.70
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HH — Departamento de Fiscaliz ização, Tráfego e Administração;
IV — Departamento de Ecucasio te Trânsito,
V — Departamento de Contro > > nálise de Estatística de Trânsito.
Art. 4º. A Autarquia Mun! vo v€ É arsito compete:
| — a administração e cestão de Autarquia Municipal de Trânsito,
implementando planos, programas e vrojetos;
li — o planejamento, projeto, renuiamentação, educação e operação
do trânsito dos usuários das vias públicas : irites do município.
$ 1º. O Presidente & = einriede competente para aplicar as
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“penalidades previstas na legisiação «
e Secretário Municipal,
do tipo DAS-* vigente.
8 2º. O cargo de Presta nto irá status O
inclusive no aspecto financeiro once iará jus s gratificação
$ 3º. A movimentação firarcsir: da Autarquia deverá ocorrer de
forma conjunta com o Tesoureiro da Prefett:: re = Municipal,
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Art. 5º. Ao Departamento de Engenharia e Sinalização compete:
| — planejar e eiabora” vetos, bem como coordenar estratégias
de estudos do sistema viário;
| — planejar o sistema de cio = 30 viária do municíDio;
HI — proceder a : estudos 2s de viabi dade técnica para a implantação
de projetos de trânsito; |
IV — integrar-se com os diusntes órgãos publicos para estudos
sobre o impacto no sistema viário para ab! ovação à cs novos projetos;
V — elaborar projetos as angenha ra de tráfego, atencenco os
padrões a serem praticados por todos os srgêos = entidades do Sistema Nacional
de Trânsito, conforme normas do CONMTRARL | DENATRAN e s CETRAN,
Vi — acompanhar a im pla raçõe dos proieios, Dem como avaliar
seus resultados;
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Art. 6º. Ao Departamento de cisvaização, Tráfego e Adminisiração
compete:
| — administrar o
processamentos dos autos de infra CNA AS
|| — administrar as muitas solicacos poi
HI — controlar as áreas c: ore açã
administração do pátio e veículos:
IV — controlar a impisrieção, manutenção e durabilidade da
rt oe de vilização dos talões ce multa,
pentivas ' muitas,
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sinalização;
Rua Edmilson Pirheio, 155
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EDIÇÃO 2006
V— operar em segurança Cas escolas,
VI — operar em rotas alterna
VIl — operar em travessia Os
a devida sinalização;
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operar a
sinalização).
Art. 7º. Ao Departamento de Coesão
| —- promover a Educação
Ensino, por meio de Planejamento
entidades do Sistema Nacicna: de 7
| || — promover campenhe *
públicas de trânsito nos moices
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Art. 8º. Ao O
Trânsito compete:
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| — coletar dados estar sticos
acidentes de trânsitos e suas causas,
IH — controlar os veícu
IV — elaborar estudo
ou interromper a livre circulação dos
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Art. 9º. O Poder o
correspondente a 5% (cinco por 6
para o fundo de âmbito nacicra: des co;
nos termos do parágrafo único
1997.
Art. 10. Fica
Administrativa de Recursos de ir
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recursos interpostos contra a pena: “
Trânsito criado nos termos casta
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determinada pelo Conselho É
Art. 11. A JAR! sorá corvo sin cais
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|—1 (um) representante : cue impós « cenalidade
| — 1 (um) repres: ente Vad peis se reprossrusdtiva da
sociedade ligada a área de trêrsito.
Hi - 1 (um) regraserto cocos crbecieardo ne área ânsito
com no mínimo nível mécio;
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PREFIRO
Rua Edmilso:: É Ejs né: To,
Fone: (85; 2280, E
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EDIÇÃO 2006
Oque
CMUNICIPAL.
S$ 1º, A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes
será efetivada pelo Prefeito do respeciivo muricípio;
8 2º. O mandato dos membros da JARI terã duração de um ano,
permitida recondução.
Art. 12. A JARI devera informar 20 Conselho Estadual de Trânsito
(CETRAN) a sua composição e encaminhará o seu regimento interno, cbservadas
as disposições do CONTRAN, que estabelecam as diretrizes para elaboração do
regimento interno da JARI.
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a União, Estados, Municípios, órgãos e var
Art. 13. Fica o Poder E ousivo artorizado a firmar convênios com
objetivando a perfeita aplicação desta 'ei
“is entidades públicas e privadas,
a
Art. 14. Esta Lei esta em vigor na data de sua oublicação,
revogadas as disposições er contrário. |
Paço da Prefeiiura Municiosi ce Cusésio, aos 24 dias do mês de
março de 2008.
PREFEITURA MEUMICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Zutódiomo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNP/ 22,563.067/0001-30
Eusébio - Cear - Breoi

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