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norma nº 763/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 763 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DA UMA ÁREA DE 7.918M² (SETE MIL NOVECENTOS E DEZOITO METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR “LAGOINHA”, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DE BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Melhor para se viver unica
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei nº 763, de 03 de abril de 2008.
Autoriza a doação da uma área de 7.918,00m*
(sete mil novecentos e dezoito metros
quadrados), de um terreno situado no lugar .
“Lagoinha”, deste Município, para a implantação
de Batalhão de Polícia Miltar do Ceará, cá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar por
interesse público relevante, uma área de 7.918,00m” (sete mil novecentos e
dezoito metros quadrados) ao Governo do Estado do Ceará ou a quem este
indicar, para a implantação de Batalhão de Policiamento Militar.
Art. 2º. A área doada contém as seguintes caracteristicas:
Um terreno Urbano, situado no lugar “LAGOINHA”, no Município e
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, com a denominação particular de Parque
Havai, constituído dos lotes 01(um), OZ(dois), O3(três), O4(quatro), OS(cinco),
Oo(seis), O7(sete), OS(oito). O9(nove), 1O(dez), 11(onze), 12(doze), “3(treze),
14(catorze), 15(quinze), 16(dezesseis), 1/(dezessete) e 18(dezoito) da quadra
29(vinte e nove), perfazendo uma área total de 7.918,00m” (sete mil novecentos e
dezoito metros quadrados), medindo e extremando:
AO NASCENTE (frente): 107,00m (cento e sete metros) com a Rua
Sem Denominação Oficial (hoje denominada Rua irmã Ambrosina);
AO POENTE (fundos): 107,00m (cento e sete metros);
AO NORTE (lado direito): 74,00m (setenta e quatro metros) com a
Rua Sem Denominação Oficial;
AO SUL (lado esquerdo): 74,00m (setenta e quatro metros) com
outra Rua Sem Denominação Oficial, conforme matrícula nº 3366, Livro 2 — 2,
Folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio —- Cartório
Facundo.
Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverão constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 &
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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Melhor para se viver EDIÇÃO R006
PREFELTURA: MUNICIPAL ,
| - a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de accrdo
com a sua finalidade, no prazo de 0O9(seis) meses para o início das obras, e de
01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
| — no que couber, as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº
341, de 22 de abril de 1998. |
Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no
artigo anterior, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que
a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias
efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias.
Art. 5º. Os casos omissos poderão ser resolvidos por Decreto do
Chefe do Poder executivo Municipal.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em éspecial a Lei
Municipal nº 657, de 12 de junho de 2006.
/
Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de
abril de 2008. o
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
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