| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2008 |
| Date | 2008-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DA UMA ÁREA DE 7.918M² (SETE MIL NOVECENTOS E DEZOITO METROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NO LUGAR “LAGOINHA”, DESTE MUNICÍPIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DE BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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qm ui! me, Melhor para se viver unica PREFEITURA MUNICIPAL Lei nº 763, de 03 de abril de 2008. Autoriza a doação da uma área de 7.918,00m* (sete mil novecentos e dezoito metros quadrados), de um terreno situado no lugar . “Lagoinha”, deste Município, para a implantação de Batalhão de Polícia Miltar do Ceará, cá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Eusébio-CE aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar por interesse público relevante, uma área de 7.918,00m” (sete mil novecentos e dezoito metros quadrados) ao Governo do Estado do Ceará ou a quem este indicar, para a implantação de Batalhão de Policiamento Militar. Art. 2º. A área doada contém as seguintes caracteristicas: Um terreno Urbano, situado no lugar “LAGOINHA”, no Município e Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, com a denominação particular de Parque Havai, constituído dos lotes 01(um), OZ(dois), O3(três), O4(quatro), OS(cinco), Oo(seis), O7(sete), OS(oito). O9(nove), 1O(dez), 11(onze), 12(doze), “3(treze), 14(catorze), 15(quinze), 16(dezesseis), 1/(dezessete) e 18(dezoito) da quadra 29(vinte e nove), perfazendo uma área total de 7.918,00m” (sete mil novecentos e dezoito metros quadrados), medindo e extremando: AO NASCENTE (frente): 107,00m (cento e sete metros) com a Rua Sem Denominação Oficial (hoje denominada Rua irmã Ambrosina); AO POENTE (fundos): 107,00m (cento e sete metros); AO NORTE (lado direito): 74,00m (setenta e quatro metros) com a Rua Sem Denominação Oficial; AO SUL (lado esquerdo): 74,00m (setenta e quatro metros) com outra Rua Sem Denominação Oficial, conforme matrícula nº 3366, Livro 2 — 2, Folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eusébio —- Cartório Facundo. Art. 3º. Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverão constar obrigatoriamente as seguintes condições: PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 & Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil AT rm emp me ra A a VP q rede pi ima a 4 e e me en pe Ma pp qt a E e e a e re AP A A a a a q a PÇ red e rg ip 0 ts mare Melhor para se viver EDIÇÃO R006 PREFELTURA: MUNICIPAL , | - a donatária se obriga a construir e funcionar no imóvel de accrdo com a sua finalidade, no prazo de 0O9(seis) meses para o início das obras, e de 01(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante autorização expressa da doadora; | — no que couber, as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de abril de 1998. | Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no artigo anterior, importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que a donatária possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagem por benfeitorias efetivas, renunciando o donatário a retenção das benfeitorias. Art. 5º. Os casos omissos poderão ser resolvidos por Decreto do Chefe do Poder executivo Municipal. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em éspecial a Lei Municipal nº 657, de 12 de junho de 2006. / Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do mês de abril de 2008. o PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSEBIO Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000 Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30 Eusébio - Ceará - Brasil Saes USEBIO úrido Lo aa SAP NO A e (rr er 1 1 VOA Sd e 1 e rs mr e e O VT PU A O e rr A PO am mm np rr a VA pç q a e a mi mm rr rr tem ee erram mer e mermo na ram. as ram em %