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norma nº 764/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 764 / 2008
Date 2008-04-03
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE 7.002,09 M (SETE MIL E DOIS METROS E NOVE CENTÍMETROS QUADRADOS), DE UM TERRENO SITUADO NA LOCAUDADE DE AUTÓDROMO (DISTRITO INDUSTRIAL II) NA SEDE DO MUNICÍPIO DE EUSÉBIO, PARA A IMPLANTAÇÃO DA EMPRESA IVT — INDÚSTRIA DE VIDROS TEMPERADOS LTDA - EPP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoriza a doação de uma área de 7.002,09 mº
(sete mil e dois metros e nove centimetros
quadrados), de um terreno situado na localidade
de Autódromo (Distrito Industrial ||) na sede do
Município de Eusébio, para a implantação da
Empresa IVT — indústria de Vidros Temperados...
Ltda — EPP, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal d de Eusébio-CE aprovou e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar, por
interesse público relevante, uma área de 7.002,09 mí” (sete mil e dois metros e
nove centímetros quadrados), à Empresa IVT — Indústria de Vidros”Temperados
Ltda —- EPP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda sob o nº 07.961.142/0001-64, para a implantação de unidade Industrial €
comercial.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL - «UM T TERRENO URBANO”
situado na localidade de Autódromo (Distrito Industrial 1) na sede do Municípios...
Comarca de Eusébio, Estado do Ceará, localizado no lado par da Av. José Amora
Sá, terras da Prefeitura Municipal de Eusébio, de formato irregular, perfazendo
uma área total de 7.002,09 m” (sete mil e dois metros e nove centimetros
quadrados), medindo e extremando:
ÃO SUL (írente): 48,70m com a Av. José Amora Sá (terras da
Prefeitura Municipal de Eusébio);
AO NORTE (fundos): medindo 48,08m com uma Rua Sem
Denominação Oficial;
AO POENTE (lado direito): 144,34m com terras pertencentes a
Prefeitura Municipal de Eusébio doadas a empresa Massa Fixa;
AO NASCENTE (lado esquerdo): 145,23m com terras doadas : a
empresa Levespuma Indústria e Comércio de Colchões Ltda — ME.
2»
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
EDIÇÃO 2096
Melhor para se viver uma.
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PREFEITURA MUNICIPAL |
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior está avaliado em |
R$/0.020,90 (setenta mil e vinte reais e noventa centavos) conforme laudo de |
avaliação em anexo, parte integrante desta Lei. |
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Art. 3º, Na matrícula do Registro Geral de imóveis deverá constar
obrigatoriamente as seguintes condições:
| - o donatário se obriga construir e funcionar no imóvel de acordo
com a sua finalidade no prazo de 06 (seis) meses para o início das obras, e de 01
(um) ano para o término, podendo ser prorrogado por igual período, mediante
autorização expressa da doadora;
| — O imóvel poderá ser constituído em garantia hipotecária em
financiamentos concedidos por instituições financeiras, para implementação de
investimentos na própria unidade Industrial/Comercial, mediante autorização
expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal! ou quem este indicar;
ll — o donatário não poderá transferir (doar, alugar, vender ou
emprestar) a terceiros o imóvel, sem autorização prévia da Prefeitura Municipai de
Eusébio.
IV — a empresa não poderá ficar inativa ou fechada, sem gerar
empregos, por período superior a 04 (quatro) meses;
V — as demais cláusulas contidas na Lei Municipal nº 341, de 22 de
abril de 1998.
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Art. 4º. O descumprimento de quaisquer das condições previstas no |
artigo anterior importará na devolução do imóvel e reversão à doadora, sem que O |
donatário possa pleitear quaisquer ressarcimentos ou vantagens por benfeitorias |
efetivadas, renunciando inclusive à retenção das mesmas. |
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. |
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Paço da Prefeitura Municipal de Eusébio, aos 03 dias do més de
abril de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DO EUSÉBIO
Rua Edmilson Pinheiro, 150 - Bairro Autódromo - CEP 61760-000
Fone: (85) 3260.1052 - CNPJ: 23.563.067/0001-30
Eusébio - Ceará - Brasil
Lara rm

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